Nem se diga que a acceitação do principio da arbitragem, estatuido como tal no congresso de Paris de 1856, fosse n'estes casos obrigatoria. Para o não ser, bastava seguir o precedente usado pela França em 1859, quando tres annos depois d'aquelle congresso europeu effectuado na sua capital, recusou a Portugal, o sujeitar á arbitragem a questão do negreiro «Charles & George.»

Durante a campanha dos inglezes na Africa austral, contra as tribus zulus, uma diversão de força que desembarcando em Lourenço Marques os atacasse de flanco, teria sido operação tactica de grande vantagem para a Inglaterra. Para assim o conseguir, alem de outros meios, teriam aquelle tão inculcado, o da prepotencia. Mas qual foi a prepotencia usada pelos que, tendo aberto mão de Lourenço Marques, nem mesmo beliscaram o melindre dos novos occupantes, com o solicitar a concessão para effectuar tal transito? É necessario ser justo para merecer justiça.

No tratado entre Portugal e Inglaterra não ha pois para os espiritos despreoccupados, e imparciaes, nem lesão de independencia, como gratuitamente allegam seus impugnadores, nem quebra de dignidade nacional. Pelo contrario, ha a confirmação e reconhecimento formal de posse e soberania territorial, com usufruição reciproca das vantagens commerciaes, que da boa harmonia e acção commum devem resultar. Ha mais ainda; e é o honroso encargo de contribuir para a civilisação da Africa, em homenagem ás aspirações, e com direito aos applausos, de todas as nações cultas. Não é isto obra da prepotencia do forte, mas sim do reciproco accordo entre duas nações, ás quaes a Providencia preparou os meios de decidir do futuro da Africa.

Estabelecer as regras de mutuos procedimentos, estipular as concessões bilateraes, e annuir a taes compromissos, não é quebra de dignidade. É seguir o exemplo do que as potencias europeas tem praticado e estatuido nos grandes congressos internacionaes, quando se tem pretendido definir principios e regular assumptos, não de interesse especial, mas sim de vantagem internacional. Assim n'aquelle congresso de Paris de 1856, onde se consignou o recurso da arbitragem, tambem se estatuiu, com adherencia de todos os estados alli representados, a abolição do corso maritimo, a immunidade dos carregamentos neutros sob bandeira inimiga, a notificação e effectividade dos bloqueios, etc., e ninguem se lembrou de affirmar, que a annuencia ou sujeição a todos estes principios assim definidos, importasse quebra de dignidade nem offensa de nacionalidade para qualquer das potencias que os acceitavam collectivamente, embora differentes fossem os interesses resultantes da sua plena e indivisa acceitação.

Tem alguma analogia o que o congresso de 1856 fez relativamente á Europa, com o que representa o tratado de Lourenço Marques com relação á Africa.

Então as principaes potencias da Europa, concordavam em assumptos que mais ou menos interessavam a politica europea.

Agora Portugal e Inglaterra, as unicas nações reconhecidas com dominio n'Africa austral e oriental, submettem-se reciprocamente ás estipulações, em que concordaram para interesse d'aquelles dominios, que exclusivamente possuem n'aquella parte do Mundo, que não deve ficar fora da lei do progresso.

Portugal não perde porque póde lucrar a Inglaterra, e esta não perde porque lucra Portugal. Ambas lucrarão materialmente; e muito lucrará tambem Portugal moralmente quando a par e em condições de egualdade internacional com uma das primeiras nações do Mundo, poder ufanar-se da gloria de haver contribuido para a obra grandiosa da civilisação da Africa.

IX

Ao contemplar a situação que a Portugal cabe n'este assumpto, e a perspectiva das vantagens ou desdouros que d'ella podem depender, conforme a politica e procedimentos que forem adoptados, quaesquer reflexões que nos animos desejosos do bem e da boa reputação do seu paiz poderiam originar-se, estão bem definidas n'aquellas palavras de uma authoridade digna do melhor conceito, pelo seu conhecimento do assumpto, e pela sua comprovada illustração. Tal é a do sr. Augusto de Castilho, digno official da armada, que durante varios annos governou com superior intelligencia o districto de Lourenço Marques.