Como prova do seu asserto transcreve uma passagem do celebre Robertson, que na introducção á Historia de Carlos V pinta os reis hespanhoes da idade media completamente despojados da soberania, e esta exercida pelos vassallos ainda, se é possivel, de mais completo modo do que nos paizes verdadeiramente feudaes.
Á injustiça, com que Marina fora tractado em França por um dos primeiros cultores da historia, deu reparação a circumspecta Allemanha. O fallecido professor Schaefer, cujos trabalhos relativos á idade media, tanto de Portugal como de Hespanha, são os mais notaveis que teem apparecido além dos Pyreneus, reivindicou para Marina o logar de guia e mestre que lhe pertence. N'uma nota da continuação da Historia de Hespanha por Lembke, assim se exprime o illustre professor de Iena: «Sou obrigado a recordar aqui a excellencia d'esta obra (o Ensayo historico) de cuja ultima edição, com bem magua minha, não pude aproveitar-me. Pela profunda e ampla investigação das fontes historicas, pela luminosa e conveniente distribuição das materias, mas, sobretudo, pela mais completa imparcialidade, este livro é superior a outro mais conhecido do mesmo auctor, a Teoria de las Cortes. Um estudo aturado das diversas partes da obra convenceu-me de que na exposição que vou fazendo devia tomar Marina por guia quando as suas indagações se referiam ao assumpto de que eu tractava[87].»
E é por isso que Schaefer foi talvez o unico escriptor estranho á Peninsula, que soube evitar completamente o erro commum de attribuir á monarchia christã das Astúrias a indole feudal. Preoccupados por esta idéa, á qual aliás numerosos monumentos lhes parecia repugnarem, alguns buscaram conciliar as duas doutrinas oppostas, affirmando que o reino de Oviedo e Leão fôra um paiz de feudalismo, porém modificado. «A verdade—diz o professor Secretan—está, quanto a nós, entre os dous extremos. O feudalismo existiu em Hespanha, mas com um caracter inteiramente especial, sobretudo nos estados de Leão e Castella[88].» Terei occasião de examinar se o assumpto admitte esta especie de transacção entre as duas affirmativas contrarias.
III
Pondo, porém, de parte as opiniões de estrangeiros mais ou menos habilitados para intervir na questão, venhamos aos escriptores nacionaes. Apesar do Ensayo historico, e dos ulteriores estudos sobre os antigos monumentos, a idéa de que no centro e occidente da Peninsula predominara o feudalismo não se abandonou. Tanto em Hespanha como em Portugal fala-se todos os dias nos tempos, nos costumes e nas instituições feudaes. Os escriptores mais sisudos teem cedido a essa preoccupação, sem examinarem sériamente se ha fundamentos que a legitimem. Coelho da Rocha, um dos mais eminentes professores da nossa Universidade e que menos imperfeitamente expoz a indole da antiga ordem politica do paiz, não se esquivou ao erro vulgar[89]. Um auctor mais moderno, recentemente fallecido, que gosou da reputação de habil jurisconsulto, mas cuja sciencia historica era por certo inferior á de Coelho da Rocha, quasi que chega a compadecer-se da ignorancia dos que não creem ter existido entre nós o feudalismo[90]. Do mesmo modo, em Hespanha, os auctores dos Elementos de Direito civil e penal, os srs. La Serna e Montalban, viram no Foro Velho de Castella a desinvolução do systema feudal, cujas sementes já anteriormente germinavam;[91] e D. José Pidal, na dissertação que com o titulo de Addiciones ajunctou, na edição de 1847, ao prologo do mesmo Foro Velho por Asso e Manuel, ao passo que por um lado expõe as relações entre o rei e os subditos de um modo que parece excluir o feudalismo, suppõe, em contrario, a existencia de feudos[92]. Omittindo outros auctores, lembrarei o nome de um dos homens mais competentes nestes assumpto que teem honrado as letras no reino vizinho. É elle um exemplo frizante de como os preconceitos litterarios ou scientificos não são menos difficeis de extirpar do que as preoccupações radicadas das classes pouco instruidas. Refiro-me a Munõz y Romero, erudito infatigavel, cuja morte prematura foi uma perda profunda para a litteratura historica da Peninsula. Os seus constantes estudos sobre a edade média tinham-no convencido da inanidade da doutrina que dotava Leão e Castella com um feudalismo imaginario. Na refutação que escreveu da obra de Helfferich e Clermont intitulada: Fueros francos. Les communes françaises en Espagne et en Portugal pendant le moyen-âge, publicada em Berlim em 1861, exprime-se assim: «Os monges cluniacenses tentaram introduzir em Hespanha o espirito feudal, mas debalde, porque as classes inferiores…. rechaçaram as idéas francezas[93].» Refutando a obra collectiva com outra de um dos dous auctores, o sr. Helfferich, o qual accusa de ter duas opiniões encontradas, uma para os francezes, outra para os allemães, diz com elle que o direito feudal francez contrariava o direito peninsular[94]. Por isso não duvida de affirmar pouco depois que «os costumes e o direito hespanhoes repugnavam á índole do feudalismo»[95]. Nada mais positivo do que esta doutrina que o aturado estudo dos monumentos tinha impresso na clara intelligencia de Muñoz y Romero. E todavia é elle proprio, elle que sobre o assumpto contrapunha um ao outro os dous escriptos do sr. Helfferich, que na mesma Refutação nos diz que nos reinos de Castella, Aragão e Navarra tambem o feudalismo se desenvolveu, e que os germens d'aquella organisação já existiam nos reinos da Peninsula antes da influencia franceza[96]. É que as primeiras phrases exprimiam as convicções da sciencia, e as ultimas a transigencia com a prevenção vulgar.
Assim, n'esta materia continuam fluctuantes as idéas, não só dos que ignoram, mas ainda de eruditos taes como Muñoz y Romero. Porque? Porque a questão nunca foi tractada de modo exclusivo e completo dos Pyreneus para cá, ao menos até onde eu sei. O proprio Marina não deu á sua these o desenvolvimento que poderia dar-lhe, nem a firmou em tal numero de provas que bastassem a encerrar desde logo o debate. Fál-o-hei eu agora? Não m'o permittem nem as circumstancias do meu viver actual, nem o limitado da minha competencia, nem as condições de um simples estudo. Com habitos de vida estranhos ás lettras, rodeado de poucos livros e de notas tomadas em grande parte ha mais de vinte annos, notas claras e intelligiveis para quem de continuo pensava em assumptos de tal ordem, mas desordenadas e muitas vezes obscuras para quem raramente pensa hoje n'elles, é antes uma serie de observações e duvidas que submetto á apreciação do sr. Cárdenas, do que uma doutrina completa que estabeleço em solidos fundamentos. Digo isto para que se não dê ás seguintes reflexões maior importancia do que ellas merecem.
IV
Qual é o primeiro passo a dar para chegarmos á solução d'este difficil problema historico? Quando affirmamos ou negamos que a indole de taes ou taes instituições corresponde a certo typo de organisação social, a simples boa-razão nos ensina o caminho que devemos seguir. Esse typo tem forçosamente caracteres que, ou singularmente ou no seu complexo, são essenciaes, intrinsecos, exclusivos n'elle, embora varie em accidentes n'esta ou n'aquella sociedade. É como na estructura e na physiologia hamanas, identicas sempre na essencia, mas indefinitamente varias nos accidentes individuaes. Para apreciar, portanto, se as instituições de um paiz foram feudaes, cumpre determinar previamente as condições impreteriveis, a indole e os caracteres exclusivos do feudalismo.
O sr. Cárdenas diz-nos em que consistem esses caracteres essenciaes, que reduz a tres: 1.^o—Separação entre o dominio util e o directo, reservando para si o possuidor d'este ultimo a faculdade de exigir do possuidor do primeiro fidelidade e serviços militares e politicos: 2.^o—União ao dominio directo da terra de uma parte maior ou menor da auctoridade publica em relação aos individuos que ahi habitam, quer como naturaes, quer como colonos: 3.^o—Restricções á faculdade de dispôr de qualquer dos dois dominios, umas por utilidade das familias que n'elles devem succeder, outras para não padecerem diminuição os direitos do dominio directo. Onde a propriedade territorial com estes tres caracteres determina e firma as relações do individuo com o estado, com a auctoridade local, e com a familia, existe o feudalismo[97].
Um dos escriptores francezes d'este seculo que mais profundamente estudaram o mechanismo da sociedade feudal, e que em dotes de historiador difficilmente encontrou emulos entre os seus compatricios, Guizot, entende tambem que a sociedade feudal se caracterisa por tres factos essenciaes, elementos constituitivos d'aquelle regimen. O primeiro de todos, na opinião do celebre historiador, era a natureza especial da propriedade territorial, effectiva, inteira, hereditaria, e todavia havida de um superior e envolvendo na posse, com pena de commisso, certas obrigações pessoaes. O segundo facto é a incorporação da soberania na propriedade, isto é, a attribuição ao proprietario do solo, em relação á universalidade dos que ahi habitavam, de todos ou quasi todos os direitos que constituem o que chamamos soberania, e que hoje só o estado, o poder publico, possue. O terceiro facto é a existencia de um systema hierarchico nas instituições legislativas, judiciaes e militares, que ligavam uns aos outros os possuidores de feudos constituindo assim a sociedade geral[98].