O supposto direito de propriedade litteraria domina em todos os paizes civilisados; quer dizer, em todos os paizes onde os que escrevem e imprimem constituem um poder irresistivel. Esse poder tem actuado nas relações internacionaes, como nas legislações. Os tractados sobre o assumpto prosperam a olhos vistos. Nós proprios não podemos esquivar-nos a celebrar um que pela natureza das cousas era a negação completa da reciprocidade que nelle se ostentava. Creio tê-lo demonstrado na carta a que estas ponderações servem de appendice. Quizera eu, porém, que este accesso de febre diplomatica se aproveitasse para fazer em favor dos homens de sciencia e de letras alguma cousa mais sensata e sobretudo mais moral do que uma imaginaria propriedade, que por via de regra dá maior favor ao livro nocivo ou, pelo menos, frivolo, que ao livro util e grave.
Na peninsula hispanica habitam duas nações irmans que falam duas linguas irmans. Navegadoras ambas, descobriram out'ora a America e colonisaram-na em grande parte. As colonias portuguesas vieram a transformar-se no vasto e opulento imperio do Brazil; as hespanholas nas varias e turbulentas republicas que medeiam entre o Brazil e os Estados Unidos. Como as indoles, a religião, os costumes e as tradições juridicas das duas nações peninsulares se transmittiram ás suas colonias de outr'ora, assim as duas linguas são as linguas faladas e escriptas dessas amplas regiões, onde uma população, já numerosa, cresce rapidamente. Na Peninsula o português mediocremente instruido lê o livro castelhano sem sentir mais vezes a necessidade de um diccionario bilingue do que sente a de consultar o do proprio idioma para conhecer a accepção de alguns vocabulos ou phrases dos escriptores vernaculos. Por muito tempo se reputou entre nós luxo litterario escusado um diccionario da lingua castelhana. Quantos não lêem jornaes e livros dos nossos vizinhos sem delles se aproveitarem, e ignorando até a sua existencia? O mesmo succede em Hespanha com a publicações portuguesas. Um hespanhol e um português, ambos com certo grau de educação, conversam horas inteiras, falando cada qual no proprio idioma, sem se desentenderem. Os mesmos phenomenos se reproduzem necessariamente na America. Podem fazer-se longas e eruditas dissertações sobre a indole diversa das duas linguas, sobre os elementos varios que intervieram na respectiva formação e desenvolvimento, sobre as suas distinctas primazias; mas os factos actuaes, positivos, practicos, observados por todos são estes.
Uma convenção entre os diversos estados onde domina qualquer das duas linguas resolveria a grande difficuldade e serviria para favorecer as manifestações superiores da intelligencia, quer nas letras e na sciencia pura, quer nas boas artes, quer nos inventos. Para isto fora necessario que em todos elles se considerasse o exclusivo da reproducção como um direito positivo, instituido a favor do homem de letras, do artista, do inventor, mas tendo por principal motivo o progresso intellectual, moral e material da sociedade. A concessão do privilegio representaria então uma conveniencia social, que lhe daria solidos fundamentos. Em virtude do tractado, todo aquelle que obtivesse tal concessão na maioria dos paizes ligados por essa convenção, exceptuado o seu, teria direito de exigir immediatamente do seu governo o diploma que lhe assegurasse o respectivo privilegio.
Logo que o auctor ou inventor fizesse reconhecer pelo governo do proprio paiz o direito exclusivo de reproducção ou a propriedade legal do seu livro ou invento, em virtude das concessões obtidas, ella deveria ser mantida no resto dos estados contractantes, embora extranhos á concessão. As demais provisões do tractado, como por exemplo, o gratuito das concessões, o encargo imposto aos consules geraes de sollicitarem ex officio a expedição dos negocios desta especie em que interessassem os seus concidadãos, dando-se assim a esses negocios um caracter publico; tudo, em summa, que tendesse a torná-lo de facil e segura execução seria mais ou menos importante; mas as bases do convenio consistiriam necessariamente naquellas disposições fundamentaes.
Com esta confederação, com esta especie de amaphyctionia consagrada a manter a religião do progresso, obter-se-hiam tres grandes resultados em relação ás letras: 1.^o, tornar quasi impossiveis as apreciações apaixonadas e injustas, aliás quasi certas no systema das recompensas nacionaes; 2.^o, deixar neste assumpto á legislação de cada paiz confederado o seu caracter autonomo; porque, repudiado o principio do direito absoluto de propriedade, e adoptado o da propriedade legal, a duração e extensão do privilegio, a escolha dos corpos scientificos e litterarios ou a instituição de jurys, incumbidos de resolver os negocios de semelhante ordem ou de propor a sua resolução, as solemnidades necessarias para se obter a concessão, os meios de se realisar o exclusivo da reproducção, tudo ficaria a arbitrio dos legisladores de cada estado; 3.^o, os livros frivolos ou deleterios, que o direito absoluto de propriedade protege tanto como os bons e uteis e uteis, e que infelizmente o mercado protege sem comparação mais, ficariam expostos sem defesa á especulação dos contrafactores, e na propria procura do mercado achariam para seus auctores o instrumento do castigo. Estas tres considerações deviam bastar, creio eu, para mover o governo a entabolar negociações sobre essas bases com a Hespanha, com o Brazil e com as republicas da antiga America hespanhola, ou ao menos com as principaes dellas. Seria favorecer os homens de verdadeira sciencia ou de verdadeiro engenho, melhor do que confundindo gratuitamente nas leis com o direito absoluto de propriedade a singular invenção da propriedade litteraria absoluta.
CARTA Á ASSEMBLÉA GERAL DA ACADEMIA DAS SCIENCIAS RECUSANDO O AUCTOR A REELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE
1856
Senhores.—Uma commissão vossa acaba de me fazer saber que me quizestes dar um novo testemunho de apreço, pedindo-me por intervenção della que volte ao vosso gremio, e reassuma o cargo de vice-presidente, de que me dimitti na sessão de 31 de março.
Subsistindo ainda as causas que me inspiraram aquella resolução, era constrangido a resistir, não só aos desejos manifestados pela Academia, mas tambem aos impulsos do meu coração; era constrangido a deixar completo um desses asperos sacrificios, que, nas épochas de grande devassidão, e dadas certas circumstancias, ao homem de bem cumpre fazer, ao menos como um protesto de que no seu paiz não expiraram de todo as tradições moraes, e o sentimento da dignidade humana.
Resolvido a manter a dimissão que dera da vice-presidencia da Academia, precisava comtudo de explicar o meu procedimento. Devia-o a esta corporação, de quem tenho recebido demonstrações de benevolencia taes, que o zelo com que creio havê-la servido, está longe de me libertar d'uma grande divida de agradecimento. Em semelhante presupposto, pedi licença á commissão para me abster da resposta vocal, e para a dirigir por escripto ao illustre gremio, ao qual, depois da sua ultima reforma, tanto me ufano de ter pertencido.