Mas nem calumniador, nem falsario era o pobre moço. Isso não!
Se não ha provas indiscutiveis da sua innocencia, nem documentos, que revelem os artificios occultos empregados pela ladina cuvilheira dos Villa Reaes para attrahir o incauto áquella ratoeira, ha testemunhos que, embora indirectos, são a cabal demonstração de que o procedimento de D. João Lobo e de seu pae, era menos condemnavel do que se suppunha.
Quanto ao pae, é eloquente a sentença dada em Julho de 1548, isto é pouco mais de um anno depois da prisão.
No seu accordão, os Desembargadores de El-Rei, ordenam que, em vista dos autos e da devaça, ao Barão D. Rodrigo seja levantada a menagem sob que estava preso no Castello de Soure, e permittem-lhe ir para sua casa.
Logo em seguida D. João III determina que venha para a Côrte servir o seu officio. Isto é reintegra-o no lugar de Védor da Fazenda, que exerceu até á morte, que succedeu em 1559. E não só lhe dá o cargo como lhe restitue a privança.
Estão cheios de anecdotas comprovativas da intimidade entre o soberano e o vassallo as paginas das chronicas e os Apophthegmas de Suppico.
Querem ouvir dois?
«Ordenando El-Rei D. João III que se fizesse um livro, em que se escrevessem todas as mercês que até então tinha feito, e se sommassem; como soube que estava acabado, mandou que lh’o levassem, e juntamente outro em que estavam registadas todas as mercês que El-Rei D. Manoel seu pae fizera; e achando que até alli as suas valiam dobrado lhe disse o Barão, que era um dos Ministros com quem El-Rei communicava aquelle particular.
—«Não achará Vossa Alteza n’esse livro ter-me feito outra mercê mais que só de um açôr.»
Respondeu-lhe El-Rei: