[93] Emile Boutmy, Journal de la Décentralisation, cit. por Naville, La question électorale en France, pag. 78.

[94] Système électorale, proposé par M. Th. Hare., Brux., 1864.

[95] S. Mill, Le gouvernement répresentatif, traduit par M. Dupont White, pagg. 160, 161 e 162.

[96] Eis as disposições textuaes da lei dinamarqueza, tendentes a proporcionalisar a representação politica:


«§ 81.º A reunião eleitoral é publica. É dirigida pelo presidente do comicio, que deve especialmente recommendar aos eleitores que indiquem claramente nas suas listas os nomes e a profissão d’aquelles por quem votam. Todos os eleitores (eleitores do segundo gráu e eleitores directos) se apresentam em seguida diante do presidente, na ordem designada por este ultimo, e depois de verificada a sua identidade pelo comicio, recebe cada um do presidente uma lista contendo tantas divisões quantos membros do Landsthing ha a eleger. Quando, apesar do convite feito, não se apresentar mais ninguem a pedir listas, procede-se immediatamente á votação sem que possa haver discussão a respeito dos candidatos.

«§ 82.º As eleições do Landsthing fazem-se conforme segue, segundo o systema chamado proporcional (Forholdstalsvalg).

«Os eleitores procedem á votação enchendo as listas que lhes foram entregues (§ 81.º), as quaes são validas ainda que só contenham um nome. Entregam-n’as depois, na ordem determinada pelo comicio, ao presidente, que as recebe todas e as conta. O numero assim obtido é dividido pelo dos membros do Landsthing a eleger no circulo, e o quociente inteiro (Forholdstal) que d’ahi resultar—desprezam-se as fracções—é tomado para base da eleição.

«Depois de mettidas e misturadas as listas n’uma urna ad hoc, o presidente tira-as a uma por uma, dá-lhes o numero de ordem, e lê em voz alta o nome que figurar á cabeça em cada uma d’ellas, o qual é ao mesmo tempo escripto por outros dois membros do comicio. As listas que contiverem o mesmo nome põem-se juntas, e logo que um nome tiver obtido numero de votos egual ao quociente acima mencionado, interrompe o presidente a sua leitura; procede-se depois a uma verificação, contando novamente as listas, e, feito isto, o candidato em questão é proclamado eleito. As listas que se tornaram a contar são provisoriamente postas de lado.

«Continua-se depois a leitura das listas restantes, tendo o cuidado, cada vez que o nome do membro já eleito fôr o primeiro da lista, de o riscar e de considerar como primeiro o que se seguir na lista. Em o segundo candidato obtendo o numero de votos acima determinado, procede-se como já foi dito, e, terminada essa nova eleição, continua-se a leitura, riscando sempre os nomes dos candidatos já eleitos, quando estiverem á cabeça da lista, até já não haver listas.