Eu vos affirmo que todas as cousas,
que na oração pedirdes, as recebereis,
e succeder-vos-hão.

S. MARC. 11. 24.

Em 1825, era empregado, em qualidade de aguazil, na intendencia geral da policia, um homem que merecera a confiança de João de Mattos nos mais importantes segredos d'aquella magistratura.

Na presença do intendente e d'este homem, alguem fallou um dia em Manoel Teixeira de Macedo, como suspeito partidario de D. Carlota Joaquina, e dos assassinos do marquez de Loulé, no anno anterior.

Cahiu a proposito fallar da graciosa napolitana, que vivia ostentosamente em Belem, e da esposa, que fora encarcerada n'um mosteiro de Hespanha.

O quadrilheiro, que assistira mudo a esta conversação em que João de Mattos denotava ainda vestigios do antigo sofrimento, a sós com elle, pediu-lhe, muito em secreto, licença para lhe dizer que a mulher de Manoel Teixeira não estava em Hespanha; mas sim em Vairão, onde elle a conduzira com outro homem da sua confiança, diligencia de que fora liberalissimamente pago, sob condição de divulgar que D. Maria da Gloria tinha sido entregue na raia a pessoas encarregadas de conduzirem-na ao convento hespanhol.

João de Mattos recebeu de bom rosto semelhante nova, e sem detença escreveu a uma sua tia professa no convento de Vairão, pedindo-lhe mui reservadamente esclarecimentos acerca de Maria da Gloria, entrada no seu mosteiro em 1817. Soror Joanna das Cinco Chagas do Senhor era a tia de João de Mattos.

A discreta religiosa, sem dar a saber tal carta á sua infeliz amiga, contou ao sobrinho, com piedosas expressões, o atormentado viver da pobre mãe, que, a ser de todo innocente como a ella julgava, devia já ter nas mãos dos anjos a sua corôa de gloria.

Escreveu de novo o magistrado a sua tia, confirmando a conta em que ella tinha a enclausurada, por uma confissão exacta dos simples successos, que precederam a desgraça da infeliz senhora. Accrescentava elle que punha á disposição de Maria da Gloria todo o seu valimento para ella intentar contra o marido acção de divorcio, separação do casal, e posse do filho, visto que o pae escandalosamente amancebado com a mãe de filhos bastardos, não podia curar dignamente da educação nem bem gerir o património do filho legitimo.

Soror Joanna contrariou o plano judiciario de seu sobrinho, dizendo que o Senhor não faltava em tempo opportuno aos padecentes humildes, e gostava que os desgraçados fiassem d'Elle a inteira execução da sua justiça.