Apontemos, e apertemos. Eis aqui pois a coisa em poucas palavras; são sementes que atiro; ellas que germinem como podérem.
Concedo que, apesar da utilidade e facilidade da instrucção, a perguiça, a bruteza, os preconceitos de bom numero de ignorantes, os farão esquivar-se e retrahir-se ao beneficio; e nos primeiros annos, e na primeira geração muito mais que para o diante. Para essas repugnancias, é que tres remedios se estão per si mesmos aconselhando: a exhortação, o premio, e o castigo.
XII. A exhortação, promova-a o Governo, mas com fé, mas com vontade sincera, mas com perseverança, pelos artigos das suas folhas officiaes, pelas reiteradas recommendações aos Prelados e aos Chefes administrativos; os Bispos, em pastoraes sobre pastoraes aos Parochos; os Governadores Civis em circulares sobre circulares ás Camaras e Administradores de Concelho; os Curas d’almas nas homilias e praticas de todos os domingos; os cabeças dos Municipios e dos Concelhos por todo o seu continuo contacto com o Povo. Promova-a, finalmente, o Parlamento legislando boas retribuições pecuniarias para quantos autores publicarem obras, em que efficazmente se ensine a conhecer e amar a Instrucção.
Dêmos que, de tão numerosos agentes, falham na pratica muitos, ou a maior parte, ou por indolentes, ou por nescios, ou por maus. Alguns haverá sempre, que não falhem; e as diligencias d’esses algum resultado hão de surtir.
XIII. Quanto a premios, afiance-se aos estudiosos, que os que mais se distinguirem serão galardoados com livros uteis (que é fazer dois proveitos em logar de um), e que os seus nomes serão com louvor lançados nos registos publicos, vulgarisados na folha official, pregoados do pulpito da sua freguesia no dia mais festivo, e nos seus requerimentos recebidos como recommendação.
XIV. Os castigos devem ser graves, e severamente applicados.