«Manda El-Rei nosso Senhor, vistos estes autos e o libello que por parte da justiça foi dado contra D. João Lobo, filho do Barão d’Alvito, e vistas as diligencias e inquirições que se fizeram sobre o caso... e havendo respeito á sua menor idade, que vá degredado por dez annos para o Brasil, e que depois de cumprir o dito degredo não entre na Côrte, nem a quinze leguas nem na villa de Santarem emquanto viver.»
A sentença condemnatoria causou grande impressão nas rodas mundanas em que parentes, amigos e simples curiosos, tinham seguido com attenção e avida curiosidade este enredo, que não sabiam esclarecer. Era então verdade a culpa de D. João, com a aggravante de se provar ser falsario e calumniador? Se o não era, como se explicava que o rapaz, embora leviano, mas que nunca faltara aos preceitos da honra, forjasse cartas, e viesse assegurar a existencia de um casamento nunca realisado?
Chegou afinal a apurar-se que elle não fôra culpado. Ao que parece, a alma damnada, a inspiradora e, porventura, figurante ou representadora da comedia, era uma creada da casa dos Villas Reaes que illudia o moço D. João, fazendo-lhe crer que era bem acceito de sua ama. Fabricava ella propria as cartas de D. Juliana, puzera talvez em scena o pretendido casamento, e, (quem sabe?) talvez o consummasse no mysterio d’aquella noite em que o apaixonado se encontrou dentro da praça, e intentou, ou se viu obrigado a arrombar a janella do aposento de D. Juliana.
Não ficaram documentos explicativos da interferencia da creada, que nos elucidem sobre os intuitos que a levaram a compor este auto vicentino, nem sabemos o destino que a moça teve.
Começaria talvez por uma simples complacencia para com as solicitações do namorado pretendente, seduzindo-a tambem a mira nas esportulas chorudas, dadas pelo generoso D. João. Fingia bôa avença da parte de D. Juliana.
Iria depois complicando-se por tal fórma a trama urdida que difficil seria recuar.
Teria tambem, (não é isso impossivel) o coração interessado; e não podendo comer á mesa do banquete, diligenciaria, com dissimulações e embustes, saborear algumas migalhas que lhe não eram destinadas?
Sendo assim, o desvairado D. João teria cahido n’um logro levado pela conhecida sentença que diz: Quod volumus facile credimus. E elle, que tanto queria aquelle casamento, acreditaria facilmente nas apparencias mentirosas.
As cartas asseguravam-lhe amor correspondido, as entrevistas, nocturnas e rapidas, confirmavam-lhe essa convicção, e a comedia do casamento a furto (se a houve) mais lhe consolidaria essa crença. Quando entrou de noite em casa de D. Juliana, supporia talvez de bôa fé encontrar-se com sua mulher.
Muito penoso lhe havia de ter sido o accordar do sonho, sentindo-se roubado nas suas aspirações, afastado do valimento régio, e alvo das zombarias de todos os que estão sempre dispostos a folgar com os males alheios.