1.ª

Proponho a fundação d’um hospicio para expostos, que ponha côbro aos frequentes actos de barbaridade, que por ahi diariamente se commettem, com a exposição de creanças nos portaes e nas muralhas.

2.ª

Fica a Camara auctorisada a contractar provisoriamente, na vizinha villa de Coura, seis robustas camponezas, para exercerem as funcções de amas.

3.ª

Como actual fiscal do pelouro dos expostos, sou auctorisado a fiscalizar, os trabalhos das ditas amas e a verificar se, fiel e rigorosamente, são aptas, para todo o serviço.

4.ª

É expressamente prohibida, para manutenção da Moral no interior do mesmo Hospicio, a entrada a qualquer pessoa do sexo masculino, com excepção do vereador do pelouro—que sou eu—e isso, para o exercicio das funcções mencionadas no precedente artigo.

5.ª