A condessa ficou sabendo que Victor Hugo renegara da sua quarta ou quinta religião politica, e mais nada. Observava ella porém:

—O que a mim me admira, Raul, é ter elle entregado os tres contos de reis! É uma honra que não se entende bem a d'este homem!...{181}

[XIV
A VINGANÇA]

Sunt quædam quœ honestè non possum dicere.
Ha ahi coisas que eu não posso honestamente referir.

CICERO, Seg. Philipica.

Tenho á vista o folheto que Rozenda Picôa entregou ao filho, feito o pacto de vingança.

Em 1840, desoito annos antes dos successos até aqui referidos, publicou-se em Lisboa, na Typographia portuense, estabelecida na rua da Palmeira n.º 36, um opusculo de 23 paginas em 8.º, intitulado: A villan fidalga. Ou aventuras e transformaçoens da filha d'um moleiro conhecida em Lisboa pela alcunha de D. Marianna Joaquina Franchiosi Rolem Portugal, moradora actualmente na Travessa nova de S. Domingos n.º 4, segundo andar, etc. {182}

O signatario do opusculo, Luiz Caetano da Rocha, principia por uma Breve exposição na qual relata que Marianna Joaquina o arguira de falsificador de um titulo de divida, em que a assignatura da querelante era imitada. O ministerio publico tambem querelara. Luiz Caetano, depois de oitenta dias de cadeia, foi ao tribunal para assistir á ratificação da pronuncia.

O advogado da accusação era Abel Maria Jordão, que morreu visconde de Paiva Manço; o da defeza era Antonio José Dique da Fonseca. Arcaram os dois athletas forenses com toda a pujança da sua notoria habilidade. Diziam os espectadores que o melhor causidico de D. Marianna era a sua formosura, bem que ella orçasse então pelos trinta e nove annos. O certo é que a parcialidade do juiz e delegado eram por tanta maneira insidiosas que o patrono do réo foi chamado á ordem, quando contava aos jurados a vida escandalosa da auctora. Quer, porém, o jury se deixasse vencer do soborno ou convencer da justiça, é certo que não ratificou a pronuncia e affirmou que era dolosa a querela.

Vem depois o réo absolto á imprensa com os documentos que o seu advogado não logrou ler no tribunal.

Examinemol-os succintamente, bem longe{183} de os acceitarmos com a importancia que o foliculario lhes dava quando escrevia: talvez que ainda uma penna habil se sirva d'estes documentos para compor uma novella... a qual mostrará que no mundo muitas vezes o plebeu se atavia com as galas da nobreza, o vicio se encobre com a capa da virtude, e nem tudo é o que parece.[[3]]