«Nas circumstancias difficeis em que nos achamos é necessario sahir fóra dos limites que a nossa qualidade de regente nos impõe. O nosso respeito e submissão a sua magestade Carlos Felix, actual soberano, devia-nos obstar a que fizessemos alguma alteração nas leis fundamentaes do estado, até que soubessemos as intenções do nosso novo soberano, mas como as circumstancias imperiosas porque passamos são conhecidas por todos, e como queremos entregar ao novo rei um povo socegado e feliz e não despedaçado pela guerra civil, decidimos, ouvido o nosso conselho e na esperança de que sua magestade levado pelas mesmas considerações, revistirá a nossa deliberação da sua approvação soberana, que a constituição de Hespanha seja reconhecida como lei do estado, fazendo-se as alterações que o rei e a representação nacional entenderem.»
Eis o que os carbonarios tinham obtido cinco annos depois do seu estabelecimento em Italia: uma constituição em Hespanha, outra em Napoles, e outra no Piemonte.
Mas esta tendo sido a ultima em apparecer, foi a primeira a ser destruida.
Em logar de voltar a Genova ou a Milão, em logar de approvar as liberdades concedidas pelo principe de Carignan, o rei Carlos Felix publicou no dia 3 de abril seguinte o edito que vamos ler:
«Sendo o dever de todo o subdito fiel sujeitar-se da melhor vontade á ordem de cousas estabelecidas por Deus e pelo exercicio da soberana authoridade, declaro que emanando o nosso poder só de Deus, só a nós pertence escolher os meios que julgarmos mais convenientes para chegar a qualquer fim, e que em consequencia não teremos como subdito fiel aquelle que se atrever a murmurar contra as medidas que julgarmos necessario adoptar, ficando conhecidos só como vassallos fieis aquelles que se submetterem immediatamente, impondo esta submissão como condicção para voltarmos aos nossos estados.»
Ao mesmo tempo que o rei Carlos Felix publicava este edito modelo de cegueira e asneira, nomeava uma commissão militar encarregada de tomar conhecimento dos crimes de traição, rebellião e insubordinação que tinham sido commettidos.
Felizmente os principaes criminosos, isto é, aquelles de que os nomes são hoje os mais gloriosos do Piemonte, haviam tomado a fuga.
A commissão nomeada por Carlos Felix não perdeu o tempo. Em cinco mezes, cento e setenta e oito prisioneiros foram julgados. Setenta e tres foram condemnados á morte e ao fisco, e os outros á prisão e galés. Dos condemnados á morte sessenta eram contumazes e foram enforcados em effigie.
Julgamos conveniente dizer os nomes d'esses homens para que se conheçam aquelles que feriram esse poder estupidamente absoluto que desde Tarquino não tem sabido abater senão as cabeças mais intelligentes e elevadas.
Eram os tenentes Pavia e Ansaldi, o medico Ratazzi, o engenheiro Appiani, o advogado Dossena, o advogado Lurri, o capitão Baroni, o conde Bianco, o coronel Regis, o major Santa-Rosa, o capitão Lesio, o coronel Caraglio, o major Collegno, o capitão Radice, o coronel Morozzo, o principe della Cisterna, o capitão Ferraso, o capitão Pachiarotte, o advogado Marochetti, o segundo tenente Auzzano, e o advogado Ravina.