Quando D. Affonso VI se sentia desprezado por todos os portuguezes recorreu aos estrangeiros, e sabe-se, que trazia comsigo alguns valentões, que o defendiam e faziam respeitar em Lisboa, e não podia ser esta força angariada contra o povo, mas antes devemos acreditar, que o rei se fazia forte contra o partido dos usurpadores da casa da Bragança a cuja frente estava a rainha viuva; e por isso teve a regente tanta difficuldade em conceder as redeas do governo ao presumido successor. Este conflicto nasceu e cresceu da mesma antiga causa de todas as discordias da usurpação, e pelo motivo da injuria que tinham feito á casa de Bragança e ao seu popular e heroico senhorio. D'esta vez o governo pontificio ainda não estava resolvido a ceder; não faria a menor concessão de reconhecimento sem a absoluta e total entrega dos bens de Bragança ou dos bens da corôa, e D. Affonso estava resolvido a todos os sacrificios, uma vez que achasse uma collocação em Roma e um modo de viver ou uma absolvição vantajosa para o seu arrumo e fim. Esta deve ser a ambição do usurpador que nasce; o seu throno não offerece encantos, nem póde servir de balisa para a gloria verdadeira e santa que se embebe na felicidade do povo e no heroismo e façanha.

N'este estado, privado do seu natural apoio, D. Affonso VI ainda que fosse tão corajoso e tão absoluto como foi o quinto do nome, devia fugir ou sahir do reino para não soffrer a perda da liberdade; tentou o impossivel, e quebrou pela reconhecida prevaricação e má fé da nova e falsa casa de Bragança, que seu pai organisou em Lisboa como partido protestante para sustentar a negra e atroz usurpação: estes factos são innegaveis. O Joannes à regulis da primeira usurpação era um hereje estrangeiro semelhante a um Ditzi, e talvez ministro da seita: D. João IV tinha na sua côrte um ministro protestante da convenção de Cromwell, e todos os usurpadores dos bens da casa de Bragança deviam ser da mesma seita e falso cunho: D. Affonso VI abraçava a doutrina catholica, e, consoante os bons principios de direito, devia perder o titulo de rei; e, se em vez de casar em França, fosse ao reino ceder da corôa, lisonjearia o reino catholico, e podia obter a liberdade, que outro Affonso achou no mesmo reino. D. Affonso conservou a corôa e por esta razão o povo portuguez não podia ingerir-se na questão para defender o preso; D. Pedro, seu irmão, era nimiamente cruel, mas não temia o partido de seu irmão, porque não o tinha: D. Pedro tambem não tinha o partido da nação, e por isso affectava grande humanidade para com seu irmão, e grande respeito pelas côrtes, que sempre o repelliram e despeitaram amargamente.

D. Pedro, depois do celebre processo que fez ao irmão para o privar de todos os seus estados até o dar por demente e por impotente, aceitou a mesma mulher, a celebre Saboya, e como esta tinha o tratamento de rainha, D. Pedro julgou que o mesmo throno o fazia successor do titulo de rei; e parecia logico que a deposição perpetua de Affonso o investisse na authoridade real, e o coroasse rei em vez de regente; o titulo de principe não lhe podia competir, nem o de infante, que pouco tempo depois começaram a usar por inaudita usurpação e roubo, e pelo mais atroz anachronismo os filhos segundos d'esta familia de D. João IV.

Dizem geralmente as suas historias que sendo duque de Bragança D. João IV e senhor da casa, instituira a do infantado a favor de seu filho segundo para prevenir a falta de successor pelo receio da morte do principe, e uma supposição e um embuste indigno, ou um meio de que se servia a atroz calumnia da usurpação dos bens para tirar a D. Affonso VI o que lhe tinha ficado da casa de Bragança e para os dar ao seu predilecto: e por esta razão veio a D. Affonso o desejo de restituir, e occorreu á facção o pensamento de depôr o insensato. Assim manejou a perfida intriga os seus aleives e falsidades e da mesma maneira em todas as eras procura colher e alcançar o seu unico fim que é o roubo pela pertinaz heresia e pelo mais atroz engano e enredo.

D. Pedro usou immediatamente do titulo de rei, mas o povo sempre lhe negou o tratamento; as nações não cessavam de o responsabilisar pela vida do infeliz e proscripto; e já se julgava que fazia guardar como rei um homem estranho, quando o deixou sahir de proposito em Cintra e o fez prender e reconhecer pelo povo como verdadeiro D. Affonso VI no meio do tumulto dos seus agentes e confidentes, que fizeram grande alarido d'aquella supposta revolução para declarar novamente como doudo o triste que se deixou cahir no laço. D. Pedro a cada passo reunia as côrtes do reino sempre na esperança de que o reconhecessem rei, mas jámais o conseguiu pela grande desaffeição e justo odio que tinha merecido e grangeado.

A casa do infantado foi uma falsidade d'este partido; mais tarde se assenhorearam da falsidade para tomar posse nas provincias de todos os bens de Bragança e de S. Bruno, e para os desfrutar e gozar por almoxarifes que nomeavam do infante. A casa do infantado mandava para as terras juizes, e assalariava por todo o genero de engano os cobradores da falsa e aleivosa renda, e por esta fórma constituiu as suas instituições e morgados: o povo reagia contra a usurpação, mas o rei e o governo, o infante e os seus almoxarifes conspiravam, e apesar do odio do povo que não podia ser mais justo nem mais bem merecido colhiam e recolhiam do roubo grandes interesses e mortificavam o povo com exacções de cruel engano e tyrannia, que desvirtuavam do seu fim primordial e applicavam para outro de maior escandalo e torpeza.

O nuncio de Roma teve ordem de visitar a D. Affonso VI, que cumpriu, mas jámais foi admittido a vêr o verdadeiro, e por esta razão ficou a figurar por alguns annos como prisioneiro o que já era cadaver; a sua mudança para a ilha é uma chimera, as suas cartas para Hespanha ficam abaixo de toda a critica: D. Affonso VI não era admittido a escrever; o mesmo governo de D. Pedro fingiu ou suppôz as cartas para dar ao preso a laia de hespanhol e não o quiz dar por brigantino; porque d'este partido se temiam muito; e porque o seu fim era desacreditar e dar como vivo e como existente o homem que dormia debaixo da lousa o somno do sepulchro. Com effeito, pouco depois d'esta falsidade, D. Affonso foi dado por morto na ilha para que ninguem o visse nem examinasse, e appareceu D. Pedro em côrtes a pedir o seu tratamento real. As côrtes disseram que tomasse o titulo e o tratamento de seu pai, isto é, que fosse usurpador hereje, e injusto possuidor dos bens de Bragança e de S. Bruno, e com isto se houve por acclamado e por installado na sua falsa e apocrypha realeza.

Veio então a questão romana do reconhecimento. A curia cedia em quanto aos bispos, depois de não haver nenhum no reino pelo grande alarido do povo, uma vez que os nomeados tivessem a apresentação real de Bragança. O governo passou pelas forcas caudinas, e deu então o ultimo testemunho e prova de sua torpe e nefanda ambição. O rei ficou de mero facto, e póde dizer-se que o escravo d'alheias vontades vegetava na mais sordida taberna, ou no ergastulo do seu captiveiro, ou na fetida jaula da mais indomita fera; por que estes reis sempre andaram presos, e a que chamam casa de Bragança de Lisboa governa o seu estado, como o domador ensina e conduz o seu ganha-pão pelo mundo dos seus espectaculos. Havemos de julgar que a familia não é livre, e que desde o seu nascimento cada individuo é obrigado a beber o veneno da maior heresia a torpeza para ficar doudo e bem sujeito á vontade imperiosa ou caprichosa dos seus verdadeiros senhores e tyrannos.

Não admira que estes sejam sempre estrangeiros e revesados de origem ou de má procedencia e de abstrusa memoria; por ahi pretendem alguns que a lingua do paço seja a franceza, outros que seja a ingleza; em tempo pretenderam fallar a italiana, jámais admittiram a portugueza vernacula, nem suscitaram as questões da côrte d'aldêa; nem deram ao povo fiel o ingresso e a influencia, que lhe cabe nas questões do estado para não ouvir verdades amargas, e a sincera queixa de tanta tyrannia e de tão inauditas usurpações e falsidades, e de tão grande subserviencia aos estrangeiros e a todos os inimigos da nossa fé e da nossa gloria e renome.

João das Regras, nome verdadeiro ou supposto, não era mais do que um fementido estrangeiro, as suas doutrinas não se ensinavam, nem corriam entre nós; os seus dogmas proprios da mais abjecta demagogia podiam apenas applicar-se ao imperio dos Tiberios e dos Caligulas, dos Neros e dos Heliogabalos; as nossas côrtes de Lamego ficavam semelhantes á lei regia d'Augusto e o santo corpo de D. Affonso Henriques seria como os Tusculanos de Cicero e de sua Republica, só para a posteridade; e estaria em algum recondito n'aquelle tempo de D. João I para se revelar e apparecer sómente nos seculos seguintes, e no grandioso, monumental e eterno d'el-rei o snr. D. Manoel. É justo confessar que estas falsidades causam tedio e nojo. D. João IV usava do titulo de Rei e do tratamento de magestade, sem lhe competir e por heresia de infame e vil protestante. Agora dizem os apologistas da mesma seita que Portugal sempre foi protestante; mas não dizem como se retractou a viuva, nem diz como precisou a ignobil memoria de D. João IV de ser absolvida como contrita á hora da morte para ter sepultura de corpo.