Disse que o credito agricola estava tambem estudado entre nós pelas tentativas dos legisladores. Attentemos agora um momento n'este segundo ponto.
D'essas tentativas tres são notabilissimas, já pela alta capacidade dos homens que a ellas presidiram, já pelos elementos d'estudo que nos fornecem. O projecto de Alexandre Herculano em 1855, as leis de Andrade Corvo em 1866 e 1867 e finalmente o projecto do homem superior que foi o meu querido mestre e que até agora não tem successor, o projecto de Oliveira Martins em 1887, constituem um fundo de subsidios para o estudo da questão que põe a nossa litteratura agricola ao par das melhores que se teem occupado da materia.
O projecto Herculano está n'uma proposta da Camara municipal de Belem, de que era presidente, ao parlamento para que lhe permittisse crear uma «Caixa de Soccorros Agricolas» nas condições que lhe designava.
Esse projecto vem precedido d'um relatorio que hoje é um documento precioso para estudarmos as necessidades e o caracter das nossas populações ruraes; a grandeza do mestre até alli transparece com uma inegavel evidencia. Pretendia a Camara municipal de Belem crear um fundo destinado a subministrar capitaes baratos aos cultivadores e para isso reservaria annualmente tres quartos do producto do imposto sobre a farinha fabricada até completar a somma de 35:000$000 réis. Depois, esse capital assim creado passaria por emprestimo ás mãos dos cultivadores em condições altamente vantajosas que a lei indicava.
Esta lei, se tivesse sido votada, seria uma concessão á Camara de Belem, mas evidentemente deixava a porta aberta para o estabelecimento do credito agricola no paiz porque não havia motivo para que não fosse applicada d'uma maneira generica. Estabelecia-o por um processo do mais rematado socialismo; isto é, a Camara reservava para si, por todos os meios coercitivos de que dispõe, uma parte da riqueza particular, e em seguida distribuia-a para beneficiar uma classe que carecia d'auxilio. Nada mais captivante, mas logo se pergunta onde vamos por este caminho. Porque um beneficio á lavoura com exclusão do commercio e da industria? Não são porventura todos esses factores d'igual valor na sociedade que os deve manter sãos e vigorosos n'uma boa economia? A poucos passos estariamos n'um perfeito communismo, o Estado recebendo e distribuindo os capitaes da communa; não era facil pôr limites a esta socialisação da riqueza uma vez iniciada, tanto mais que as reclamações não tardariam a surgir instantes, á maneira que as necessidades se mostrassem. Depois, quem administra esses capitaes? A camara municipal, uma corporação eleita por todos os que teem capacidade politica? Aqui estamos pois chegados a todos os males da politica e das eleições que infelizmente sabemos bem o que são. Quando as assembléas geraes dos bancos e companhias são já perturbadas tão frequentemente por ambições de toda a casta e da mais duvidosa legitimidade, o que seriam essas assembléas geraes do banco communal em que se confundiam as cobiças da politica e os interesses da suprema distribuição do capital? Evidentemente, o caminho era perigoso; ou por isso ou por quaesquer outros motivos que desconheço, o projecto não teve seguimento.
Outro tanto não succedeu a Andrade Corvo que viu convertido em lei o seu pensamento sobre o credito rural. Deu aos hospitaes, misericordias, confrarias e identicas corporações a faculdade de formarem com os seus capitaes bancos provinciaes ou districtaes de credito agricola e industrial com privilegios e garantias que os incitavam a aproveitar-se das concessões da lei. E todavia muito poucos usaram os beneficios da lei; quasi todos continuaram na antiga vida. Porque? Essas corporações tinham por certo os seus capitaes collocados e toda a transformação iria ferir interesses ou, pelo menos, trazer incommodos que haviam de ser um estorvo ao novo estado que se pretendia crear. Deus sabe mesmo até que ponto, com os abusos que são inseparaveis da administração da fazenda commum, os proprios gerentes d'essas corporações seriam os interessados em as manter no estado em que se encontravam! Mas, quando assim não fosse, quando a lei, aliás tão bem pensada, d'Andrade Corvo tivesse operado a transformação que ambicionava, ainda assim a questão não estaria resolvida. Ficava de pé o que tem sido uma das grandes chagas da economia nacional, a diversidade do preço dos capitaes que vae de 4% até 10 ou 20%. Quem era rico, ficava rico; quem era pobre, ficava pobre. Cada um viveria sobre si, por isso que os bancos se constituiam com os recursos locaes e operariam n'uma pequena área; haveria regiões de superabundancia e regiões de extrema miseria. E, depois, talvez succedesse que esses capitaes que se pretendia chamar á lavoura já na lavoura estivessem; ao tempo em que a lei foi publicada, a estreiteza do commercio e da industria era entre nós tamanha que fóra de Lisboa não haveria collocação segura de capitaes que de perto ou de longe não interessasse á agricultura.
Era depois d'estas experiencias e tentativas que apparecia o projecto de lei de fomento rural de Oliveira Martins, tendo, como não podia deixar de ter em obra de tamanha vastidão e alcance, um capitulo consagrado ao credito rural. Creava um banco com o capital de 10:000 contos de réis, especialmente destinado a proporcionar capitaes, quer á lavoura, quer á propriedade rustica, não só para o desbravamento dos terrenos incultos como para o melhoramento dos cultivados. O banco teria uma agencia em cada concelho de população igual ou superior a 40:000 habitantes, ou em cada grupo de concelhos de 50 a 60:000 habitantes. O Estado constituia o banco administrador legal de todos os bens actuaes e futuros, comprehendendo os fundos consolidados, das seguintes pessoas moraes: igrejas, corporações religiosas, irmandades, confrarias, misericordias e quaesquer outros estabelecimentos de beneficencia ou piédade. Ao banco competiam varias obrigações, entre as quaes se comprehendia a fiscalisaçáo pelos seus agentes da applicação do dinheiro, e eram-lhe concedidos privilegios que iam até á garantia do juro pelo Estado.
Completava-se d'este modo a lei d'Andrade Corvo, tornando obrigatorio o que fôra facultativo e trazendo á lavoura d'uma maneira segura os capitaes das corporações; e,--ponto capital do projecto em que transparecia o genio do mestre,--realisava-se por meio d'uma centralisação, seguida d'um derramamento uniforme, essa distribuição igual de capitaes em todo o paiz de que devia resultar a uniformidade na taxa do desconto. Era uma obra verdadeiramente nacional, destruindo toda a desigualdade de mercado de capitaes, fazendo acudir os centros de plethora ás regiões de miseria.
Se exceptuarmos a garantia de juro pelo Estado, que entre nós tem dado sempre uma confusão de contos onerosissima para o thesouro publico, o projecto de Oliveira Martins era o que de mais captivante se tem apresentado ao parlamento portuguez sobre este assumpto. Embora abandonado, por motivos que não quero saber, o tempo veiu dar-lhe rasão; esse projecto está hoje realisado, em parte, por via de circumstancias inteiramente alheias á questão.
É agora occasião de dizer em que razões me fundo para affirmar que o credito agricola tem em Portugal um inicio de solução.