Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poderá tirar o ensino primario da sua situação deploravel. Examinando-o concisamente, e com a maior imparcialidade que pudémos, nas suas disposições capitaes, cremos ter dado demonstração sobeja dessa triste verdade: triste, dizemos, porque é nossa convicção profunda, que só o governo está habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é possivel dizerem-nos que é mais fácil criticar que substituir, por isso trazemos á luz as nossas opiniões; não com a certeza de serem as melhores, mas seguros de que não as atiramos ao papel irreflectidamente e sem consciencia.

Além de estabelecer várias provisões, por assim dizer avulsas, tendentes a torná-la effectiva, qualquer lei sobre instrucção primaria deve attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instrucção: 2.^o, organisação das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentação dos professores; 5.^o, direcção das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposições ou legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstáncias que nelles se dão ou devem dar, e em que conjunctamente se faça que de tão variadas providéncias resulte a harmonia, e por consequencia a facilidade da execução dellas.

Fácil é de ver por esta enumeração, que muitos artigos de uma boa lei de instrucção primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos especiaes do estado material, politico, economico e moral do país. As modificações que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as instituições análogas das outras nações, são importantissimas; e, se a ellas se não attender devidamente, o resultado será o mesmo que teem produzido as instituições politicas ou civis de outros povos; que imitadas por nós, sem attenção á diversidade do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e até susceptiveis de aclimação, uma vez que se accommodassem ao modo de ser nacional.

As melhores providéncias sobre a organisação do ensino primario, tem-se em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de uma diuturna experiencia. É por isso que em cada um dos países onde a illustração se acha mais derramada entre o povo, essas providéncias variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisação do ensino na Prussia e na Austria, primeiros modélos de que não é possivel afastar os olhos quando se querem estudar as questões d'instrucção pública, differe essencialmente da organisação das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francês. A nação dinamarquesa, cujos progressos nesta parte são admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella na generalisação do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir, sem se adstringir á imitação de systema alheio, que pode ser excellente em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha país, onde seja necessario attender constantemente ás circumstancias particulares do seu estado material, é este em que vivemos. O carácter industrial da nação é principalmente o da industria agrícola: a povoação não é proporcional á extensão do territorio: os accidentes do nosso solo são variadissimos, pode-se dizer que Portugal é um país de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicação interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de instrucção geral tem de luctar. As difficuldades moraes não são menores, e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar: mas pelo que toca a estes embaraços, a lei não pode fazer mais que acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a acção administrativa, que as melhores providencias legaes. É por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades, encarregadas da direcção das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam á lei, se não fosse impossivel uniformar completamente o systema d'ensino num país onde acontece o serem os costumes, a indústria e o carácter dos habitantes duma provincia, tão diversos do género de vida, índole e hábitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza do solo de cada uma dellas são differentes e talvez oppostos entre si. A exequibilidade é a primeira virtude de qualquer instituição, e a exequibilidade em uma lei d'instrucção nacional só pode resultar de nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da variedade na unidade, que deve presidir á feitura da mesma lei.

V

A primeira questão que naturalmente se deve suscitar, quando se tracta do grave objecto da instrucção do povo, é o saber em que ella haja de consistir; porque este é o ponto culminante á roda do qual se collocam, como subordinadas a elle, todas as outras questões.

A instrucção pública, repetimo-lo, tem por alvo o indivíduo e a sociedade, o beneficio do cidadão e a utilidade da república. A illustração deve facilitar ao homem o adquirir a subsistencia e uma porção maior ou menor dos cómmodos da vida; e ao mesmo tempo torná-lo mais digno membro da grande familia chamada nação. Cumpre, pois, que essa educação intellectual realise estes dous fins e que por isso seja considerada a duas luzes diversas.

Do duplicado destino do homem a parte mais importante é incontestavelmente o seu destino social: o individuo, por nos servirmos de uma imagem, como que fica sumido na sombra do grande vulto da patria. Que o egoísmo combata este grande princípio; embora! Proclama-o quanto ha nobre e generoso no coração humano, e accorde com os corações grandes; ensina-o a mais pura e formosa de todas as philosophias, a velha religião do Christo. A abnegação individual ante o interesse da patria é uma sublime humildade. Tirai-a e a sociedade perecerá: o sacrificio do que morre por defender a vida e a fazenda dos seus concidadãos, por conservar livre e honrada a terra em que repousam os ossos de seus avós, será um suicídio, se voluntario, um assassinio, se exigido: o que abandona o trabalho de que vive para ir assentar-se juiz no tribunal de seus pares, será um louco; louco o que pagar tributos ou acceitar cargos públicos e gratuitos. A existencia do soldado, do guarda nacional, do jurado, do vereador, do contribuinte será um absurdo. Mas a verdade é que o interesse do indivíduo desapparece em todos estes casos diante do interesse público, e a abnegação necessaria para isso é mais ou menos completa em cada país, na proporção do progresso ou atrasamento da educação intellectual do povo que nelle habita.

Este princípio, pois, deve dominar na organisação do ensino geral: o homem que entra na vida, pertence primeiro á república do que a si proprio. Mas ninguem diga que haja por esse motivo de se exigir delle, que desminta a voz íntima e imperiosa que nos ensina constantemente a buscar a propria conservação e a propria ventura. Bem longe disso, a sociedade a cujo proveito elle põe vida, trabalho e fazenda, deve escutar com amor de mãe essa voz que a natureza faz soar nos corações de seus filhos. Em quanto estes dissimulam o grito da consciencia a impulsos de amor da patria, é necessario que esta corresponda com igual carinho em retribuir aos seus sacrificios. Onde e quando esta lucta de generosidade e virtude fôr sincera e completa, o género-humano terá tocado as raias da perfectibilidade: então a crença do evangelho, estrada que conduz da morada do homem á morada de Deus, terá unido a terra ao Céu, e a Cruz terá concluido a sua missão dos séculos.