Não é de espantar que nós os iconoclastas, os bagaudas da propriedade litteraria não possamos topar com ella neste mundo sublunar. Os seus defensores tambem não parecem muito adiantados sobre o assumpto. O auctor do opusculo fluctua a cada passo: a propriedade litteraria ora consiste na idéa formulada, ora só na fórma da idéa. Independentemente da noção da propriedade, que presuppõe sempre a acção do espirito sobre a materia, do ideal sobre o real, não como possivel, mas como existente, admittamo-la no subjectivo; supponhamo-la incorporea; supponhamos que o seu objecto não-objecto é a concepção complexa das idéas antes e depois de manifestada, e de vendida a sua manifestação feita sobre o papel. Essa concepção formulou-se n'uma serie de vocabulos e phrases pensados e não escriptos. Cada vocabulo e cada phrase é o molde, a fórma de uma idéa simples ou complexa. A concepção disso a que metaphoricamente se chama uma obra, um escripto, um livro, nada mais é, pois, do que a juxtaposição, em tal ou tal ordem, das idéas revestidas das suas fórmas particulares que estão catalogadas no diccionario da lingua para uso commum. Ainda á luz da mais exaggerada doutrina da subjectividade, e admittindo que seja applicavel ás fórmas das idéas a theoria de Kant de que o direito de propriedade é o direito ao uso exclusivo (Privatgebrauch) de qualquer cousa que originariamente era do dominio commum, é evidente que para se ter esse direito á totalidade, quer das idéas formuladas, quer só das respectivas formulas, é necessario que se tenha igualmente direito a cada uma dellas. Donde se deduz que qualquer individuo que usar do termo ou da phrase que outrem já empregou rouba a propriedade alheia. Levar-se-ha até os apices da subtileza a defensão desta propriedade inaccessivel e inconcebivel, que vamos seguinte por entre os nevoeiros do ideal? Deixemo-la ir até lá. Supponhamos que ella consiste só no acto de ajunctar successivamente (o espirito não póde operar de outro modo) as idéas formuladas, e cujas formulas (palavras ou phrases) se acham colligidas no diccionario da lingua. A difficuldade continua a subsistir e só muda de logar. Dez mil actos desses que serão necessarios para coordenar o livro (sentido metaphorico) não constituirão melhor direito do que tres ou quatro. O direito não é questão de algarismos, nem se mede aos palmos. Quem sobre o papel repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal.
O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade. Quanto melhor fora que o altissimo poeta em vez de se entreter com estas questões, se dedicasse a illustrar ainda mais o seu nome, dando á França um novo Jocelyn!—«Ha homens que trabalham com as mãos—diz Lamartine—e ha homens que trabalham com o espirito. São differentes os resultados, mas é igual o jus de uns e de outros… Gasta certo individuo as forças em fecundar um campo: firmaes-lhe a posse delle para todo o sempre… Consome outro a vida inteira, descuidoso de si e dos seus, para opulentar o genero humano com alguma obra prima, ou com algum pensamento que vá transformar o mundo. Nasceu a obra prima: surgiu a idéa; apoderam-se delias as intelligencias; aproveita-as a industria; negoceia-as o commercio; convertem-se em riqueza… todos tem jus a ellas, menos o seu creador… Isto não tem defesa.»
O que não tem defesa é que em tão poucas phrases se accumulem tantos desacertos. Em que obra humana que tenha um fim racional, e portanto um valor de utilidade ou de troca, se dá essa distincção completa do trabalho da intelligencia e do trabalho physico? Preponderará um ou outro; mas separá-los e omittir um delles, eis o que é impossivel. O que será facil é determinar as dóses, digamos assim, que a obra ha de conter de cada um. Para fazer um livro (sentido metaphorico) ou hei de escrevê-lo, ou hei de dictá-lo. No mundo real é que elle não entra sem o exercicio dos meus orgãos. Por outro lado, o trabalho physico sem a direcção da intelligencia não é trabalho: chama-se movimento. O rolar da pedra pela ladeira, o correr do regato, a agitação desordensada do febricitante, o estorcer do epileptico, o andar e murmurar do somnambulo, nada disso é trabalho.—Gasta as forças o individuo que fecunda o campo—pondera o poeta francês. Mas quaes forças? As mesmas que gasta o que faz o livro; as do corpo e as do espirito. A charneca ou o paul não se convertem em vinha, em olival, em folhas de semeadura, em prados, sem a direcção intelligente do arroteador. Qual custaria a Matheus de Dombasle mais vigilias, mais cogitações, mais dispendio de forças intellectuaes; converter o solo ingrato de Roville em modelo admiravel de boa cultura, ou escrever os Annaes daquella granja exemplar? Porque não havia de ser exclusivo de Dombasle e dos seus herdeiros o applicar o systema de transformação e cultura de Roville a outro qualquer solo? Nada ha mais obviamente inexacto do que affirmar que o auctor da obra prima litteraria é o unico que não tem direito a ella. Pois não vende a edição quando a publica; não a reimprimirá quantas vezes quizer? Não tem a vantagem de poder fazer nova edição melhorada que mate as edições chamadas contrafacções? Onde e como é elle excluido do direito de reimpressão? Agora pelo que toca a esse escriptor que consumiu a vida, esquecido de si e dos seus, só com o intuito de augmentar o thesouro commum do espirito humano, isso é poesia. Seria uma entidade capaz de nos subministrar um Jocelyn das letras: no mundo real é que duvido muito que exista. E se existe, o maior favor que lhe podem fazer é reproduzir-lhe o escripto. Mais depressa se realisarão os seus intuitos; os fins da sua incomparavel abnegação; do seu immenso sacrificio.
Confundir a evolução economica da propriedade movel com as condições da immovel, e depois argumentar desta para aquella e daquella para esta, é um dos eternos paralogismos dos defensores da propriedade litteraria. Na propriedade do campo que o individuo fecundou ha um capital incorporado, capital de trabalho intellectual e physico, que, associado com a terra e com a renovação annual do trabalho, ajuda este e as forças naturaes e gratuitas da terra e da atmosphera a serem productivos. A renda representa a quota proporcional que no producto corresponde ao capital incorporado, e não a differença da qualidade da terra, como o pretende certa eschola de economistas ingleses. Os volumes, porém, de uma edição de qualquer obra são um producto completamente, forçadamente, movel e venal: não é possivel convertê-lo em capital immovel sem o transformar. Vendido o ultimo volume, o auctor póde inverter o preço da edição, no todo ou em parte, n'uma cousa immovel ou immobiliaria. É o que succede com outro qualquer producto que constitua uma propriedade movel. Mas o fabricante principal do livro (sentido natural) não se contenta com isto; quer gastar até o ultimo ceitil a sua quota do producto, e que todavia fique uma abstracção, a possibilidade de um acto; a reproducção contingente do livro (sentido figurado) constituindo uma propriedade analoga ao capital incorporado no baldio reduzido a solo productivo.
Dizer isto será socialismo? É possivel que eu tenha estado a fazer socialismo, como mr. Jourdain fazia prosa, sem o saber. O auctor do opusculo lança a suspeita dessa heresia politica sobre todos os que combatem com vigor o phantasma de uma propriedade que se reputa capaz de preço fóra da esphera da apreciação, fóra do mundo real, onde, e só onde, se movem e actuam os direitos e os valores. Dir-se-hia que combater o absurdo era cousa defesa antes de surgir o socialismo, e que foi este que inventou a logica e a severa exposição dos factos. Não conheço o livro Majorats Littéraires de Proudhon, citado no opusculo, mas se este combateu ahi a propriedade litteraria, não será por isso que o senso commum o condemne ás gemonias. Não se me afigura que chamar socialista a quem discute, que impor um labéu mais ou menos affrontoso desfaça um argumento, nem que seja demonstração concludente e irresistivel o affirmar que taes ou taes theorias são más porque são socialistas, e que o socialismo é mau porque propaga essas theorias. As escholas socialistas (nem eu sei já quantas são hoje) tem doutrinas positivas e critica negativa. As doutrinas positivas parecem-me longos rosarios de despropositos: a critica negativa, embora frequentemente exaggerada, é a meu ver uma cousa séria. Ha ahi indicações de males profundos e dolorosos no corpo social, que fazem estremecer as consciencias; que fazem cogitar tristemente os espiritos liberaes e sinceros. Não são desses males, por certo, as leis de propriedade litteraria: são apenas uma fraqueza; são a subserviencia dos poderes publicos a uma classe preponderante, mas em cujo gremio não é rara a pobreza, e ainda menos rara a necessidade de se rodeiar de gosos e esplendores, que muitas vezes accendem a imaginação e inspiram os arrojos do engenho. Entretanto os damnos que provêm ao mundo da doutrina da propriedade litteraria, não deixam de ter certa gravidade. O maior mal é que os livros frivolos, corruptores ou que representam pouco e facil trabalho são os que ella mais favoneia: o menor é o inconveniente moral de associar a uma cousa séria, ao complexo de direitos originarios do homem, uma esperteza sophistica. É por isso que me não permitte a consciencia, apesar do consenso dos legisladores, ver no réu de contrafacção um criminoso. Ha, todavia, na sua especulação o que quer que seja que repugna. Os sentimentos delicados não entram na esphera juridica, mas tem na sociedade seu preço e valia, e quem os menospreza faz mal. A usura não é hoje um delicto, porque os interesses legitimos do capital não se podem determinar à priori. A lei justa e sensata substituiu nesta parte a lei irreflectida. Mas, que homem digno e honrado deixaria de receber como offensa a qualificação de usurario?
Dos defensores de propriedade litteraria só conheço um que soubesse evitar a confusão do ideal com o real. Foi Tommaseo[4]. O que pede para os escriptores é a immunidade, o privilegio de só elles poderem reimprimir as proprias obras. Eis o que é admissível. Funda-se em razões de equidade, de conveniencia social, de merecida benevolencia. Se nem sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são dignos de attenção.—«Não distingo—diz Tommaseo quasi no começo do seu opusculo—o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa commercial.»—Destroe assim pela base a philosophia jurídica da propriedade litteraria. Pouco depois prosegue:—«Por certo que se o paiz podesse recompensar com justiça os escriptos de merito por via de moderados estipendios, deixando livres para todos as reimpressões, sería esta a applicação mais nobre dos tributos. Mas onde ha dinheiro para isso? Onde se acharão os juizes? Para discernir os grandes dos mediocres (escriptores) seria preciso um congresso dos grandes, e que fossem, além disso, desapaixonados; um congresso de deuses.»
A doutrina verdadeira é a que Tommaseo indica, e que eu indiquei na precedente carta; é a recompensa nacional dada ao escriptor que com um bom livro foi por qualquer modo util á patria. Mas o obice practico posto pelo critico italiano á realisação da doutrina é igualmente verdadeiro. Os homens de letras teriam de aquilatar as obras uns dos outros, e o excesso de indulgencia, ou os excessos de severidade seriam inevitaveis. Em todos os paizes a classe dos homens de letras está sujeita, como as outras, talvez mais do que as outras, á violenta das paixões. As malevolencias que muitas vezes gera a lucta das idéas, os resentimentos que deixam enraizados no coração as feridas do amor proprio, a mutua hostilidade das escholas e dos corrilhos, as invejas roedoras; tudo, emfim, quanto póde viciar as apreciações humanas actuaria na apreciação do livro. O indefinido progresso da civilisação trará porventura um estado de cousas em que se torne possivel a applicação da theoria. Por emquanto, sou o primeiro em reconhecer que ella é inexequivel.
Entretanto, se nem a recompensa publica é realisavel, nem a invenção de um direito absoluto e originario de propriedade litteraria é admissivel, ninguem, por certo, nega a utilidade de favorecer o trabalho litterario e scientifico, principal elemento do progresso social. Busquem-se os meios de o fazer. Outros lembrarão melhores alvitres, mas seja-me permittido propor o que me occorre.
Na minha opinião, o livro deve descer á categoria dos inventos. É esta a justiça, porque é a igualdade civil. Nessa categoria não ha o direito absoluto. A propriedade é ahi apenas legal, porque deriva do privilegio, da lei de excepção (privata lex), e portanto existe com as condições e limites que ella lhe impõe. Nas doutrinas liberaes geralmente recebidas o privilegio só é legitimo quando se estriba na utilidade publica. É pois necessario que na propriedade creada pelo privilegio se dê essa caracteristica. Eis a condição impreterivel de todas as leis que declararem propriedade privada os inventos, as obras de arte e os livros. A apreciação para distinguir os uteis dos inuteis, os engenhosos dos insignificantes, os beneficos dos nocivos, é portanto inevitavel, e todavia, é justamente neste ponto que surge a mais grave difficuldade.
Como resolvê-la?