VII
É, pois, quasi exclusivamente nas leis do Codigo wisigothico que o sr. Cárdenas vai encontrar os elementos feudaes que, na sua opinião, se desenvolveram e completaram nas monarchias neogothicas. Para apreciar o valor d'este celebre monumento cumpre dizer algumas palavras sobre a sua origem e sobre a sua historia.
Na exposição e interpretação das leis d'esse codigo, em que o auctor do Ensayo pensa estribar a propria doutrina, ha, a meu ver, um defeito grave. É a confusão das épochas, o que não raro o illude sobre o valor e significação dos textos. No estado em que chegou até nós, essa compilação legal é um complexo, uma collecção de leis quasi exclusivamente civis, criminaes, e relativas à ordem do processo, estatuidas em diversos tempos atravez de dous seculos: é o resultado de successivas reformas de um codigo primitivo; e representa modificações graduaes realisadas, ou pelo menos tentadas, nas relações civis e na administração da justiça. Para a historia da propriedade, como para a de outra qualquer condição da existencia social, é indispensavel que não apreciemos aquelles monumentos legislativos como juxta-postos n'um plano uniforme, mas que os observemos na sua concatenação chronologica.
O Codigo wisigothico ou Livro dos Juizes, dividido por materias, ao menos intencionalmente, e em livros e titulos, deve, como fonte historica, dividir-se de diverso modo. Posta de parte a intenção scientifica da sua distribuição, as leis n'elle contidas constituem tres grupos distinctos:—o das que na respectiva rubrica são designadas pela palavra antiqua;—o d'aquellas que na rubrica se attribuem expressamente a tal ou tal rei;—finalmente, o das leis em cuja rubrica nem se exprime o nome do auctor, nem apparece a designação de antiqua.
Infelizmente as numerosas copias que serviram para a edição d'este importante monumento, feita pela Academia de Madrid nos começos do seculo actual, são comparativamente modernas, e em todas ellas as rubricas foram transcriptas com maior ou menor negligencia, de modo que, faltando a qualificação de antiqua e não sendo o auctor de qualquer lei uniformemente designado em todos os codices ou mencionado no proprio texto da lei, só por conjecturas chegaremos a approximar-nos da certeza sobre o reinado em que foi promulgada ou se pertence á collecção antiga. Se existissem exemplares dos traslados authenticos que se mencionam no proprio codigo[112], seria possivel determinar as differenças entre as varias redacções d'elle, e assignar a épocha de cada uma das leis avulsas ahi inseridas successivamente, para o que as rubricas seriam guia segura; mas nenhum de taes exemplares é conhecido nem provavelmente existe. Não devendo a ultima redacção ser posterior aos fins do VII seculo, e não remontando cópia alguma das existentes além do IX[113], á falta de qualquer outro indicio, não haverá razão para crer que o copista d'esta épocha fosse menos negligente do que os do X ou XI, ou que não a estes mas áquelle tivesse servido ou deixado de servir de texto um antigo exemplar authentico.
Abstraindo, porém, dos erros e omissões em que n'este ponto possam ter caido os copistas dos varios codices que restam do Liber Judicum, a proproção entre os tres grupos, na ordem em que ficam mencionados, é proximamente e em numeros redondos 220, 240, 110. D'estas ultimas cumpre diminuir as 15 que constituem o livro I e que não são actos legislativos, mas sim considerações de ordem moral ácerca dos deveres do legislador e dos caracteres da lei. As restantes são na maxima parte qualificadas de antiquae n'um dos manuscriptos mais auctorisados, o do cabido de S. Izidro de Leão, manuscripto que parece ter sido considerado no tempo de S. Fernando, elle ou outro texto identico, como texto official para se fazerem as versões vulgares[114].
A Academia de Madrid omittiu a qualificação de antiqua quando faltava na maioria dos codices, embora se encontrasse em algum e nas rubricas dos outros não se attribuisse a lei a nenhum rei determinadamente. Mas parecendo razoavel acceitar em geral o texto legionense como mais digno de fé, ainda suppondo que nas indicações d'elle haja um ou outro equivoco, pode dizer-se que as leis denominadas vagamente antiquae excedem em numero as que na rubrica individuam o nome do respectivo legislador. D'aqui resulta evidentemente que na conjunctura da invasão sarracena havia na legislação gothica duas partes distinctas: uma que se considerava como principal fonte do direito escripto; como corpo de doutrina, digamos assim, impessoal, representando a tradição juridica da antiga sociedade gothica: outra que continha as reformas e as novas codificações de Chindaswintho e de seu filho Receswintho, de Ervigio e de Egica, em que se incluiam algumas constituições avulsas de outros reis godos adoptadas pelos mais recentes reformadores. Na minha opinião, as antiquae correspondem á épocha decorrida de Eurico a Leovigildo; e as novas á que se estende do reinado de Reccaredo até o reinado de Egica. No pequeno numero d'aquellas em cuja rubrica se lêem as palavras antiqua noviter emendata é que não é possivel distinguir o que pertence a cada uma das duas épochas.
A publicação de um fragmento do primitivo codigo dos wisigodos conservado n'um palimpsesto do mosteiro de Corbie, fragmento descuberto pelos maurienses, transcripto modernamente por Knust, e dado á luz por Bluhme em 1847[115], lançou luz inesperada sobre as origens da legislação dos godos. Seguindo as indicações de Lucas de Tuy, Bluhme viu neste fragmento uma parte do resumo do codigo gothico que o auctor do Chronicon Mundi attribue ao filho do Leovigildo. O professor Gaupp combateu com razões vehementes os fundamentos da opinião de Bluhme, attribuindo muito maior antiguidade ao fragmento, e estribando-se n'uma auctoridade mais solida do que a de Lucas de Tuy, a de S. Isidoro, para lhe dar por auctor Eurico. Merkel, o erudito editor da Lex Alemanorum na grande Collecção de Pertz, tomou vigorosamente a defeza da opinião de Bluhme, mostrando a impossibilidade de se attribuirem a Eurico as leis do Liber Judicum denominadas antiquae, que são evidentemente a reproducção mais ou menos alterada do codigo de que fazia parte o fragmento do palimpsesto. Pétigny, n'um trabalho que se distingue pela penetração e lucidez, assenta que esse antigo codigo, cuja existencia é indisputavel á vista do manucripto de Corbie, teve por auctor o mesmo Alarrico II que promulgou o Breviarium como lei pessoal dos seus subditos gallo-romanos e hispano-romanos. É a hypothese que me parece mais plausivel[116].
A lei 277 do fragmento obriga forçosamente a escolher entre a opinião de Bluhme e a de Pétigny. Resulta d'essa lei que o auctor d'aquelle codigo era filho e successor de um rei legislador. Ora pelo testemunho de S. Isidoro sabemos que antes de Eurico, pae e antecessor de Alarico II, os wisigodos não tinham leis escriptas, regendo-se por costumes tradicionaes, e depois d'isso o unico rei o que celebre bispo de Sevilha menciona como reformador do código gothico é Leovigildo, pae de Reccaredo I. Depois de Reccaredo só consta da existencia da compilação de Chindaswintho e Receswintho, que representa uma tentativa de conversão do direito pessoal em real ou territorial, e que com as successivas modificações de Ervigio e algumas leis de Egica constitue o que hoje chamamos Codigo wisigothico.
Na opinião de Lardizabal (em cujo tempo era desconhecido o texto do palimpsesto de Corbie), opinião adoptada por Gaupp e por Haenel, as leges antiquae representam o codigo gothico primitivo, e pertencem á compilação legislativa que S. Isidoro parece attribuir a Eurico. Assim o fragmento de Bluhme, cuja similhança com as leges antiquae correlativas é evidente, constituiria uma parte desse codigo primordial de Eurico. Mas uma simples observação de Bluhme destroe a opinião adoptada por Gaupp e Haenel. É que o capitulo 285 do texto palimpsesto é a reproducção da interpretatio do Breviarium ao liv. II, tit. 33, l. 2, do Codigo theodosiano. Sendo, porém, o Breviarium compilado por ordem de Alarico II, e promulgado nos primeiros annos do seculo VI, não podia o seu antecessor ter ido nos meados do V seculo buscar lá o texto de uma lei. Independente d'isso, e conforme já se advertiu, o fragmento do palimpsesto, ou por outra o codigo a que pertenceram inicialmente as antiquae, não póde attribuir-se a um principe, cujo pae não fosse legislador, como se deduz do proprio fragmento, e supposto o facto attestado por S. Isidoro de que anteriormente a Eurico os godos se regiam por costumes tradicionaes, e não tinham leis escriptas. É por isso que, excluido Reccaredo, a nenhum outro rei anterior a Leovigildo se póde attribuir o codigo a que pertencia o fragmento de Corbie senão a Alarico.