O suffragio indirecto, como o estabelece este processo, consistindo na escolha d’um homem para este nomear outro, é acceitavel, ainda para aquelles a quem não repugna muito o voto em dois gráus?
Não podem deixar de ser respondidas negativamente estas perguntas.
A substituição dos deputados que, por qualquer motivo, deixam o seu logar na camara, quer E. Naville que se faça pela simples transferencia dos votos d’aquelles deputados para os nomes inscriptos nas listas em que elles alcançaram o quociente eleitoral. Ora, dado o caso de ter obtido poucos votos o nome immediatamente inscripto (póde não ter obtido voto algum), e de, pelo contrario, em outras listas apresentadas na mesma circumscripção, terem alcançado muitos suffragios nomes que não attingiram, apesar d’isso, o quociente estatuido,—póde acontecer que sejam proclamados cidadãos que alcançaram poucos votos, ou que não alcançaram algum, preterindo-se, para a representação d’esse circulo, os nomes que mais se aproximaram do quociente eleitoral pela sympathia pessoal que mereciam aos eleitores!
Isto não é uma incoherencia d’este systema, mas sim um novo caso da sua injustiça.
O ultimo e, a nosso parecer, o melhor dos systemas offerecidos para a realisação da proporcionalidade eleitoral é—o Projecto definitivo da Associação reformista de Genebra.
É este o que acceitamos, salvas algumas modificações. Vamos expol-o e critical-o no capitulo seguinte, que é o final d’este livro. A preferencia que justamente nos merece tal systema justifica a sua posição n’um capitulo especial.
NOTAS DE RODAPÉ:
[91] La réforme électorale en France, pagg. 76 e 92.
[92] Questions de mon temps, tom. VIII, pag. 544 e segg.