Depois de exprimir o conceito que faz dos caracteres que distinguem o feudalismo de qualquer outra formula de instituições sociaes e politicas, conceito que depois hei-de apreciar, o auctor prosegue:

«Taes eram tambem os caracteres e attributos de uma parte notavel da propriedade territorial nos vastos reinos de Hespanha. Não só em Catalunha e Valencia, mas egualmente em Leão e Castella, em Aragão e Navarra, havia muitas terras cujo dominio directo involvia o direito de exigir fidelidade e serviços militares dos individuos que as possuiam ou ahi residiam, exercendo poder e jurisdicção sobre elles, e cujo dominio util era limitado no interesse do senhor e das propriedade, que em certos reinos estranhos se chamou feudo, denominava-se em Hespanha prestimonio, mandação, encommenda, terra, tenencia, honra ou senhorio, excepto em Catalunha, Valencia e Ribagorça, onde tambem era conhecida com aquelle nome europeu. Foi mais geral e uniforme n'esses reinos do que nos de Leão e Castella; mas em nenhum faltou, visto que em todos deixou evidentes e numerosos vistigios. Que vale, pois, a varia denominação de tal regimen, se em substancia era o mesmo que em outras partes se conhecia com a de feudal?[81]»

Não é menos precisa a seguinte passagem:

«Tambem em Castella concedia el-rei certas terras em feudo, embora o tenham negado alguns escriptores celebres. Dado que essa palavra não apparecesse em nenhum documento antigo do reino, seria temerario affirmar que o systema feudal ahi não fora conhecido nem usado. Com effeito, que são as commendas, as mandações, os senhorios, as honras, as terras, senão feudos mais ou menos disfarçados?[82]»

Escolhi estas passagens do livro, porque me pareceu serem as que exprimem com mais concisão e clareza as idéas do auctor em relação a esse ponto historico, idéas que se reproduzem com maior ou menor precisão em varios logares onde cabe inculcál-as. Creio, porém, que mais detido exame das fontes historicas o levaria a estabelecer a proposição diametralmente opposta; isto é, durante o predominio do systema feudal além dos Pyreneus, nunca existiu feudalismo nos territorios centraes e occidentaes da Peninsula. Aqui, nos rarissimos monumentos anteriores aos meiados do seculo XIII em que se encontra a palavra feudo, ella tem valor diverso do que se lhe ligava na Europa central.[83] Nem as commendas nem as mandações, nem as honras, nem as tenencias ou terras, foram feudos, disfarçados ou não disfarçados, qualificações incomprehensiveis quando se tracta do modo de ser das sociedades na idade media. Hoje é facil achar um ou outro exemplo de como o absolutismo sabe aninhar-se debaixo das formulas do governo representativo, e de como a reacção se colloca á sombra das liberdades conquistadas laboriosamente n'este seculo para tentar reconduzir as gerações actuaes e futuras ás instituições tenebrosas dos seculos passados. Hoje, cesarismos talvez tão corruptos e oppressores como o de Roma decadente esteiam ás vezes o seu predominio nas exaggerações e malevolencias democraticas. A idade media, essa era demasiado grosseira. Não podem attribuir-se-lhe taes astucias. Descubrir disfarces nas suas instituições é vêl-a atravez da sociedade actual.

II

Um dos homens mais eminentes de que a Peninsula se honra, e a quem principalmente se devem os seus recentes progressos nos trabalhos historicos, foi Martinez Marina. O livro sobre a antiga legislação e sobre as compilações de leis de Leão e Castella significa um passo gigante dado pela Hespanha no estudo da historia da sua idade media. Os outros escriptos de Marina, embora de menos valia, não podem dizer-se indignos do auctor. É certo que na Theoria das Côrtes e ainda no Ensaio historico sobre a antiga legislação elle chega, em parte, a conclusões inexactas pela preoccupação que o dominava de justificar a liberdade moderna pela tradição nacional. Mas se attribuiu valor exaggerado aos vestigios da intervenção popular no regimen da sociedade, e sobretudo se deu á vida municipal de outros tempos demasiada amplidão e influencia, escriptores houve tambem de grande e merecida reputação que desconheceram ou apoucaram esses vestigios, ainda reduzidos ao valor real que tiveram, sem que por isso se hajam de menosprezar os resultados das suas investigações em relação a outros aspectos da historia. Parece-me que em Hespanha existe certa tendencia para contrariar ou, antes, para pôr de parte as opiniões e assertos do celebre conego de S. Isidro. Em Portugal, entre os homens competentes, Martinez Marina é um nome respeitado. A sua apreciação dos monumentos e as inducções que d'elles tira teem indubitavel auctoridade, e é só quando outros e mais precisos textos lhes repugnam, que essas inducções são combatidas, sem, todavia, se deixarem occultas em desdenhoso silencio. Não esquecendo o muito que se deve a Masdeu, embora a sua critica seja excessiva e até leviana, ás vezes, parece-me que, em relação á idade media, Antonio Caetano do Amaral entre nós, e Martinez Marina em Leão e Castella podem considerar-se como os fundadores da historia social dos dous povos da Peninsula.

A especie de desfavor que entre os nossos vizinhos tem assombrado a memoria de um dos seus mais illustres sabios não procederá, ao menos em parte, do juizo desfavoravel que d'elle fez o maior historiador publicista de França, Guizot, na Historia das origens do governo representativo?[84] Este livro notavel, escripto ha mais de meio seculo e estimado na Europa, deve ter tido em Hespanha um influxo nocivo á reputação de Martinez Marina. E todavia Guizot, que parece haver conhecido só a Teoria de las Cortes, em vez de julgar o auctor pelo complexo das suas obras, julga-o por um escripto mais de partido que de sciencia, mas onde, ainda assim, brilham não raro a illustração e o talento historico do erudito hespanhol.

De todos os escriptores que conheço de Portugal ou de Hespanha, que mais ou menos dedicaram as suas investigações ao estudo do mechanismo social dos estados peninsulares nos seculos primitivos da reacção christan, foi justamente Martinez Marina o primeiro em protestar contra a existencia de feudalismo na monarchia das Asturias e nas que d'ella derivaram. «O governo—diz elle—dos reinos de Asturias, Leão e Castella era propriamente um governo monarchico, e a sua constituição politica, por qualquer lado que se considere, a mesma do imperio gothico e diversissima dos outros governos então conhecidos na Europa. Essa constituição repugnava absolutamente nos principios, na legislação e nas circumstancias ás monstruosas instituições dos governos feudaes»[85].

Em nota a esta passagem, Marina allude ao predominio que a idéa contraria obtivera em Hespanha, e dá uma explicação d'esse facto, que não só me parece verdadeira para aquelle epocha, mas tambem inteiramente applicavel ao tempo presente. «Alguns jurisconsultos e escriptores nacionaes—observa o auctor do Ensayo historico—confundiram a antiga constituição gothica e castelhana com o governo feudal tão vulgar na Europa durante a idade media, e confundiram-na por terem sido pouco diligentes em examinar a nossa legislação primitiva e as memorias historicas que nos restam dos tempos antigos. Seguindo nas suas investigações o rumo de alguns sabios estrangeiros que escreveram com erudição a historia dos governos feudaes, adoptaram-lhes os erros e equivocos em que cairam quando quizeram expôr a antiga situação de Castella de que apenas tinham conhecimento».[86]