A propriedade sobre o terreno, claro está não ser um direito natural; mas nem por isso podemos dizer que não seja direito, e muito respeitavel. Sem elle não existiria Agricultura. Sem Agricultura, não existiria sociedade fixa e civilisada.
Com a sociedade nasceu pois, assim como outros muitos direitos; confirmou-se com a posse; identificou-se com as ideias e consciencias, como com os interesses, e ficou sendo, por que assim o digamos, um direito natural relativo, e secundario. A philosophia, tanto como as Leis e a força, o deve proteger. Não é quanto a elle que vos lembro reformações, mas só quanto ao modo de regular o seu uso.
Adquiri eu uma terra por qualquer titulo legal; é minha, não ha duvida. Posso arrendal-a, posso doal-a, vendel-a, emprestal-a, edificar n’ella, cultival-a a meu sabor, etc. É corrente.
¿Mas posso eu por ventura, por ser minha, deixal-a estar improductiva?
O senso commum, quanto a mim, responde instantaneamente que não.
¿E porquê?
Porque haveria n’isso lesão de terceiro, que é a sociedade, para cujo beneficio extra-natureza, se não contra a natureza primitiva, se instituira e santificára este direito.
O avarento poderá ainda ter as suas preciosidades em inercia, e portanto perdidas; porque em realidade o oiro e a prata, posto que fecundantes, não são natural e essencialmente productivos. ¡Mas o torrão, que Deus fez para nos trazer, nos albergar, e nos alimentar! ¡o torrão, que por si reverdece todas as primaveras, que as nuvens e o sol andam regando e aquecendo todo o anno! ¡o torrão que é parte do solo patrio! ¡o torrão ficar dando ortigas e silvas, por indolencia de um homem estupido, quando á roda d’elle muitos braços carecem de trabalho, e muitas boccas pedem pão sem o obter!! Eis ahi o que, por mais velha que seja a posse, nunca jamais poderá chegar a ser bom direito.
Folgára de explanar comvosco este ponto, que é tão facil e abundante em considerações, quão momentoso para a felicidade commum; mas levar-nos hia longe.