A decadencia senil do imperio romano no periodo decorrido do IV ao VI seculo manifestava-se no systema militar, como em tudo. O serviço de guerra, que para os antigos romanos fora um privilegio dos cidadãos, converteu-se em encargo dos subditos, tornando-se privilegio em vez de deshonra a exempção d'elle. Não tardou que esse privilegio se transformasse em expediente fiscal, e a exempção comprada, locupletando o fisco, rareou as legiões. Mas o imperio, enfraquecido por luctas intestinas, era ao mesmo tempo devastado pelas correrias das gentes septemtrionaes. Buscou-se então novo expediente para esteiar o edificio politico que ameaçava ruina. Achou-se que o melhor meio de defesa, sem onus para o erario, consistia nas colonias militares, compostas de barbaros, distribuidas pelas fronteiras. Tornavam-se assim os agressores em defensores, ao menos na apparencia. Alistavam-se troços de germanos e de outros povos do norte, e davam-se terras nos districtos de frontaria a esses homens robustos e audazes, com obrigação de serviço militar, obrigação que se transmittia de paes a filhos com o quinhão de terra que se distribuira a cada individuo. Quando esses auxiliares eram germanos, denominavam-se letos (laeti); quando pertenciam a outras tribus não-germanicas, designavam-se pela palavra gentios (gentiles). A concessão da propriedade territorial com a natureza de hereditaria, tendo por fundamento e por impreterivel condição o serviço militar de qualquer modo exigido, chamava-se beneficium[107].

É curioso ver como o systema feudal, que vulgarmente se reputa consequencia dos costumes germanicos, está mais proximo de uma instituição do imperio decadente, do que da clientela militar dos barbaros. É conhecida a distincção entre as tribus mais ou menos sedentarias, que estanceavam para além dos limites do imperio na Europa, e as agglomerações ou bandos de guerreiros, que, saindo do seio d'essas tribus, se precipitavam sobre as provincias romanas, quer como invasores, quer como alliados, e que em todo o caso eram elementos deleterios introduzidos no corpo enfermo do estado. Os letos ou os gentios, meio romanizados, afazendo-se á propriedade territorial e aos habitos que ella gera, representavam um termo medio entre a civilisação e a barbaria. Defendendo o imperio, facilitavam de certo modo as invasões, porque habituavam o romano á convivencia e logo ao predominio do barbaro, e o barbaro a apreciar melhor as vantagens da vida civilisada e a desprezar menos o romano quando subjugado. É por isso que na lenta transformação das provincias do mundo latino em embriões dos estados modernos achamos mantidos, emquanto o direito conserva o caracter pessoal e não toma o territorial, os costumes e as leis civis do imperio para os vencidos, ao passo que nos codigos dos vencedores vamos encontrar substituidas ou modificadas muitas das antigas usanças germanicas por doutrinas de direito romano.

Entre os barbaros, os chefes das hostes que vagueavam nos confins do imperio, e que não raro invadiam e devastavam as provincias, obtinham rodear-se de uma clientela de guerreiros, mais ou menos numerosa, pelo sustento e por dadivas de armas offensivas e defensivas, de cavallos de combate, e de objectos analogos. Depois da conquista, os novos dominadores, que encontravam por toda a parte milhares de compatricios constituindo corpos de soldadesca, retribuidos, cada um d'elles, com o producto do respectivo predio, adoptaram o systema dos beneficios, mas accommodando-o aos proprios habitos. Em vez de constituirem familias militares, succedendo os filhos aos paes na posse do predio ou predios beneficiarios, com a sujeição aos encargos pessoaes ligados a esses predios, os antrustiões, leudes, fieis, vassos, etc., isto é, os clientes dos reis, dos magistrados, e dos chefes militares, recebiam dos seus patronos em beneficio terras que representavam, de modo mais amplo e mais regular, os antigos alimentos e dadivas, mas que, todavia, eram concessões temporarias e revogaveis, ou quando muito vitalicias. Foi só depois, na transformação do beneficio em feudo, que as obrigações beneficiarias se acharam associadas com o dominio pleno e a hereditariedade, restaurado assim de certo modo o beneficio romano[108].

Além da aristocracia procedida do exercicio de cargos eminentes, e sobre tudo das altas funcções militares, analoga, portanto, á aristocracia romana, os novos estados conservavam uma nobreza de berço ou de raça, distincção social de origem germanica. Se não absolutamente, as duas aristocracias confundiam-se em geral, porque de ordinario as funções mais elevadas recaíam nessas familias illustres. Era, até, exclusivamente do seio de algumas d'ellas que saiam pela eleição os koninge ou reis barbaros. Os membros mais poderosos d'esta aristocracia guerreira e turbulenta, tendo-se apoderado em larga escala da propriedade territorial, concediam beneficios aos seus apaniguados para os acompanharem, quer nas guerras entre os diversos estados que laboriosamente se constituiam, quer nas faidas ou rixas privadas, que diariamente se alevantavam entre elles proprios. Assim generalisado cada vez mais, o beneficio, instituição, como acabamos de vêr, radicalmente romana, tornou-se um modo vulgar de usufruir a terra. Na essencia, porém, o que era elle? Certa forma economica de retribuição. Era o soldo, o ordenado, o vencimento, a gratificação, pagos em troco de serviços, entre os quaes, n'aquella épocha tormentosa, avultuava mais que todos o tracto das armas. O beneficiario, em vez de receber do estado ou do poderoso a quem servia uma retribuição pecuniaria, recebia directamente em trabalho, em productos, ou em moeda, do tributario, do colono, ou do servo da gleba, do productor, em summa, que fecundava a terra, o que nos tempos modernos recebe do erario ou da bolsa do opulento. O beneficio, temporario ou vitalicio, podia ser e era um mau systema de retribuição publica ou privada, mas de certo não era obstaculo á constituição de uma sociedade regular, ao passo que o feudo, como elemento predominante das instituições politicas, não fazia senão dar a uma anarchia despotica as apparencias de ordem e de regularidade.

Muitos escriptores teem considerado o advento do feudalismo como necessidade fatal; como phase indispensavel no progresso das nações modernas. Duvido da solidez d'esta doutrina, e parece-me que a historia social das Hespanhas a torna mais que problematica. Se os successores de Carlos Magno, assim como herdaram os vastos estados que elle lhes legou, houvessem herdado o seu genio, e se as discordias de familia não tivessem enfraquecido o principio da unidade e o poder central que elle constituira vigoroso, é possivel que a hereditariedade dos beneficios nunca chegasse a predominar, e que, pelo menos, as varias magistraturas não se convertessem em propriedade dos que as exerciam. É sobretudo n'este ultimo facto, cuja individuação é necessaria para bem se apreciar a sua influencia na transformação que se operava, que vamos encontrar a causa proxima e dobradamente efficaz da organisação ou, antes, desorganisação feudal.

VI

As varias gentes de raça germanica, apoderando-se das provincias romanas e constituindo ahi nações diversas, achavam n'essa nova patria um mechanismo administrativo, judicial, e militar, que não saberiam substituir, porque, embora oppressivo, era admiravelmente harmonico, previdente e efficaz. Adoptaram-no, modificando-o n'aquillo que repugnava ás suas rudes instituições ou usos inveterados. Em relação aos caracteres e condições das magistraturas superiores de cada districto davam-se analogias entre a sociedade germanica e a romana. Os gravios teutonicos correspondiam não só aos praesides, rectores ou judices, magistrados que nas circumscripções provinciaes do imperio exerciam o mais alto poder administrativo e judicial, mas tambem aos comites de diversos graus que dirigiam a milicia conjunctamente com os duces, inferiores aos comites magistri militum, e ainda aos comites dioeceseon, mas superiores aos comites minores. O gravio germanico era o principal magistrado civil e militar de cada gau, ou districto, que constituia uma unidade social entre os povos teutonicos. Era elle que presidia ás assembleas dos homens livres do gau, (adelingos, arimanos, rachimburgos, etc.), que lhes distribuia justiça, e que os acaudilhava na guerra. Como o dux entre os romanos, o herzog (conductor do exercito), chefe transitorio e electivo, capitaneava a hoste, acervo dos bandos armados dos diversos gaus, e as suas funcções cessavam acabada a guerra. A denominação de koning, que ás vezes e em dadas circumstancias designava aquelles d'estes chefes cuja supremacia se mantinha indefinidamente nas longas luctas da invasão e conquista, traduziram-na os romanos pela palavra rex, á falta de vocabulo que rigorosamente lhe correspondesse. D'ahi a idéa inexacta que se ligou á natureza do poder que exerciam, e que contribuiu para se elevar esse poder, convetendo-o em verdadeira soberania, durante o prolongado cataclysmo donde surgiram as nações modernas.

Abaixo do koning, do herzog, do gravio, como abaixo do praeses, do dux, do comes, havia, sobretudo na jerarchia militar, varios cargos subalternos, uns de origem germanica, outros de origem romana. Durante os quatro seculos em que predominou o systema beneficiario, tanto os cargos inferiores como os superiores, romanos e germanicos, vieram aqui juxta-pôr-se, acolá confundir-se, agora modificar-se, logo substituir-se, e a mesma confusão reinou não raro nas attribuições que lhes competiam, e até nos vocabulos que os designavam. Estes ficaram sendo latinos ou teutonicos conforme preponderava nas novas sociedades o elemento romano ou o germanico. Ás vezes empregavam-se indistinctamente uns ou outros, tomando aliás o nome teutonico uma desinencia do idioma latino, que se tornava geralmente a lingua official. Sirva de exemplo a denominação do chefe superior de uma circumscripção territorial, do judex ordinarius, que no latim corrupto das leis e documentos posteriores ao V seculo, ora se chama comes, ora graphio, isto na mesma épocha e no mesmo paiz.

Todos esses individuos que constituiam a jerarchia administrativa, judicial, e militar, recebiam uma retribuição correspondente á sua categoria. Além dos bens de raiz que se lhes concediam a titulo de beneficio, desfructavam uma porção dos tributos publicos, tanto de origem romana, os quaes se mantiveram atravez de toda a épocha beneficiaria[109], como de origem germanica. Tal era entre os ultimos a terça fiscal (fredum) das composições pelos crimes contra as pessoas (wehrgeld), da qual tocava ao judex o terço; tal a multa por desobediencias ao chamamento ás armas (heribanum), cujo terço egualmente pertencia ao judex, quer dux, quer comes, quer designado com outra denominação.

A épocha beneficiaria não foi mais tranquilla, nem menos anarchica, postoque por diverso modo, do que a feudal. Os monumentos d'aquelle periodo de devastações e morticinios, as chronicas, as hagiographias, as leis, os actos publicos, os documentos particulares, revelam-nos a cada passo a soltura das paixões, a sanctificação da força, o vilipendio do direito. O mechanismo social e politico era menos monstruoso que o feudalismo, mas os costumes eram mais brutaes e ferozes. A ambição ignorava ainda os cultos disfarces dos tempos modernos. Ao passo que o detentor do beneficio forcejava por tornar hereditaria a posse d'elle, os magistrados e chefes militares, sobretudo os da classe mais elevada, buscavam supprimir a incommoda supremacia dos reis. A unidade do estado representada pelas monarchias barbaras, mal coordenadas com os fragmentos do imperio romano, era debil. Os dynastas não tinham melhor titulo do que a superioridade dos recursos do proprio valor e capacidade, e a velha nobreza de familia, nem mais segurança do que preparar de antemão os meios para que a successão recaísse nos seus. O principio electivo, mantido em varias partes, fazia lembrar que nas florestas da Germania o koning exercia uma auctoridade limitada e, por duradoura que fosse, radicalmente transitoria. A tradição dizia aos seus barões, aos seus optimates, aos seus vassi, que esse homem, chamado rex na lingua dos vencidos, teria sido no paiz da commum origem egual a qualquer d'elles e inferior a todos considerados collectivamente. D'estas cogitações deviam tirar força o orgulho e a cubiça. Por outro lado, o exemplo dos simples possuidores de beneficios, que já se não contentavam da posse vitalicia, e que frequentemente alcançavam da fraqueza do poder central a concessão perpetua e hereditaria d'elles, a troco dos mesmos serviços pessoaes, limitados, e muitas vezes mal definidos, a que estavam adstrictos, era incentivo para os funccionarios da mais alta jerarchia, e ainda os de grau inferior, envidarem esfórços para transformar a soberania que representavam e os proventos annexos ás funcções que exerciam em patrimonio hereditario. Mal podiam monarchias, sem a solidez que lhes dá o rijo cimento dos seculos, contrapôr-se a esse conjuncto de interesses e ambições. O genio de Carlos Magno reteve por algum tempo o impeto da revolução; mas quando a morte removeu o obstaculo, a torrente precipitou-se com dobrada violencia. Retalhava-se indefinidamente a auctoridade. Se o funccionario incorporava n'uma propriedade facticia a soberania, os tributos, e os bens fiscaes, o beneficiario, convertido em proprietario, convertia-se tambem em soberano dentro do seu beneficio, usurpando a auctoridade dos usurpadores. Completava-se assim a dispersão do poder central, e a unidade do estado mantinha-se apenas pelo tenue fio das obrigações pessoaes que ligava de menor para maior a generalidade dos proprietarios. O capitular de Kiersy (Junho de 877), reconhecendo a hereditariedade dos cargos, com todas as suas attribuições e direitos, não fazia uma revolução; sanccionava uma transformação. O systema beneficiario estava transformado e o feudalismo definitivamente constituido.