46 A primeira acçaõ notavel de D. Diniz, sendo ainda menino de quatro annos e meyo, foy quando seu pay ElRey D. Affonso III. o mandou a Sevilha com hum poderoso exercito soccorrer a ElRey de Castella seu avô[623] contra os Mouros Africanos, que invadiraõ no anno 1266 a Hespanha, e correndo o de 1279 em 16 de Fevereiro, dia, em que morreo D. Affonso III. foy acclamado Rey com todas as ceremonias costumadas em Lisboa, tendo dezoito annos de idade menos oito mezes, e começando a governar em companhia da Rainha sua mãy, naõ consentio muito tempo o novo Rey esta coadjutoria, e assim a excluio com respeito, mas naõ sem mágoa, e sentimento da Rainha.

47 Constituido D. Diniz Senhor do Reino, principiou a visitallo, como era costume, sendo o Alentejo a primeira Provincia, que logrou esta honra da sua presença, da qual tambem participou a Beira, e Estremadura com a confirmaçaõ dos seus foros, e privilegios, fortificaçaõ das fronteiras, e boa administraçaõ da justiça, experimentando tambem as mesmas honras as outras Comarcas do Reino nos annos seguintes.

48 No de 1282, estando ElRey em Trancoso, recebeo por sua mulher a Rainha Santa Isabel em 24 de Junho, dia de S. Joaõ Bautista, e neste mesmo anno compoz as controversias, que havia no estado Ecclesiastico, e estabeleceo leys muy uteis para a Republica, especialmente remediando a dilaçaõ nas demandas, e assinando modo facil para se processarem as causas, e que a justiça nos pobres tivesse mais segurança. Este cuidado experimentaraõ tambem as povoações, as quaes ElRey melhorou, mudando algumas para sitios mais defensaveis, e accommodados, como foy Mirandela, e outros.

49 Huma das acções suas bem considerada, e que os Historiadores louvaõ, foy revogar todas as doações inofficiosas, que tinha feito em dispendio dos bens da Coroa logo no principio do seu reinado, incorporando outra vez com melhor acordo, e conselho de pessoas doutas ao Padroado Real todas as terras, e fazendas, que inconsideradamente doara; e costumava dizer, quando lhe fallavaõ nesta materia: Que justamente se tirava o que injustamente se concedera.[624] Passou esta Ley em Coimbra a 26 de Dezembro de 1283, na qual revogaçaõ exceptuou unicamente o Chanceller Mór D. Domingos Annes Jardo, Bispo de Evora, e Lisboa, pelos grandes serviços, que tinha feito ao Reino.

50 Naõ causou pequenos cuidados a ElRey D. Diniz o orgulho de seu irmão D. Affonso, porque andando com o projecto de lhe usurpar o Reino, pois dizia que a elle lhe pertencia, por nascer depois que o Papa revalidara o matrimonio de seu pay com a Rainha Dona Brites, e D. Diniz ter nascido antes, e por isso illegitimo,[625] com este motivo chegaraõ a pegar em armas, e D. Diniz cercando-o em Arronches apertadamente, o fez convir em composições, intervindo tambem na reconciliaçaõ dos dous irmãos a Rainha Santa Isabel, e a Rainha de Castella Dona Maria, ajustando-se as pazes em Badajoz, onde tambem se acharaõ a nossa Rainha Dona Brites, e sua filha a Infanta Dona Branca aos 13 de Dezembro de 1287.

51 Alcançou D. Diniz do Papa Nicolao IV. no anno 1288 o poder separarse a Ordem Militar de Santiago da sujeiçaõ dos Mestres de Castella; e como era muy amante das letras, e que sabia cultivallas, instituio em Lisboa a primeira Universidade, que houve no Reino, por Bulla do mesmo Nicolao IV. expedida em Roma a 13 de Agosto de 1290,[626] e continuando os estudos publicos em Lisboa com grande fruto, e aceitaçaõ, considerados todavia alguns inconvenientes, ordenou o mesmo Rey que se transferisse para Coimbra no anno 1308.

52 Entre algumas leys notaveis, que fez promulgar, foy huma, em que prohibio as Religiões herdarem bens de raiz, acudindo nisto à eminente ruina do estado dos Nobres, e mais povo, se continuassem as Igrejas nas heranças, como bem adverte o Chronista Brandaõ;[627] e porque esta limitaçaõ nos bens Ecclesiasticos naõ fosse interpretada por acçaõ menos pia, desmentio o minimo conceito contra a sua generosidade, dispendendo na fabrica de Templos, e erecçaõ de Conventos muito cabedal, bastando para prova da sua devota grandeza, e justificarse de naõ desaffecto aos bens da Igreja, a fundaçaõ do Real Mosteiro de S. Diniz de Odivellas no anno de 1295, e o de Santa Clara de Coimbra, e Villa do Conde, dotados tambem em seu tempo, ainda que naõ foraõ estes dous participantes da sua liberalidade.

53 Foy ElRey D. Diniz Principe insigne em muitas virtudes, e em tres excedeo a todos os Monarcas do seu tempo, na Justiça, Verdade, e Liberalidade. Pela primeira foy eleito Juiz arbitro em companhia delRey de Aragaõ para sentenciar a causa delRey D. Fernando de Castella, e D. Affonso de Lacerda sobre a Coroa de Castella, e Leaõ, em cuja causa deu sentença na Cidade de Tarragona de Aragaõ sem queixa de nenhuma das partes, e compoz outras differenças, que havia entre os Reys de Castella, e Aragaõ.

54 A sua liberalidade foy tanta, que a D. Fernando, hum dos mesmos dous Reys, pedindo-lhe grande somma de dinheiro emprestado, D. Diniz lho deu gratuitamente com grande magnificencia, e ainda mais do que pedia, porque lhe deu hum milhaõ de escudos, e huma copa de huma finissima esmeralda, que se avaliou em onze mil e tantos cruzados,[628] e naõ houve Cavalheiro de ambos os Reinos, que delle naõ alcançasse dadivas, e mercês grandiosas; e com tudo deixou, quando morreo, muita riqueza a seu filho sem offensa de seus vassallos.

55 Elle foy o primeiro, que introduzio no Paço rezarem-se as Horas Canonicas, e ter para isso Capella permanente. Instituio a Ordem Militar de Christo dos bens dos Templarios, que se extinguiraõ no seu tempo. Da Agricultura teve hum especial cuidado, donde obteve o cognome de Lavrador, aos quaes chamava nervos da Republica, e por este augmento, e diligencia mereceo chamarem-lhe tambem Pay da Patria. Teve desavenças com ElRey D. Fernando de Castella, e entrou por seu Reino com poderoso exercito, porém com casamentos serenou a guerra.