Com um espirito novo a Regeneração veiu proclamar o contrario do que até então se dissera e estava desacreditado. Como introito, para simplificar, capitalisou em fundo de 4 p. 100 todos os dividendos por pagar desde 50. (decr. 7 de julho de 51) E como affirmação de principios supprimiu o da amortisação. (decr. 3 de dezembro) Fontes era moço, na edade e no espirito. Não vinha de Coimbra: estava limpo das doutrinas classicas e caducas. Amortisar, o quê? para quê? Amortisar, pedindo emprestado, nós que temos de nos endividar para solver os encargos annuaes ordinarios, é aggravar as consequencias do juro composto que tal situação nos impõe. Amortisar, o quê? A divida? não, que deve ser fundada, permanente, eterna, como caixa-de-economias, instrumento de distribuição de riqueza, de capitalisação de migalhas. Outr’ora dissera-se ser necessario pagar o que se deve. Doutrinas fosseis! Um Estado não é um particular. Quanto mais uma nação dever, mais rica será!
O san-simonismo infiltrára-se nos pensamentos da geração nova, com os seus dogmas chrematisticos e communistas. Prégando a religião da riqueza, e o culto do capital como meio de a crear, era natural que trouxesse theorias novas para o problema das dividas nacionaes. O Thesouro, com as rendas annualmente distribuidas, era uma funcção normal do Estado, cuja divida adquiria um caracter social, perdendo a natureza commum ás dividas particulares. Por outro lado, que melhor modo de desenvolver a riqueza do paiz do que derramar sobre elle uma chuva de oiro extrangeiro? Custaria caro? muito? Seria nada: os redditos do Thesouro cresceriam n’uma progressão superior á progressão dos encargos da divida.
Taes opiniões, geraes no tempo, e convictamente abraçadas pelo financeiro regenerador, entraram com elle no Thesouro portuguez. Á parte o valor da doutrina, á parte as consequencias d’ella—com que nos achamos hoje, dizem uns que embaraçados, dizem outros que afortunados—é mistér vêr na finança regeneradora a continuação do antigo pensamento de José da Silva Carvalho. Uma nação exhausta só poderia renascer regada por chuveiros de libras esterlinas. Quando, batidos os doutrinarios financeiros, os Campos e os Passos, os Tojal e os Avilas, voltou o espirito practico, a Regeneração encaminhou para cá os capitaes de fóra. Os milhões dos antigos emprestimos serviram, no todo, para guerras; os milhões dos novos serviram n’uma parte para estradas e caminhos-de-ferro; d’ahi a reconstituição da economia rural da nação.
Abolido o principio da amortisação, substituida a renda ou divida fundada ao systema de emprestimos temporarios, faltava unificar essa renda, adoptando um padrão unico. É evidente que se uma conversão se faz de um juro menor para um juro maior, o nominal dos titulos baixa; e, se existe o principio da amortisação, esse facto ou o inverso podem importar muito. Mas se o principio das emissões é o da renda, fundada em vez de amortisavel, permanente e não temporaria, pouco importa que a conversão se faça de um juro maior para menor, e que cresça correlativamente o nominal dos titulos, pois que esse valor não é reembolsavel. Os numeros por que se exprime o capital da divida publica significam nada, e tudo o encargo annual, ou renda que o Thesouro tem de servir aos portadores d’ella.
O decreto de 18 de dezembro de 52 é a inauguração da nova edade financeira em Portugal; e se o leitor tem presente como em uma nação, qual a nossa vinha sendo desde 1808, o Thesouro e a sua divida têem um papel eminente: o leitor não recusará o justo applauso ao estadista que teve a intelligencia e a coragem de pôr o ponto final na historia anterior, reconhecendo e liquidando com uma banca-rota o systema dos pontos e banca-rotas precedentes. Esse decreto foi simples e breve, como convém ás leis. Creou, para substituir os antigos titulos, um typo unico de divida fundada de 3 p. 100, mantendo porém a distincção apenas formal de divida externa e interna. Tomou para typo da conversão o 5 p. 100 externo, creado em novembro de 41, reduzindo-lhe o juro a 3; e subordinou a conversão da divida interna a uma razão correspondente: 100 de 4 p. 100 = 80, de 6 p. 100 = 120 do novo typo de 3. Era uma positiva banca-rota, pois não só a conversão era forçada e não facultativa, como o juro effectivo se reduzia de 5 a 3 p. 100 (embora em 48 já o tivessem reduzido a 3,57) sem ao menos se differir a indemnisação, como se projectara fazer em 41. Differida, isto é, só com direito a juro a contar de 63, ficava a divida dada em pagamento dos dividendos atrazados de 48 a 52.
Eis aqui um quadro desenvolvido da divida interna em junho de 51, quando o novo regime politico se installou: (V. L. J. Ribeiro, Est. da div. int.)
| Antes de 33 | Depois de 33 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Apolices de | 1823, | consol. | do papel moeda | 1:334 | ||
| » | 1826 | » | dividas | d’Ajuda | 70 | |
| » | 1827 | » | » | fornec. 14-19 | 255 | |
| Inscripções | 1837 | (Passos) | conversão | de Padrões de 6 p. 100 | 2:503 | |
| » | 1835 | (Carvalho) | » | Títulos » | 4:010 | |
| » | 1837 | (Passos) Pagamento á c. dos vinhos | 739 | |||
| » | 1836 | (id.) Emissão | 2:119 | |||
| » | 1835 | (Carvalho) id. | 499 | |||
| » | 1848 | (Falcão) conversão de Padrões 5 p. 100 | 204 | |||
| 8:376 | 3:415 | |||||
| do juro de 4 p. 100 | 11:791 | |||||
| Apolices, consolid. letras do commissariado 21 | 754 | |||||
| » | 1820-2 | de divida publica | 1:025 | |||
| » | 1823 | idem | 800 | |||
| » | 1827 | idem | 2:186 | |||
| » | 1833 | idem | 391 | |||
| » | 1839 | idem | 4:050 | |||
| » | 1840 | idem | 1:483 | |||
| » | 1841 | idem | 5:142 | |||
| » | 1843 | idem | 2:874 | |||
| » | 1845 | idem | 2:598 | |||
| » | 1848 | idem | 373 | |||
| 4:765 | 16:911 | |||||
| do juro de 5 p. 100 | 21:676 | |||||
| Inscripções | de 3 p. 100, capit. dos juros de 47-8 | 450 | ||||
| » | dos Açores, etc. | 549 | ||||
| Totaes | 13:141 | 21:325 | ||||
| Totaes geraes | 34:466 | |||||
| ao juro medio annual, liquido da dedução de 25 p. 100 (de agosto 48) de 3,5 p. 100 | 1:203 | |||||
Para além d’esta somma de divida ficava ainda a chamada mansa, titulos azues, indemnisações, etc., etc. (V. Bulhões. Divid. port.) que com o papel-moeda por amortisar, subia á somma de 11:887 contos. Os numeros que expozemos acima, referidos ao meiado de 41, tinham crescido no fim do anno seguinte; e o decreto de 18 de dezembro operou sobre estes valores: (Ibid.)
| Divida interna, | contos | 38:827 | juro | 1:166 |
| » externa | » | 46:913 | » | 1:407 |
| 85:740 | 2:573 |