Demittiu-se o entrudo; veiu a quaresma, e—coisa singular!—era Cabral o condemnado a jejuar do governo. O novo ministerio cartista (9 de fevereiro) consistia no condestavel com os seus antigos ajudantes de campo, Loureiro e Mousinho. Transição, para não dar na vista? De facto a rainha não queria accusar tão publicamente a sua connivencia, por um escrupulo constitucional? Ou não haveria compromissos com o Costa-Cabral? ou havendo-os, achar-se-hia prudente não se entregarem tão completamente nas mãos de um homem audaz e forte?... Rodrigo, observando a exclusão do émulo, teve uma esperança, e propoz a Terceira uma conciliação: a CARTA, mas revista e reformada por côrtes constituintes. O general voltou-lhe as costas e mandou Fronteira entender-se com as tropas de Coimbra.
Cabral, porém, não concordava: via-se cudilhado, e fôra elle o author verdadeiro da victoria. Instava com Santa-Maria para marcharem sobre Lisboa. Entrar na capital, vencedor, triumphante, á frente de tres ou quatro mil soldados augmentar-lhe-hia muito o prestigio politico. Mas o general «que não queria fazer ministros», apenas restaurar a CARTA, recusou-se; (Costa Cabral em relevo) e o futuro rei de Portugal veiu só, desembarcar no Terreiro-do-Paço (29 de fevereiro), onde o cartismo lhe preparou, entretanto, uma ovação. Cinco dias depois, Cabral entrava no ministerio do Reino, posto eminente para organisar o seu partido, instrumento de um systema novo de liberalismo ao avesso.
Entrava naturalmente, como consequencia da empreza? Dizem alguns (Ibid.) que não; que o não queriam, que força lhe foi, a elle, usar dos elementos já seus e de que no gabinete ia ser o orgão; dizem que teve de levantar tropeços a Terceira e levar o Banco a pôr a faca aos peitos do Thesouro, como sempre, vasio. (Ibid.) Compromettia-se a enchel-o, enriquecer os agiotas, transformar o reino todo.
Abria-se, pois, uma edade nova. Santa-Maria subia a conde, Mello a visconde. Enchia-se de pares novos e fieis a camara-alta; e novas eleições iam trazer uma camara-baixa de empregados publicos doceis. Seria a sophisticação de todos as fórmulas, com o reinado positivo das forças novas, reconhecidas, defendidas, pela bocca do audaz ministro. Abriu-se o parlamento em julho (10) e choveram accusações. «Eu rebellei-me? E vós, dizia Cabral, e vós todos?» E como ninguem podia responder, calavam-se, curvavam-se. Levantara-se afinal um tyranno do seio da anarchia.
Com a restauração da CARTA não subia apenas ao poder supremo um homem-novo com a maior de todas as clientellas politicas do liberalismo portuguez: via-se a inauguração de um systema diverso de governo. A aristocracia liberal, da gente que tinha conseguido enriquecer e subir, classe nova formada pela anarchia de 34-38, reclamava o imperio: era a força mais positiva que se levantára das ruinas da sociedade antiga, e muitos dos homens velhos, ou saciados de liberalismo ou indifferentes a doutrinas, só desejosos de ordem, punham-se ao serviço d’essa aristocracia nova, cujo representante, chefe e instrumento Costa-Cabral soubera tornar-se.
Restabelecendo a camara dos pares vitalicios e hereditarios, a CARTA dava aos novos fidalgos um lugar eminente e seguro para defenderem e zelarem os seus interesses; para satisfazerem a vaidade burgueza, suppondo-se herdeiros dos nobres, isentando-se da sujeição humilhante de irem periodicamente esmolar e exigir os votos populares. Palmella reclamara sempre a conservação da camara dos pares, e n’um sentido contradizia-se não adherindo á restauração; mas as revoluções dos ultimos quatro annos, a abstenção de grande parte da velha nobreza, a ruina das casas vinculadas liberaes, faziam com que o restabelecimento da instituição antiga não podesse já agora ter o papel que o antigo romantismo conservador desejára. A nova camara só na fórma correspondia á velha, ou estado da nobreza: na essencia era de todo outra, pois essa nobreza podia dizer-se acabada. Enchiam-se os bancos da camara, dominavam nas suas decisões os vencedores da concorrencia liberal, os homens dinheirosos e os altos funccionarios, barões da finança e da secretaria.
Constituida assim no fôro legislativo a nova classe dominante, era necessario modificar o systema das leis organicas, podando tudo o que de longe ou de perto trouxesse para o jogo das forças politicas os elementos democraticos, sobre que a revolução de setembro imaginára fundar o poder e que a reacção ordeira não eliminára, temperara apenas. Uma nova lei eleitoral, um novo codigo administrativo, eram indispensaveis, e estava indicada a tendencia que o novo ministro havia de seguir. Tornar indirectas as eleições, levantando bem alto o censo eleitoral, era o meio de impedir a intervenção das plebes, dando á representação o unico, absolutamente unico criterio que, repellida a soberania popular, restava—e resta—ao liberalismo: o dinheiro. Desde que o individuo é a fonte da authoridade universal, ou se hão de dar fóros politicos a todos os homens, dando á authoridade uma origem individual moral; ou se se lhe dér uma origem material, positiva, social, como fazia a nova doutrina, resta apenas a riqueza para metro da representação.
Mas, as idéas da nova doutrina e as licções crueis da anarchia anterior levavam a confiar muito pouco na discrição das massas da classe-media a que o censo dava ainda authoridade representativa. Não haja duvida de que nos desejos dos doutrinarios estivesse uma reducção ainda maior do paiz-legal, como se dizia em França, porque a tendencia do systema para chegar a definir-se na sua pureza era a constituição de uma oligarchia dos ricos. Não a proclamando, os estadistas obedeciam mais ou menos conscientemente á força de uma tradição democratica, recente, mas enraizada, e com a qual tinham de pactuar e transigir.
Podiam, comtudo, chegar indirectamente ao mesmo fim: centralisando todas as funcções administrativas para mandarem nas eleições, e escolhendo para candidatos a deputados os proprios funccionarios. De tal modo se viciariam os elementos democraticos que era forçoso manter, destruindo todo o resto de influencia, não só das plebes, como das classes médias. Tal foi, com effeito, o plano systematico do codigo administrativo, que veiu substituir o setembrista. Os municipios existiam sob a tutella dos administradores; o papel das Juntas-geraes, ou assembléas de districto, reduzia-se a nada; e os parochos dispunham das Juntas-de-parochia. Desde a freguezia até ao districto, mantinham-se pro-fórma as instituições representativas, mas subordinando-se á discrição dos delegados do governo, governadores-civis, administradores-de-concelho, parochos e regedores. Se nas leis judiciarias já se tinha supprimido o jury de ratificação de pronuncia, agora transferiam-se para a nomeação regia os antigos cargos electivos: 400 administradores de concelho, 4:000 regedores, 20 ou 30:000 cabos de policia. N’um systema de communismo burocratico, infere-se com facilidade que extraordinaria força taes medidas dariam á nova clientella cabralista.