«E pelo reu foi dito que das sessões, que lhe foram feitas na inquisição e dos conselhos que lhe deram as pessoas que por ordem da mesma inquisição haviam estado com elle reu, afim de o reduzirem á crença dos christãos, tinha entendido o perigoso estado de sua causa, e o risco a que estava exposta sua vida; porém que, sem embargo da perda d'esta, não podia largar a crença que seguia, emquanto lhe não propunham razões mais concludentes para se persuadir e apartar-se da lei de Moisés.
«E visto como o reu se não quiz haver por convencido de seus erros, havendo-se dado solução verdadeira ás duvidas que propunha, sendo por tão repetidas vezes admoestado na mesa do santo officio com summa caridade, paciencia e brandura; e, sendo visto seu processo na mesa do santo officio, se assentou que o reu pela prova da justiça e sua mesma confissão e declaração estava convencido no crime de heresia e apostasia, e como herege apostata de nossa santa fé catholica convicto, confesso affirmativo e profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente foi julgado e pronunciado, e finalmente citado para ouvir sua sentença, pela qual estava relaxado á justiça secular. O que tudo visto e bem examinado:
«Christi Jesu nomine invocato. Julgam, pronunciam e declaram o reu Heitor Dias da Paz por convicto, confesso variante, e affirmativo profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente, e que incorreu em sentença de excommunhão maior, em confiscação dos seus bens para o fisco e camara real, e nas mais penas em direito contra similhantes estabelecidas, e como herege apostata de nossa santa fé catholica, convicto, confesso affirmativo, publico profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente o condemnam e relaxam á justiça secular, a quem pedem com muita instancia se haja com elle benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte e effusão de sangue.»
Heitor Dias da Paz, lida aquella ultima clausula da sentença, fitou penetrantemente o semblante do promotor e riu-se. Os esbirros mandaram-no levantar-se, e beijar um dos doze missaes que decoravam a ampla mesa sotoposta ao estandarte de S. Domingos. O hebreu levantou a fronte com arrogante desprezo, e disse em voz que se fez ouvir na tribuna real:
—Não quero!
Fez-se um borborinho de piedosa ira na egreja. Esta agitação foi de subito applacada pelo apparecimento de fr. Francisco de Santa Maria no pulpito.
Reinava já sagrado silencio, quando o geral dos loyos, e venerado author do Anno historico, trovejou estas palavras do texto: De malo ad malum eggressi sant, et me non cognoverunt, dicit Dominus[7].
V
A piedosa eloquencia do frade
O leitor, que veio tarde a este mundo para poder gosar o espectaculo de um auto da fé, póde ser que não faça cabal juizo da peça chamada o discurso da festa, e entenda que vem aqui opportuno o ensejo de se lhe dar alguma noticia do sermão de 1706, por ser elle do ascetico e sapientissimo auctor da Aguia do Empyreo. Póde ser que ainda a muitos curiosos d'estas christãs leituras o sermão de fr. Francisco de Santa Maria seja desconhecido, por que é já rarissimo. A meu vêr, a maior parte da edição arrebataram-n'a da terra os anjos, como coisa do céo! Dos exemplares que escaparam tenho eu um, que é a minha vaidade de bibliomano e a minha edificação de devoto.