«Antes de passar ávante, julga o abaixo assignado chamar á memoria de s. ex.ª o pedido feito na sua nota de 25 de novembro; dizia o abaixo assignado o seguinte: «Sendo, como é, a missão do abaixo assignado, manter e estreitar cada vez mais as relações de amizade, que felizmente existem entre as duas corôas e os dois povos, deseja e roga o abaixo assignado a s. ex.ª o sr. ministro, que haja de dar-lhe a verdadeira significação do periodo da sua nota supra transcripta, designando claramente quaes os casos em que o governo imperial entende que o representante de sua magestade fidelissima e os consules portuguezes, não estando embarcados em escaler da marinha de guerra do imperio, ou no do commandante do navio da marinha de guerra de Portugal, que possa estacionar nas aguas do imperio, são impedidos de ir a bordo dos navios do commercio portuguezes, surtos nos portos do Brazil, sempre que assim o julgarem urgente e necessario para fiscalisar as leis do seu paiz ou as ordens do governo de S. M. F.»
«Parece ao abaixo assignado, que nenhuma prova maior podia dar da sua lealdade e do desejo que tem de evitar questões entre os dois governos, do que a de rogar fossem designados pelo governo imperial os casos de impedimento para o ingresso das auctoridades portuguezas, nos navios do commercio da sua nação, surtos nos portos do Brazil.
«Tambem parece ao abaixo assignado que não havia a menor necessidade da publicação dos actos do ministerio da fazenda de 27 de dezembro ultimo, sobre negocio diplomatico pendente, sendo que veio uma tal publicação de alguma fórma confirmar suspeitas e receios de que as informações do conhecimento do abaixo assignado não deixavam de ter fundamento.
«Em opposição ás francas e leaes declarações de s. ex.ª o sr. ministro, cujas rectas intenções o abaixo assignado se compraz de ter reconhecido em todas as occasiões, constava ao abaixo assignado, que os empregados da fiscalisação, prottestaram que não se repetiriam procedimentos eguaes aos que tiveram logar contra a barca «Nova Lima», porque tinham nas suas attribuições meios de impedir que as auctoridades portuguezas fossem a bordo verificar o numero e qualidade dos passageiros, conduzidos em navios do commercio portuguezes.»
Restava ás auctoridades portuguezas residentes no imperio, o poderem fiscalisar os navios portuguezes chegados a qualquer porto brazileiro; mas o governo do imperio calcava aos pés os tractados, e não tinha duvida em criar uma situação anomala entre as duas nações, para que se não repetissem casos identicos ao da Nova Lima. Assim podia muito bem exercer-se o commercio da escravatura branca, que o governo do Brazil, sómente para guardar apparencias, dizia combater. Não lhe valeu de nada a esperteza, devido isso á nobre energia do conde de Thomar.
Mas não fica ainda aqui a questão. O illustre diplomata estranhou que a publicação dos actos officiaes, feita pelo ministerio da fazenda, occupando-se singularmente das auctoridades portuguezas, não podia deixar de ser aproveitada para rogar ao ministro dos negocios estrangeiros uma resposta cathegorica sobre o ponto alludido; por quanto devia ter reconhecido quanto era melindroso em assumptos internacionaes faltar áquellas conveniencias que era mister guardar entre as nações e os governos alliados, em modo a não praticar actos que podessem ser traduzidos em menor consideração e como importando a não concessão de direitos ou prerogativas que a outros se concediam.
Cumpria-lhe mais dizer, que acceitava as explicações dadas com o fim de justificar-se o ministro brazileiro da demora da resposta á nota de 25 de novembro.
«Pede comtudo o abaixo assignado licença a s. ex.ª para observar que a segunda sua nota, com data de 14 do corrente, não teve por fim mostrar surpresa pela falta de resposta á mencionada primeira sua nota de 25 de novembro ultimo, mas sim mostrar surpreza, e muito grande de que achando-se pendente uma reclamação diplomatica sobre um assumpto de direito internacional, fossem publicados por outro ministerio, que não o dos negocios estrangeiros, actos officiaes resolvendo esse assumpto internacional, sem que ao menos pelo ministerio competente tal resolução fosse transmittida á legação de S. M. F., d'onde partira a reclamação, como aliás exigem os estylos, usos e conveniencias diplomaticas.»
E accrescentava:
«......... E se acontece que essa publicação é feita a cargo do presidente do conselho, que representa o pensamento do gabinete, não deixará s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros de convir que esta circumstancia ganha e dá grande força para justificar a sorpreza que causou ao abaixo assignado ver a alludida publicação antes de ser a resolução devidamente participada á legação de S. M. F. pelo ministerio dos negocios estrangeiros, conforme os usos, estylos e conveniencias diplomaticas invocadas por s. ex.ª o sr. ministro.