D’esse producto só as duas primeiras verbas eram porém reaes: uma por ser divida positiva, outra por ser dinheiro applicado á compra de armamentos, soldo de mercenarios, etc. O resto representa-se d’esta fórma:
| Juros e outros encargos atrazados | £ | 253:780 |
| Commissões e premio da emissão | » | 295:003 |
| Dinheiro | » | 288:529 |
De sorte que o producto dos dois milhões era realmente £353:129, a terça parte (ou £606:909 se se lhe juntarem os juros atrazados) saíndo ao juro annual effectivo de 16 por cento. (Ribeiro, Critica, etc.)
O primeiro ensaio não provou feliz, mas o segundo foi ainda peior: é verdade que as condições tambem tinham peiorado e havia já muitas esperanças perdidas, mas a politica liberal em materia de finanças estava conhecida. Que outra cousa podia ser, senão agiotagem, o systema acclamado pelos bolsistas de Londres? A emissão de £600:000 (23 de outubro de 32) produzia, liquido de premios e commissões, £151:925, custando pois a razão de quasi 20 por cento ao anno. Já em Lisboa, depois (14 de setembro de 33), contratam-se outros dois milhões; e por fim, destinado á conversão do papel-moeda, um ultimo milhão. Os tres milhões produzem, ainda captivos de commissões e premios que se encobriam, £2.356:756, (V. Relatorio, etc.) que não dariam mais de dezoito ou dezenove centenas de milhares de libras, custando entre 8 e 9 por cento.
Somma total, a divida externa, que do emprestimo de 1823, contava um milhão esterlina, subia a quasi sete (6.729:800) ou 29:400 contos da nossa moeda com o encargo annual de 1870. (Orçamento para 35-6)
Falta-nos vêr agora, para completar o nosso estudo, o estado da divida interna. A importancia d’ella era em principios de 28: (ap. Bulhões, Divida port.)
| Com juro: | Consolidados de 1796 a 1827 | contos | 13:402 | |
| Padrões, a cargo do Thesouro | » | 7:000 | 20:402 | |
| Sem juro: | Papel-moeda, orçado em | » | 6:000 | |
| Divida fluctuante (atrazados) | » | 6:490 | ||
| Emprestimos diversos | » | 1:430 | ||
| Exercicios findos | » | 4:778 | 18:698 | |
| Total contos | 39:100 | |||
Depois da conversão do papel-moeda; depois do decreto (23 de abril de 35) que converteu em 4 por cento, como juro a metal, a divida antiga de 6 na forma da lei; liquidada a guerra e consummadas as bancas-rotas, podemos apreciar o estado em que se achou o Thesouro: (V. Coll. de Contas da Junta; Ribeiro, Critica e Bulhões, Div. port.)
Divida reconhecida