No impresso assignado por Anselmo de Moraes encontrei duas aleivosias que me doeram por estar conspurcado n'ellas o nome serio do snr. José Gomes Monteiro, invocado como authoridade no meu descredito. São as seguintes:
«Da cadêa começou Camillo a abrir brecha para a rapina na casa Moré, mandando ahi mostrar um romance de descompostura ao dignissimo procurador regio, que não lhe tolerou certas obscenidades no carcere; o amigo do procurador regio, gerente da dita casa, teve de pagar o romance para poupar um desgosto ao magistrado respeitavel. Ainda não ha muito tempo que o snr. José Gomes Monteiro se refugiou no nosso escriptorio para evitar o encontro de Camillo na loja Moré, que ia alli armar uma escroquerie, com o fim, dizia elle, de pagar uma decima...
«Ultimamente comprometteu a sorte de Vieira de Castro com a sua defeza; explorou a desgraça do amigo com o drama o Condemnado, que vendeu a dous individuos.»
Pedi ao snr. José Gomes Monteiro, antigo gerente da casa Moré, e editor do Condemnado, que se dignasse ajudar-me a interpretar estas deshonrosas referencias a um romance que s. exc.ª me pagára para não ser publicado, a uma fuga de s. exc.ª no escriptorio de Anselmo para se furtar a uma escroquerie; e finalmente á dupla venda do drama O Condemnado a s. exc.ª e a outro simultaneamente.
O snr. José Gomes Monteiro, na volta do correio, respondeu d'esta fórma:
Snr. Camillo Castello Branco.
Meu amigo.
Acabo de receber a carta de v. datada de hontem, incluindo o impresso que Anselmo de Moraes fez aqui circular. Apresso-me em responder-lhe.
O primeiro periodo marcado por v. allude ás Memorias do Carcere cuja editação v. me veio propor em seguida á do Amor de Perdição. Ajustamos a publicação d'essa obra antes de eu ter lido o original, que só no dia seguinte me foi entregue. Li então o manuscripto aonde encontrei algumas expressões que me pareceram offensivas da reconhecida probidade do conselheiro Camillo Aureliano da Silva e Sousa, então procurador regio junto á Relação do Porto. Por este motivo tive de devolver o original a v. rogando-lhe houvesse por nulla a nossa convenção, por isso que eu não podia ser editor de um livro em que de certo por erradas informações, era maltratado um amigo meu, que eu tinha na conta de magistrado integerrimo e de honradissimo cavalheiro. V. veio immediatamente procurar-me e aceitando o meu testemunho como a expressão da pura verdade, confessou ter sido mal informado ácerca da immaculada probidade do meu amigo. Voltou o manuscripto devidamente reformado e v. não se limitando a expungir as phrases que eu havia condemnado, fez generosamente justiça ao honrado magistrado. Publicou-se o livro e elle mesmo dará testemunho da inexactidão do que se affirma no citado impresso, de que eu me vira obrigado a pagar um romance escripto por v. contra o meu amigo para lhe poupar um desgosto.
Confesso não ter guardado rigorosa reserva sobre este incidente, do que sinceramente me peza, visto que a minha indiscrição deu lugar a que os factos fossem desfigurados em desabono de v.