Os defensores da propriedade litteraria assentam a machina dos seus discursos n'uma ambiguidade. Esperem-na sempre quando elles figuram hypotheses; quando instituem comparações. A confusão do sentido natural com o metaphorico encerra toda a philosophia juridica da propriedade litteraria. Ás perguntas, intencionalmente fulminantes, que se fazem aos incredulos do direito divino dos escriptores, ficam dadas respostas tão simples como completas. Entre o creador de uma casa e o de um livro (dizem) não ha differença: um e outro tem igual direito a dispor da sua obra. Quem o duvida? Mas o que é um livro no mesmo sentido natural em que empregaes a palavra casa, que aliás tambem tem significações metaphoricas? Um livro é uma porção de parallelogrammos de papel dobrados e cozidos de certo modo, formando folhas e paginas que mechanicamente se cobrem de palavras escriptas. A operação, tambem puramente mechanica, pela qual se repetem, em mil ou duas mil porções iguaes de parallelogrammos identicos e identicamente unidos, as mesmas palavras escriptas, constitue o que chamamos uma edição, que é o complexo de mil ou dois mil livros. A propriedade do livro tem todos os caracteres da outra propriedade. O dono póde dispor dos exemplares a seu talante, como o ourives póde dispor de cem ou mil colheres de prata de certo feitio. O direito commum protege-a do mesmo modo; os tribunaes punem o roubo della como outro qualquer roubo. Os productores de livros estão perfeitamente equiparados aos demais productores.
A propriedade litteraria é isto? Não, por certo. Se o fosse, a expressão seria uma tautologia pueril. É cousa mais alta, mysteriosa, que se bamboleia no possivel, que não habita na terra, e que só desce a ella para auferir alguns lucros. Pura condescendencia com as fraquezas humanas. Busquemo-la, a ver se a encontramos entre os mortaes.
É preciso não esquecer nunca o principio de que na constituição da propriedade intervem sempre, em grau maior ou menor, a intelligencia. Supposta a theoria da apropriação, não me aproprio de qualquer cousa sem ter achado pelo raciocinio aquillo para que serve, sem lhe dar pela vontade um destino e alma, na phrase de Hegel[3]. Na theoria economica, a propriedade nasce sempre do trabalho associado á intelligencia para produzir um valor, quer a intelligencia e o trabalho sejam de um individuo, quer sejam de diversos; quer o valor seja de utilidade quer de troca. Assim, toda a propriedade contém em si um ou mais actos do espirito que vem incorporar-se, manifestar-se no objectivo, no real.
Que ha n'um escripto impresso, nisso a que chamamos livro sem figura de rherica, que não entre nesta regra commum; que tenha alguma cousa acima ou além della?
Na edição de um escripto ha a idea e a materia, como em todas as obras humanas: ha multiplicação do objecto livro, como nos productos de uma fabrica de tecidos ha a multiplicidade das peças de fazenda do mesmo padrão.
Escuso de repetir o que disse na precedente carta. Não sou eu que rebaixo as inspirações do genio á altura dos productos da industria: são aquelles que as medem pela bitola da cousa mais positiva, mais vulgar, mais vezes apreciada pelo seu valor venal, a propriedade.
Acceitemos a comparação feita pelo auctor do opusculo entre os edificios e os livros. Nos edificios, como nos livros, ha a concepção geral e as concepções das particularidades, que vem do espirito, e ha a incorporação na materia, que vem do trabalho material. Estabelecer comparações entre o edificio, manisfestação complexa da acção de dous factores, e o livro, quando se dá a esta palavra um sentido metaphorico para representar só um dos factores, isto é, as ideas concebidas por certa ordem e com certas fórmas subjectivas, traduzidas depois, por um acto material, no objectivo, é a meu ver um triste paralogismo. O que corresponderia ao exclusivo, a esta especie de estanco, de monopolio de idéas formuladas no entendimento e depois estampadas no papel, a que se chama propriedade litteraria, seria, no edificio, o estanco, o monopolio das linhas e proporções do propecto, da combinação entre a distribuição das janellas e portas e a dos aposentos, da collocação dos corredores e escadas, do tamanho e communicações das quadras, dos pés direitos dos andares, das inclinações dos tectos, das mil combinações, em summa, com que o trabalo da intelligencia deu alma e destino á pedra, ao ferro, ao cimento, ás madeiras e aos demais elementos exigidos para a construcção de um edificio. Equiparado ao homem de letras, o que teria a reivindicar o edificador da casa sería o exclusivo, o monopolio sobre a combinação das suas ideas; teria o direito de obstar a que alguem fizesse outro predio urbano inteiramente irmão do seu, em toda a superficie do territorio que a lei de propriedade intellectual abrangesse.
O auctor do opusculo illude-se a si proprio applicando a factos identicos vocabulos diversos para assim parecerem factos distinctos. «A differença que ha—diz elle—entre as duas propriedades (a da casa e a do livro) é que uma representa um objecto unico e palpavel; ao passo que a outra se manifesta ao publico por milhares de exemplares. Porque representa uma, e manifesta a outra? A verdade é que ambas constituem propriedade palpavel. A que proposito vem ser a casa uma e os livros mil? Mil peças de chita irman saidas de uma estamparia são tanto do fabricante, como os mil volumes de uma edição do editor ou auctor, como a casa do edificador. O dono dos volumes, como o do edificio, póde doá-los, trocá-los, vendê-los, legá-los, destrui-los; como o das peças de chita póde ajuntá-las n'um cubo ou n'um fardo, e alheiá-las, como se alheia um predio urbano ou rural, por qualquer especie de contracto. A lei reconhece e legitíma todos esses actos de igual modo. A propriedade movel e a de raiz distinguem-se nos seus effeitos economicos e portanto no seu modo de ser civil, mas, na essencia, e em relação ao direito absoluto de propriedade, ha entre ambas identidade perfeita.
Quanto mais cavamos nas profundezas da propriedade litteraria, mais a noção della, desse quid divinum, escapa á nossa comprehensão. Apertemos ainda a analyse dos factos; sigamos o escripto impresso nas suas ultimas evoluções. Commummente o producto producto total da venda de uma edição distribue-se em tres quotas proporcionaes, uma para as despesas da publicação, outra para recompensar o trabalho do editor, o juro do seu capital e do risco, as commissões que paga, etc., outra finalmente para o auctor. Que vendeu este? Alguma cousa que era producto do trabalho material dirigido pela intelligencia, como o era o trabalho do compositor, do impressor, do fabricante do papel, do fabricante de typos, em que e com que se imprimiu a obra. Supponhamos a edição esgotada, e o seu valor liquidado e distribuido. Todos os interessados houveram o producto do seu tabalho; mais ou menos. Questão de mercado, questão de concorrecia. Parece que a propriedade do producto desappareceu para todos, porque todos o venderam integralmente. Pois não é assim. O auctor, em cujo dominio, bem como no dos seus collaboradores, não resta o minimo vestigio dos mil, dos dous mil volumes completamente alienados; o auctor que vendeu o que ahi tinha, e o que tinha era o trabalho de escrever palavras e phrases, dispostas e ordenadas com certo e determinado intuito, conservou ainda, em virtude da sua propriedade litteraria, um dominio extrahido da cousa alienada. Não é o jus in re; não é o jus in rem; mas é um jus qualquer. Não se manifesta aos sentidos; não está em parte nenhuma na terra. É um fumosinho que se elevou do escripto impresso, que se adelgaçou, que se esvaiu no contingente, no possivel, no ideal, e que está lá.
C'était l'ombre d'un cocher
Avec l'ombre d'une brosse,
Brossant l'ombre d'un carrosse.