Começou por prestar calorosa homenagem ao talento e ao caracter de Herculano.
«Sr. presidente, disse elle, principiarei por dar os parabens ao nobre deputado, que acaba de falar, pelo seu primeiro discurso n'esta camara, que nos promette a honra que tem a camara franceza de possuir monsieur de Lamartine; sem embargo de que lançou censuras sobre o ministerio a que eu pertenço. Eu sou o amigo a quem o nobre deputado se dirigiu, e tenho de o contradizer, porque elle quiz persuadir a assembléa{29} de que me devia alguns obsequios: o nobre deputado nenhuns me deve, e pelo contrario se em algum de nós ha divida, pesa sobre mim. Estou certo de que as suas palavras sairam do coração, as ideias da sua intelligencia na questão de que se trata, questão solemne e solemnissima para mim, a maior em que me tenho visto até agora.»
Não se enganou Rodrigo da Fonseca Magalhães se, como suppomos, viu em Alexandre Herculano o homem que, longe de manejar as armas politicas nos combates de todos os dias, só uma vez por outra havia de tomar a palavra em assumptos que mais ou menos pudessem lisonjear as tendencias do seu espirito.
Assim aconteceu; a raposa vira bem.
Na sessão de 1 de agosto, Alexandre Herculano, como membro da commissão de instrucção publica, pronunciou algumas palavras sobre o projecto da jubilação dos professores.
Transcrevemos uma passagem d'esse pequeno discurso:
«O homem que ou aquecia as tenazes na inquisição de Evora, ou fazia cousa similhante está aposentado; e creio que não ha muita justiça em um tal accumular. (Uma voz—E o que tocava os folles do orgam na Patriarchal!) É por isto, sr. presidente, que eu requeiro que se approve o parecer da commissão de instrucção publica, sobre o direito d'accumulações dos professores, e que as commissões respectivas dêem o seu parecer sobre as outras classes, para que a essas a quem a mesma accumulação competir, se torne extensiva a disposição d'esta lei.»
Na sessão de 11 de agosto, Alexandre Herculano tornava a falar sobre o mesmo assumpto, e dizia:
«Eu entendo que a rasão da lei dar o direito de accumulação aos professores, é porque estes professores durante 20, 25, 30 annos de serviço accumularam na mão do Estado um capital productivo. Por exemplo, o{30} professor de instrucção primaria, converteu um bocado de pedra ou um bocado de pau n'um homem; um serrenho que desce das montanhas, e vem para a escola primaria, não dista da animalidade cousa alguma; eu tenho conhecido alguns, que realmente distam mais de uma creatura humana do que de uma alimaria: isto é verdade, e o professor de instrucção primaria converte este ente n'um homem, e em um cidadão productivo para a sua patria, o que por certo não seria, se não fosse o cuidado do professor de instrucção primaria. Estes homens passam ás escolas superiores, e vão ser magistrados, e vão ser militares, vão ser fabricantes e artistas, e emfim occupar todas as posições sociaes, tornando-se assim productivos, e augmentando a riqueza nacional, que como todos sabem (porque todos aqui sabem o que é economia politica) consiste em capitaes accumulados pela intelligencia, e pelo trabalho. Esses capitaes são os que os professores accumulam nas mãos do Estado, porque elles são a origem primordial d'elles.»
Na sessão de 27 de agosto, Alexandre Herculano mandou para a mesa, por parte da commissão de instrucção publica, uma substituição ou antes nova redacção do projecto de lei, que restituia os professores da academia do Porto aos seus respectivos logares, de que haviam sido demittidos em consequencia dos acontecimentos politicos posteriores ao dia 9 de setembro de 1836.