V. não precisa de certo que eu o justifique, nem me justifique a mim de me haver um dia refugiado no escriptorio do signatario do impresso para me subtrahir a um pedido de v. Declaro com toda a ingenuidade não me recordar d'esse grave capitulo de accusação dirigido não sei se a mim se a v. O que afoutamente posso asseverar é que nas muitas transacções commerciaes que temos tido encontrei sempre em v. a maior franqueza e inexcedivel probidade. Não é por isso verdade que v. depois de me haver vendido a propriedade do drama O Condemnado o tivesse subrepticiamente vendido tambem a outra casa editora. É verdade que d'este drama se veio a fazer no Rio de Janeiro uma contrafacção, mas tenho completa certeza de que v. fôra inteiramente alheio a esta fraude, que a falta de um tratado com o Brazil infelizmente authorisa.

V. fica authorisado a fazer d'esta minha carta o uso que lhe convier.

Sou como sempre

De v. etc.

Porto, 25 de julho de 1874.

José Gomes Monteiro.

Apraz-me grandemente o publico testemunho d'esta carta, no momento em que as minhas relações sociaes e commerciaes com o snr. José Gomes Monteiro se desatam. Eu não poderia, sem impostôra inutilidade, fingir-me amigo de s. exc.ª desde que do contexto da sua carta se deprehende que o snr. Gomes Monteiro não se recorda bem se fugiu de mim para o escriptorio de Anselmo. Figura-se-me mais consentaneo ao honesto caracter do snr. Gomes Monteiro negar-se pela palavra a um favor pedido, e não pelo escondrijo no escriptorio de Anselmo a quem, pelos modos, s. exc.ª não disse que nas muitas transacções commerciaes que tivera commigo encontrára sempre a maior franqueza e inexcedivel probidade.

Tirante esta feição mais attendivel do impresso, o remanescente é indiscutivel nos prelos e nos tribunaes. Tenho vergonha das infamias alheias, e respeito os nomes das pessoas que ahi se ultrajam.

No entanto, não me esquivo a tocar dous episodios da minha biographia, que lá vem contados:

Que eu guardara cabras em Villa Real.