1481 A 1484

Nos ultimos annos de D. Affonso V a aristocracia tinha chegado ao apogeo do predominio, e as instituições feudaes, que se haviam mesclado com a nossa primitiva organisação social, achavam-se enraizadas e vigorosas, parecendo poder resistir perpetuamente aos esforços do povo e do monarcha. Já D. João I, o rei de boa memoria, quizera destruir a quasi independencia dos orgulhosos barões, que governavam[{100}] nos seus solares como senhores absolutos, não hesitando, sob quaesquer pretextos, em arvorar o estandarte da revolta, e até em combater contra a patria; mas os principes, que se lhe tinham seguido, haviam governado com tal frouxidão e timidez, que a nobreza retomára o antigo valimento, e preparára-se para defender a todo o custo os seus fóros e prerogativas. Foi então que subiu ao throno D. João II, alma energica, robusta e negra, que conseguiu debellar o poder dos fidalgos, apoiando-se no braço do povo, e enfraquecer o braço do povo, pesando depois sobre elle com toda a força e intensidade do poder da corôa.

A uma falta absoluta de escrupulos juntava D. João II grande firmeza de genio, extraordinaria sagacidade e o retrahimento bastante para occultar,[{101}] debaixo de um aspecto frio e de sorrir forçado, o ardor de violentas paixões. Os chronistas, que escreveram sob o patrocinio dos immediatos successores d'este soberano, chamaram-lhe o principe perfeito. Poucas vezes, porém, escriptores cortezãos e lisongeiros têm respeitado menos a verdade dos factos. Retrato vivo do seu contemporaneo Luiz XI de França, manifestou sempre, quer nas leis geraes, quer nos actos proprios e espontaneos, a influencia de um pensamento capital, a que sujeitou todos os affectos e considerações; e esse foi o de alluir de vez a preeminencia e immunidade dos grandes vassallos da corôa. No seu reinado tem de ir tambem buscar o historiador a fixação das fórmas politicas, que ressumbram em toda a legislação subsequente, e a que poderemos chamar a transfiguração do absolutismo[{102}] em despotismo, como a estructura social anterior se póde igualmente considerar um meio termo entre a monarchia e as instituições representativas.

Tal era o inimigo com que a nobreza tinha de combater para conservar a sua preponderancia nos negocios publicos, inimigo formidavel não só pelo seu caracter, mas ainda pelo prestigio que o rodeava, e pelas circumstancias que favoreciam os planos da sua politica. O throno, affagando as sympathias democraticas do terceiro estado, que já começava a conhecer a sua força, lançava mão do instrumento mais seguro para assentar o poder em bases solidas. O resultado, pois, da lucta não podia ser duvidoso. Nos paizes governados pela vontade de um só homem, quando á pressão enorme d'essa vontade se associa a opinião[{103}] popular, o pensamento que vive no animo do principe e das multidões, quer justo quer iniquo, hade triumphar infallivelmente, e a lucta dos que lhe resistem pode ser grande e nobre, mas é inutil esforço.

Logo que falleceu D. Affonso V, o primeiro acto de D. João II foi a convocação das côrtes em Evora, onde lhe prestaram homenagem os senhores, villas e cidades do reino. Ahi começaram os golpes profundos na propriedade, na jurisdicção e em toda a especie de regalias das classes privilegiadas; reformas cujo fim capital era abater a nobreza e em parte o clero, invalidando-lhes duas poderosas armas, a que dá a riqueza e a que provém da opinião. Exigiu-se, pois, dos alcaides e donatarios nova fórma de menagem, chamaram-se a exame as cartas de mercês e doações, cerceou-se[{104}] muito a jurisdicção criminal, que os fidalgos exerciam em suas terras quasi sem peias nem termo, e ampliou-se o direito de appellação para as justiças reaes.

Os nobres não souberam encobrir o descontentamento. Educados na guerra e na côrte de D. Affonso V, habituados a illimitado poder dentro dos seus coutos e honras, unidos, em fim, pela communidade de interesses e de perigos, de boa e de má fortuna, offenderam-se de que o rei ousasse tomar-lhes contas das violencias de um valimento, ao qual a impunidade de largos annos quasi dera fundamento legitimo. D. Fernando, duque de Bragança e de Guimarães, marquez de Villa Viçosa, conde de Ourem, de Barcellos, de Arrayolos, de Neiva e de Penafiel, senhor de trinta villas, e por nobreza e possessões o principe mais illustre[{105}] das Hespanhas, foi escolhido como chefe dos descontentes, e isto bastou para o seu tragico fim. As expressões arrogantes dos fidalgos contra a quebra dos seus fóros, os alvitres suggeridos a alguns procuradores do povo, as vãs ameaças, os secretos conluios, e até os actos inoffensivos e indifferentes, tudo foi traduzido, decifrado, envenenado e exposto com as côres necessarias para que D. João II podesse, de um só lance, satisfazer os aggravos de rei e as vinganças de homem. Prevenido a tempo dos riscos que o cercavam, o duque de Bragança não soube ou não quiz evital-os; e em vez de se refugiar em Castella, asylo fiel contra a cólera do monarcha, dirigiu-se á côrte, que então estanciava em Evora, e ahi foi recebido com taes demonstrações de contentamento e affecto, que chegou a julgar-se[{106}] tão seguro ao lado do seu implacavel inimigo, como no palacio de Villa Viçosa no gremio dos seus parciaes.

Não tardou, todavia, que a confiança se lhe convertesse em arrependimento, e que ao bater a hora da desgraça, conhecesse por dolorosa experiencia que um coração como o do monarcha, abysmo insondavel de perversidade e hypocrisia, podia disfarçar odios, mas não sabia esquecel-os. Indo n'um dia, ao cahir da tarde, despedir-se de D. João II para voltar ás suas terras, conduziu-o este a uma casa apartada, onde, certo de que não vibraria já em vão o golpe, lhe disse que convinha ficasse preso até se averiguarem as suspeitas do crime de rebellião que lhe imputavam. Vendo o perigo que corria o duque, muitos fidalgos offereceram dar a el-rei suas alcaidarias em refens[{107}] pelo nobre vassallo; e porque, ao tempo em que essas propostas foram feitas, ainda D. João II receiava as consequencias do terrivel lance que tentára, quasi conveiu em acceital-as. Apenas soube, porém, que as comarcas, villas e fortalezas que mandára cobrar tinham sido entregues, e que de Castella não havia a temer clamores importunos, mandou logo que o caso se visse e determinasse por justiça. Assim se exprimem os dous panegyristas do principe perfeito, Ruy de Pina e Garcia de Resende, pobres homens cujo espirito cortezão nem sempre soube esconder a tenebrosa astucia e a suprema perversão moral do heroe dos seus fastos.

A justiça fez-se vingança, e a execução significou sómente um assassinio judicial, fria e solemnemente resolvido. Accusado por testemunhas vis[{108}] e por inimigos inexoraveis, julgado tumultuariamente por juizes não seus pares, aos quaes a presença do rei coagia além d'isso o voto, o amigo e conselheiro de D. Affonso V foi condemnado sem o ouvirem, e entregou a vida ao cutello do algoz, no meio dos brados e doestos de uma multidão sem piedade nem pudor, que de toda a parte corrêra frenetica para assistir ao cruento espectaculo. N'esse mesmo dia (20 de junho de 1483), e depois de ter ficado exposto o cadaver por espaço de uma hora, os conegos da sé de Evora sepultaram no mosteiro de S. Domingos os restos do homem, que fôra por muito tempo talvez o arbitro do reino.

Á conjuração, por ventura chimerica, succedeu outra verdadeira. O desgosto dos grandes, durante algum tempo sopeado pelo temor ou pela esperança,[{109}] convertêra-se em odio profundo. Decididos a vingarem a morte do duque de Bragança, e a restabelecerem os fóros e immunidades da nobreza, accordaram que o meio mais adequado aos seus intentos era assassinarem o monarcha. O duque de Vizeu, o bispo de Evora, seu irmão D. Fernando de Menezes, Fernão da Silveira, D. Gutterres Coutinho, D. Alvaro e D. Pedro de Athaide, o conde de Penamacor e Pedro de Albuquerque eram os cabeças da insurreição; o bispo de Evora, porém, é que, como a aranha no centro da têa, urdia e combinava os planos. D'ahi lhes proveiu a ruina, porque o incauto prelado não soube prever a traição, e foi justamente essa falta, que destruiu todos os seus calculos. Fiado na apparente amisade de Diogo Tinoco, cuja irmã seduzira, revellou tudo a esse[{110}] homem, não se lembrando de que lhe dava assim ensejo de vingar offensas, que não podia ter esquecido; e o aviltado cavalleiro preveniu logo Antão de Faria, camareiro do rei e seu privado, e, encontrando-se depois com o proprio D. João II no convento de S. Francisco em Setubal, relatou-lhe circumstanciadamente os projectos dos conspiradores.

Agradecendo a Tinoco com dadivas e promessas o serviço que prestára, o rei recommendou-lhe inviolavel segredo, e continuou, como se tudo ignorasse, abalançando-se indefenso no meio dos conjurados, oppondo dissimulação a dissimulação, e enganando com fingido affecto aquelles de quem mais se temia. Era a calmaria que antecede a procella. No seio das trevas o filho de D. Affonso V ia aperfeiçoando os planos de vingança, e[{111}] por isso aguardava sem impaciencia o dia propicio em que podesse colher no fôjo os seus mortaes inimigos.