De tudo quanto se passou na sessão de 13 de agosto da Camara dos Dignos Pares, a proposito da interpellação do Sr. Conde de Peniche, nada porventura é mais singular do que a audacia com que o Ministro exclamava: «Hoje não ha a guia (nos dous concelhos): transita-se por toda a parte sem o incómmodo d'esses exames geraes a que procediam os guardas das Sete-Casas: não ha registo, etc.» E no mesmo dia, e á mesma hora, talvez, em que elle orava no Parlamento, os guardas dos arrematantes estavam postados a espaços nas estradas do concelho de Belem, e os moradores que conduziam generos para seu consumo eram arrastados aos registos, onde se lhes exigiam os impostos, que pagavam ou deixavam de pagar conforme conheciam melhor ou peior o seu direito, e tinham mais ou menos valor para o sustentar. No dia, e talvez na hora, em que o Ministro falava, davam-se guias selladas e pagas n'esses registos, que não só existiam então, mas tambem existem hoje, embora com um caracter menos vexatorio, porque esta camara saberia defender os seus administrados se actualmente se dessem violencias, recorrendo, não ao Ministerio da Fazenda, mas sim ao chefe da policia para que mantivesse a segurança das vias publicas, e aos tribunaes para que punissem os culpados.
A camara de Belem, depois da exposição de todos estes factos, tão incriveis como verdadeiros, transcreve um periodo da resposta dada pelo Ministro da Fazenda á interpellação do Digno Par Conde de Peniche. São as suas palavras textuaes:
«Se o Governo substituisse os vexames dos arrematantes pelos da Fazenda teria feito talvez peior; porque os impostos arrematados são sempre cobrados com maior rigor fiscal; mas o Governo não tem admittido o registo pelos arrematantes; não está estabelecido o systema de guias como antes estava…»
Confessa, portanto, o Ministro que em relação aos vexames, o systema que chama de Fazenda, e pelo qual esta camara suppõe que elle entende o das Sete-Casas ou de barreiras com registos, guias, etc., a situação dos novos concelhos, dada a hypothese da arrematação dos impostos, seria mais dura de soffrer do que antes, pela maior severidade da fiscalisação feita em proveito particular. Ora o systema que tem regido o Concelho de Belem é o dos registos e guias. Logo a situação dos habitantes d'este concelho tem sido, conforme a opinião dos Ministros, mais vexatoria do que sob o regimen das Sete-Casas.
Fica, portanto, claro, á vista dos factos ponderados n'esta súpplica e na representação annexa dirigida ao Governo, que o concelho de Belem, espoliado dos bens que lhe deviam pertencer, sobrecarregado de onus tributarios, nominalmente menores, mas na realidade maiores do que os da epocha em que formava parte do de Lisboa, soffrendo em relação aos impostos geraes as consequencias da acquisição da sua individualidade municipal, continuando a experimentar por um abuso intoleravel da auctoridade os vexames das anteriores fórmas fiscaes, vilipendiado na sua magistratura municipal pelo desdenhoso silencio com que foi despresada a modesta e respeitosa representação dirigida ao Governo pela camara do mesmo concelho, não podia deixar de vir buscar protecção e justiça no seio do Parlamento. É o que em nome d'elle esta camara faz. Fal-o porque é o seu restricto dever; fal-o porque de outro modo trahiria a confiança dos que a elegeram. Pede a reforma dos decretos de 11 de setembro; pede que as provisões d'esses decretos se affiram pelos principios eternos da moral e da justiça; que o concelho de Belem seja libertado de tributos excepcionaes e que tambem seja privado de quaesquer vantagens excepcionaes, cuja manutenção esteja a cargo da Fazenda Publica ou do municipio de Lisboa, uma vez que não se prefira haver uma compensação recebida do cofre d'esta camara; que se lhe retire consequentemente a subvenção deduzida das prestações dadas pelo Governo á camara de Lisboa; que se lhe restituam as propriedades, terrenos e edificios municipaes contidos no perimetro do concelho, e que fique este sujeito unicamente ao imposto do real d'agua como os outros concelhos do Reino, cobrado e fiscalisado do mesmo modo; pede em summa, em quanto esse admiravel invento dos economistas de D. João IV continuar a devastar o paiz, que aos habitantes d'este territorio seja applicado o direito commum, e concedido igual quinhão nos deveres e encargos que oneram os outros cidadãos, igualdade garantida a todos pela lei politica da monarchia.
Esta camara, precisando de applicar ás despezas ordinarias do municipio uma somma excedente a dezeseis contos de réis, tem de rendimento actual, incluindo a subvenção do Governo estabelecida nas leis de setembro, menos de nove contos de réis. Onerados já com o imposto excepcional, a carne e o vinho, não poderiam ser tributados municipalmente senão n'uma proporção tenuissíma. No meio dos embaraços em que labora a agricultura do concelho, embaraços que se acham expostos na representação dirigida ao Governo, seria absolutamente impossivel sobrecarregar com imposições os cereaes, o principal, o quasi unico alimento das classes mais infelizes, e a unica producção importante d'este territorio. Os impostos indirectos sobre outras subsistencias dariam apenas sommas insignificantes. Resta a contribuição directa. Esta pelas nossas instituições administrativas não póde exceder a dez por cento da decima do concelho, e hoje da respectiva quota de repartição, a qual se eleva proximamente a 16 contos de réis, e cujo decimo, portanto, equivale apenas a 1:600$000 réis. Assim, ainda lançando todas as contribuições possiveis, directas e indirectas, esta camara difficilmente chegaria a igualar a sua receita com as suas inevitaveis despezas. Mas para obstar á decadencia da riqueza na circumscripção municipal de Belem, decadencia evidente a todos os olhos e que o proprio Governo reconheceu, além d'essas despezas ordinarias a municipalidade tem de recorrer á reconstrucção de estradas geraes e caminhos travessos, pela maior parte intransitaveis, para o que se precisam sommas avultadissimas, despendidas com a mais severa economia, porque a linha das estradas e caminhos de todo o municipio equivale á extensão de muitas leguas. Urge tambem a construcção de matadouros, porque a população inteira clama contra os abusos no fornecimento das carnes verdes, abusos que não só lhe affectam as bolsas, mas tambem a saude e a existencia, e para obstar aos quaes o unico meio é o estabelecimento de matadouros publicos, onde o genero se fiscalise, porque um dos resultados do imposto do real d'agua quer simples quer quintuplicado, como nos dous novos concelhos, é impossibilitar a concorrencia e converter o fornecimento das carnes verdes em monopolio dos arrematantes do imposto. Ás despezas porém, do meneio ordinario do regimen municipal, e ás extraordinarias que são inevitaveis para acudir á decadencia do concelho, e ás primeiras exigencias da hygiene publica, ajunta-se a necessidade de occorrer á creação do material indispensavel da administração de um concelho novo, constituido no termo de outro concelho, para o qual passou a maior parte do material empregado no serviço do territorio desannexado. Em similhante situação, a camara actual ignora a que meios hade recorrer para manter a administração do municipio, se continuar a pesar sobre elle o imposto excepcional.
N'estes termos, a camara espera do Parlamento uma resolução favoravel sobre o presente assumpto.
E.R.M.
Ajuda 28 de abril de 1854. O presidente, Alexandre Herculano. Vogaes,
João Ferreira Godinho—José Street d'Arriaga e Cunha—Joaquim Ferreira
Pinto Basto—João José Teixeira Leal—Mathias Antonio Vieira.