Este argumento foi produzido na nossa camara electiva pelo sr. deputado Lopo Vaz de Sampaio e Mello, illustre relator da commissão eleitoral, em resposta aos srs. Luciano de Castro e Pinheiro Chagas. Eis as proprias palavras do intelligentissimo relator: «Se as leis fossem sempre discutidas e votadas directamente pelos cidadãos, seriam sempre a final decididas pela maioria d’elles; portanto é mister, para que a soberania nacional não seja uma burla, que as leis sejam sempre decididas pela maioria parlamentar constituida pelas maiorias eleitoraes. Segundo o nosso actual regimen, todos os deputados podem intervir na votação das leis sem quebra d’aquelle principio, porque todos são eleitos pelas maiorias eleitoraes. Ou triumphem n’este casa as opiniões do partido progressista ou as do partido regenerador, ou as d’outro qualquer partido ou deputado, triumpha sempre a opinião seguida pela maioria dos deputados representantes das maiorias eleitoraes.[71]»

Ha n’estas palavras uma grande confusão de idéas. Se as leis fossem discutidas e votadas directamente pelos cidadãos, seriam a final decididas pela maioria d’elles, diz o sr. Lopo Vaz. O principio é incontestavel. Mas como quer s. ex.ª concluir d’ahi que, dada a representação politica, as leis devem ser discutidas e votadas sómente pelos representantes da maioria dos cidadãos? Porque não conclue que, dada a representação politica, as leis devem ser discutidas pelos representantes de todos os eleitores, e vencidas a final á pluralidade de votos? É esta a unica consequencia logica, verdadeira, que póde deduzir-se do principio invocado. N’uma intelligencia tão elevada, tão culta, tão poderosa como a do sr. Lopo Vaz, um erro d’aquella ordem não póde resistir a dois momentos de reflexão.

Os parlamentos, as assembléas politicas não teem unicamente a seu cargo votar leis; votam-nas, sim, mas antes d’isso discutem-nas. Ora é impossivel sustentar que a minoria, só porque o é, não deve discutir, não deve oppôr as suas idéas ás dos seus adversarios, e contribuir assim, pela critica conveniente, para a maior perfeição dos actos legislativos. Que de vezes triumpha na tribuna o partido menos votado na urna? A verdade e a justiça não são patrimonio exclusivo de partido algum; são a aspiração de todos os homens, e, não raras vezes, a propriedade do menor numero. Chegada a hora da votação, a maioria vence pelo seu numero, é certo; mas os vencidos d’esse modo são primeiro ouvidos, defendem o seu programma, significam o seu pensamento quanto basta para que o paiz possa julgar da sinceridade e do merecimento de todos. Nos tribunaes civis e criminaes ninguem é condemnado sem ter dicto de sua justiça; que razão ha para que se não applique este principio á suprema decisão dos negocios publicos?

O povo, que vai limitar a sua liberdade pelos preceitos d’uma lei e restringir a sua propriedade pelo pagamento de impostos, tem direito a que se lhe diga porque se faz aquella lei e porque são votados estes impostos; e a maioria, havendo de cumprir esta obrigação, tornada effectiva a exigencias da minoria, terá sempre o cuidado de não propôr cousa que a sujeite ao vexame da opinião publica e a todos os consectarios do descredito geral. No nosso desgraçado regimen eleitoral difficilmente conseguem vingar as suas candidaturas os caudilhos, os proprios caudilhos da opposição; mas esses poucos, quantas vezes teem prostrado na arena da discussão, a puros golpes de raciocinio e de eloquencia, os seus adversarios muitissimo mais numerosos? Não citamos datas nem nomes, para que isto não pareça o resfolego d’uma paixão partidaria, quando é simplesmente uma verdade serena e imparcial. Se isto acontece, apesar dos defeitos do actual systema, de certo se obteriam resultados incomparavelmente melhores estando as cousas organisadas de molde a terem representação condigna todos os grupos politicos d’alguma importancia.

É de observação geral e facil que, quando um ministerio qualquer tem no parlamento uma maioria muito consideravel, a quasi unanimidade de votos nas deliberações politicas, esse ministerio arrasta uma existencia torturada, esteril, quasi sempre indigna, e, sem que isso se espere, cáe d’um momento para o outro, no meio dos seus partidarios, sem se saber porque cáe, sem motivo, com um pretexto apenas.

Qual é a causa d’este phenomeno, tantissimas vezes repetido? Esta, a nosso ver: o grande defeito da sua origem, o ter procurado o governo, por meios improprios, um excesso de vida em absoluta contradicção com os legitimos interesses do organismo social.

Sem estimulo, sem lucta, sem necessidade de previsão e de raciocinio, em plena segurança e plena ociosidade, a camara cuida sómente dos seus interesses pessoaes; a intriga passa a ser o doce entretenimento das suas horas; não se discutindo idéas, pleiteam-se preeminencias; a voz que devia trovejar na tribuna as palavras da dignidade e os accentos da verdadeira eloquencia, murmura confidencias ou supplica favores nos gabinetes do ministerio; vão-se rompendo pouco a pouco os laços que prendem os representantes aos interesses do paiz; o governo, lisongeado pelos pretendentes, elogiado pela imprensa do seu partido, abundantemente apoiado na camara, acaba por se convencer de que tem realmente a opinião publica a seu favor; e as cousas correm assim até que um pequeno incidente, esclarecendo essa falsa situação, determina inopinadamente uma crise, de que resulta a morte moral d’esse partido, se ainda ha no paiz alguns vislumbres de moralidade civica!

O actual systema não é, pois, sómente opposto ao pensamento fundamental da democracia moderna; é também nocivo á classe exploradora, ao partido mais numeroso, e castiga sempre a soffreguidão dos governos, que, por um pendor irresistivel, o levam á sua ultima extremidade.


Tem-se dito já que, variando de collegio para collegio a opinião dominante, a opinião que está em maioria n’um dos circulos está em minoria n’outro, e que, por esta fórma, sempre se consegue que sejam representados todos os partidos.