3.—O Thesouro Queimado
Aguiar abolira os conventos; José da Silva Carvalho abolira o papel-moeda: foram as duas unicas medidas energicas em que se empregou o resto de força da dictadura.
O papel-moeda vinha de longe, como documento da miseria portugueza, declarada desde o fim do seculo XVIII e todos os dias aggravada. Era uma vegetação parasita que se enraizara no corpo da economia nacional como fungo de varias côres: havia-o legitimo, havia muito falso. A emissão feita pelo Thesouro, desde o 1.º de agosto de 1797 até 6 de dezembro de 99, para accudir á guerra do Roussillon, sommara 16:513 contos, o tendo-se amortisado no mesmo periodo 5:820, ficou em 10:693. Em 1805-6 (28 de junho a 31 de março) cresceu 500 contos. Depois amortisaram-se 2:901; e feitas as sommas e deducções, o saldo existente devia ser de 8:293 contos. (Coll. de Contas da Comm. int. da Junta, 10 de set. de 26) Observara-se porém que n’esses 2:901 contos amortisados entravam 518 de papel falso, quasi a sexta parte: quanto haveria, pois? De outro lado, os incendios e outras causas teriam sem duvida amortisado muito; e o facto é que em 1830, exigindo-se o carimbo do papel, o Thesouro só reconheceu a existencia de 8:008 contos. De 8 a 8:500 contos de papel-moeda, eis ahi o legado do velho ao novo regime.
A França revolucionaria, como é sabido, procurara nos seus bens nacionaes a garantia para a circulação dos assignats, e a consequencia fôra uma ruina colossal. Entre nós, a perspicacia do ministro evitou esse perigo, que outras causas tambem afastavam. Os nossos bens nacionaes eram reclamados para fins diversos. Converter pois o papel-moeda em dinheiro com o producto dos emprestimos arranjados por Mendizabal, decretar uma banca-rota parcial, para evitar uma ruina futura, chamar os metaes preciosos á circulação: eis o pensamento do decreto de 23 de julho (34) que inaugura a edade nova do regime monetario nacional.
Era uma banca-rota parcial, mas só poderia deixar de o ser, se o ministro tivesse perante si elementos politicos bem diversos, bem melhores, do que os que havia. O papel-moeda declarava-se extincto a partir de 31 de agosto, data além da qual todos os pagamentos seriam feitos em especie. Os detentores do papel receberiam no banco o seu importe em ouro, com a perda da quinta parte; ou sem ella, em titulos que desde 37 a Fazenda receberia por metade nos pagamentos, e desde 38 integralmente. O desconto de 20 por cento era assim equivalente á móra de dois annos e meio. E em vez de comprar metaes com o producto do emprestimo destinado á conversão do papel, e cunhal-os, o ministro preferiu admittir á circulação a moeda extrangeira, dando-lhe um valor legal: os soberanos de ouro 4$120 rs. e os duros de prata 870 rs. (Decr. de 23 de julho de 34) O desconto de 20 por cento, ou a banca-rota da quinta parte do valor do papel-moeda não era pois a unica perda, porque o valor legal dado á moeda extrangeira era excessivo. Substituia-se moeda sem valor intrinseco por moeda fraca. O soberano não valia realmente mais de 3$750 rs.[4] nem a pataca ou duro mais do 800 rs. (L. J. Ribeiro, Critica do rel. de J. S. Carvalho, 34) Havia, pois, um exagero de dez por cento que, com vinte de reducção no troco do papel, elevavam a quasi um terço o que realmente o Estado devedor deixava de pagar aos seus crédores.
Ao mesmo tempo que 16 ou 20 mil contos de propriedade caíam na posse do Estado, o Thesouro tinha de pedir emprestado o dinheiro para fazer uma composição com os seus crédores: taes são as consequencias naturaes das revoluções—têem de enriquecer os seus sectarios. Os clientes do ministro enriqueciam, com effeito, por ambos, por todos os modos: engulindo os bens nacionaes o agiotando com a banca-rota. O decreto de julho, porém, encarava o problema do restabelecimento da circulação exclusivamente metalica apenas nas suas relações para com o Thesouro, não attendendo ás relações contractuaes entre particulares. A isso veiu occorrer a lei de 1 de setembro, cortando os embaraços pela raiz, dispondo que todas as obrigações entre particulares se mantivessem taes-quaes até 38, exprimindo-se d’ahi por diante as sommas na unica moeda legal, o ouro. A natureza d’esta disposição, tornando solidarios da banca-rota do Thesouro os particulares que tinham pactuado n’um regime de circulação mixta—a fórma da lei em que entrava um papel depreciado—obrigou mais tarde a reformal-a.
Esse incontestavel serviço da restauração da circulação metalica era pago á custa de graves sacrificios. A historia dos emprestimos da dictadura (V. Relat. de Carvalho, 34) era um tecido de confusões em que a maxima parte dos criticos viam trapaças vergonhosas. Sem duvida, a emissão de emprestimos durante as epochas desesperadas da guerra só pôde ser feita á custa de enormes agios; mas a confusão era tal e tão pequena a confiança na limpeza de mãos dos procuradores do Thesouro que, invertendo com espirito e agudeza a locução ordinaria, dizia-se «haver muito quem não duvidasse da boa fé». (Ribeiro, Critica do rel. etc.)
Nos primeiros tempos vivera-se dos subsidios do Brazil: 654 mil libras ou 2:943 contos, mais 437 gastos pela Junta do Porto, mais cerca de 300 nos Açores: ao todo 3:700 contos effectivos (V. Relat. Carvalho) com que Palmella e a primeira regencia liberal se tinham subsidiado a si, aos emigrados e ás varias tentativas e aventuras mallogradas. Tal fôra a confusão d’esses gastos, que se passou uma esponja por cima das contas, prescindindo-se d’ellas, considerando-se tudo approvado. Com D. Pedro entrou em scena Mendizabal, e, afóra pequenos emprestimos levantados no Porto e depois em Lisboa, os principaes recursos da guerra vieram dos emprestimos londrinos. O de dois milhões (23 de setembro de 31) de 5 por cento liquidou os encargos anteriores:
| Devia-se a Marbeley | £ | 12:600 | deram-se-lhe bonds por | £ | 105:600 |
| a commissão de aprestos vendeu por | » | 52:000 | titulos no nominal de | » | 150:000 |
| negociando-se a 48 por | » | 837:312 | o resto » » | » | 1.744:000 |
| Totaes | 901:912 | nominal | » | 2.000:000 |