Mas não póde acontecer que um partido, aliás numeroso, esteja em minoria em todos os circulos? Mas, e que se não dê isso, são representados proporcionalmente? Não. Sel-o-iam apenas na seguinte hypothese: os deputados eleitos todos por unanimidade, sem abstenção d’um unico eleitor, em circulos exactamente eguaes. E semelhante hypothese nunca teve realidade, não póde tel-a.
N’uma memoria, apresentada á camara belga em 1871 pelo sr. Jules de Smedt, é citado o seguinte facto, claramente significativo da improporcionalidade da representação politica pelo systema vigente[72]: Nos Estados Unidos, onde, como é sabido, ha tantas circumscripções eleitoraes como deputados a eleger, verificou-se que, nas eleições de 1870, 2.000:000 de eleitores obtiveram 128 representantes, ao passo que 1.600:000 eleitores apenas conseguiram 30!
Universalisado o suffragio, e todas as tendencias são para isso, se as eleições forem feitas pelo systema da maioria, uma só classe, a classe operaria, desde que tenha a consciencia da sua força, encherá o parlamento de representantes seus. Nenhuma outra classe os terá. Foi Stuart Mill quem primeiro considerou a possibilidade d’este perigo. Não o póde haver maior para a instituição da propriedade e para a ordem social. A burguezia, que tem actualmente nas suas mãos os destinos da politica, e que tão hostil se tem mostrado sempre a todo o pensamento de reforma; a burguezia conservadora e rotineira, ainda póde conjurar a tempo as tempestades que a ameaçam. Por qual meio? Por este: modificando o systema eleitoral no sentido da sua proporcionalidade, e preparando assim para o futuro um meio efficaz de contrarestar a torrente socialista, que, em vez de ser fertilisadora das condições sociaes, póde muito bem, no primeiro impeto, levar de roldão os mais legitimos, os mais sagrados interesses. O que é justo é sempre util. Infelizmente, em poucas consciencias está radicado este principio.
Os que ora se contentam com que sejam representados os partidos, ainda que a representação d’estes se não faça proporcionalmente, terão então ensejo de conhecer e sentir a justiça do nosso principio. Reclamal-o-hão como uma medida de salvação os que actualmente o ironisam no bom humor do seu interesse satisfeito!
Concedendo, por um momento, que não podem ter logar os gravissimos inconvenientes apontados, ainda o systema vigente é de todo o ponto contrario á verdadeira indole do regimen democratico. Os eleitores vencidos, posto que os seus correligionarios triumphem dos seus adversarios politicos n’um ou n’outro circulo, nem por isso ficam tendo no parlamento os homens da sua immediata confiança. E isto não é de pequena monta. Como é sabido, não ha perfeita identidade de idéas e de sentimentos entre eleitores de diversos collegios. No mesmo grupo ha sempre nuances de opinião, que não podem deixar de ser devidamente consideradas. Não se organisam partidos como se fundem estatuas. Se, entre nós, um dado partido é vencido em todos os circulos das provincias do Norte, ficam porventura satisfeitos, compensados os habitantes d’estas, só porque aquelle partido conseguiu vencer algumas candidaturas na Beira ou no Algarve?
Ninguem responderá affirmativamente.
Temos figurado a hypothese das circumscripções isoladas, d’um só deputado, nas quaes ordinariamente se consegue que triumphe uma ou outra candidatura; quando, porém, a eleição se faz por escrutinio de lista em provincias ou districtos, os inconvenientes accentuam-se mais, e rarissimas vezes a minoria tem representantes. Se não houver circumscripções, se todos os cidadãos votarem em massa, e a eleição se fizer por maioria, a minoria não se logrará d’um representante, d’um unico representante! É ver o que acontece nas eleições municipaes.
Defrontando-se a estas hypotheses, exclama com justissima indignação Henri Lasserre[73]: Telle est la logique invencible du faux principe qui nous gouverne et dont on ne saurait proclamer, ni trop haut, ni trop souvent, ni sous trop de formes, la profonde iniquité.
Nas considerações precedentes preoccupou-nos a idéa de que o systema actual servia unicamente aos interesses da maioria do paiz, e, n’esse supposto, procuramos evidenciar a sua monstruosa injustiça. Mas o systema é tão mau, é tão falso, é tão iniquo que, em muitos casos, nem sequer satisfaz áquella condição: consagra os interesses da minoria, em despeito e com sacrificio dos votos da maioria!