Seria pois a Lei, que eu propozesse, substancialmente isto:
—O proprietario que passar um anno sem cultivar algum dos seus terrenos, pagará de multa tres vezes o valor do fruto que esse terreno, bem tratado, houvera podido produzir.
—O que o deixar dois annos de poisio perdel-o-ha, para ser dividido pelos pobresinhos da freguesia, ou do concelho, que não tiverem terra.
Meus amigos, se alguem lá por fora nos impugnar o alvitre, que é bom e santo, e que, adoptado, augmentaria de repente o trabalho, a riqueza dos particulares, e os recursos nacionaes; se alguem, digo, nol-o vier assoviar á porta e injuriar-nos sandiamente, pôl-o-hemos tão claro, que até esses o entendam; e ainda o accrescentaremos com algumas indicações sobre predios urbanos, que são tambem um dos usos, e podem ser um dos abusos, da terra.
Janeiro de 1849
VIII
Segundo serão do casal
Fraternisação da cidade e campo
SUMMARIO
Uma boa Lei sonhada.—Os proprietarios ruraes, residentes na Cidade, são obrigados a viver algum tempo nas suas fazendas.—Delicias novas que essa obrigação lhes proporciona.—Nos campos ha um vislumbre de egualdade.—Bens que a estada dos senhores no campo trará por elles aos camponezes, e pelos camponezes a elles.—O autor sabe, por experiencia, o como nos campos a Natureza mesma nos melhora e suavisa.—Os camponezes são menos ruins e infelizes que os cidadãos; e mais felizes e melhores se hão-de tornar, quando a Lei passar de sonho a realidade.—Apontam-se alguns dos muitos melhoramentos, materiaes.—agricolas, economicos, artisticos, etc., que hão-de com o tempo brotar d’esta Lei.
Sonhei eu, meus bons amigos, que se tinha a Providencia achado n’estes nossos tempos em maré de muita poesia: que já existia de veras um Parlamento de lavradores, e que as Leis, e com ellas os costumes, tinham chegado a final a grande concerto e formosura.