Este systema foi engendrado para remediar o gravissimo inconveniente do systema Hare-Andrae, que exige de cada eleitor a inscripção graduada de muitos candidatos; mas, se obsta a esse mal, tem em compensação tantas e tão consideraveis difficuldades que, parece-nos, se fosse o unico projecto de representação proporcional, mais valeria a continuação do actual regimen com o seu acervo de iniquidades do que a substituição d’elle pelo do suffragio uninominal.
Em primeiro logar, os votos d’uma parcialidade politica podem ser aproveitados para vingar as candidaturas d’uma parcialidade opposta! Na impossibilidade de se prever o numero de nomes de cada lista, necessario para, em todos os casos, se operar a transferencia dos votos, é mister affixar em todas as localidades as listas completas dos candidatos de todo o paiz e dos cidadãos a que elles querem transferir os votos superfluos ou insuficientes. Feito isto, e dada a hypothese de terem pouquissimos votos os primeiros nomes inscriptos, ou a hypothese inversa, a de terem obtido um numero grandissimo de suffragios,—esses suffragios, insufficientes ou superfluos, vão accrescer aos nomes immediatamente collocados, que, em muitos casos, são os adversarios politicos dos designados antecedentemente!
Esta objecção é irrespondivel, e, vingada ella, annulla quaesquer vantagens sonhadas pelos apresentantes d’este systema.
E. Naville, prevendo-a, procurou desfazel-a do seguinte modo: O facto da transferencia dos suffragios para candidatos de opiniões oppostas ás dos deponentes d’esses suffragios, que n’este systema seria excepcionalissimo, é regra constante do regimen actual, visto que os votos das minorias passam hoje ao partido mais numeroso, o qual, por uma ficção da lei, representa a totalidade dos eleitores; além d’isso é vantagem para eleitores em numero pequenissimo para vencerem uma candidatura sua, o poderem accrescer com os seus votos á eleição do candidato d’outro partido que lhes agrade mais, ou de que se arreceiem menos[109].
A primeira razão é insufficiente; a segunda, impossível. São cousas diversas a ficção legal, que faz do eleito da maioria o representante de todo o circulo, e a eleição d’um candidato á custa de suffragios dados directamente pelos seus adversarios politicos: mas, e que fossem analogas estas duas cousas, não seria aquillo resposta concludente, visto que o systema do suffragio uninominal ficava assim equiparado aos processos vigentes no mais iniquo, no mais desastrado dos seus effeitos. A apregoada vantagem de poderem alguns eleitores, em numero muito minguado para conseguirem a eleição d’um seu representante, accrescer com os seus votos a uma candidatura opposta, de que gostem mais, ou que menos lhes desagrade, não sabemos como possa dar-se, visto que a inscripção dos candidatos ha de seguir necessariamente uma ordem determinada, a alphabetica ou outra qualquer, e parece-nos que, só por acaso, recairão os suffragios em candidatos n’aquellas condições; mas, dado que tal vantagem se realise, é ella tão falsa, tão contraria ao modo geral de pensar e de sentir, que, sinceramente, magoa-nos ser esposada semelhante idéa pelo intelligentissimo presidente da Associação reformista de Genebra!
N’uma eleição, sensatamente disposta, não se discutem sympathias; discutem-se, pleiteam-se opiniões. Quem tem opiniões definidas, assentes, não póde associar-se á exaltação de representantes de opiniões oppostas. Isto é simples e claro.
É exactamente pela falta d’esta comprehensão na maioria das consciencias, que a politica anda muito alheia d’aquella seriedade de caracter, d’aquella rigidez moral, que deve ser o esmalte da democracia, e, sem o que, ella não vale mais do que as fórmas politicas a que succedeu.
Não param aqui as más consequencias d’este systema. Meditado para melhorar o processo de Th. Hare, que exige a inscripção de muitos nomes a cidadãos que, pela maior parte, ou não os conhecem, ou, se os conhecem, são incapazes de graduar a sua preferencia relativamente a elles,—o suffragio uninominal vem, a final, a cair exactamente nos mesmos e, ás vezes, em peiores defeitos.
N’aquelle systema o eleitor não conhece os candidatos e vota n’elles inconscientemente; n’este, egualmente os não conhece, e, apesar d’isso, vota n’elles! Apenas se lhe poupa o trabalho material de escrever uns poucos de nomes. Nada mais.
Depois, é porventura consoante á indole do systema representativo a existencia de deputados de differentes categorias, uns eleitos immediatamente pelos eleitores, e outros formados a puro beneficio dos seus vizinhos de lista?