—Pedro Guedes, que morreu moço;
—Francisco de Assis, de quem só acho a notícia atrás dada, e
—João Guedes de Miranda Henriques Mendonça e Albuquerque, «o muchacho», que espancou e roubou a avó D.ᵃ Maria Josefa. Ao que parece, enlouqueceu mais tarde, tirando-se-lhe a administração da casa, conforme uma provisão régia, de que falarei. Digo parecer haver enlouquecido, porque os documentos desta época, para guardarem conveniências, muitas vezes encobrem más ações com palavras de significado bem diverso. João Guedes casou em 30 de janeiro de 1707 com D.ᵃ Francisca de Noronha, filha dos terceiros condes de Aveiras.
Em 15 junho de 1721 Fernando de Morais Madureira Machado Pimentel tomou posse do morgado da Bacalhôa por procuração de João Guedes. A 28 do mês seguinte já sua mulher D.ᵃ Francisca de Noronha data de Lisboa ocidental uma procuração para arrendamento de uma propriedade do morgado, em virtude da administração de que a encarregou seu primo o Sr. João Guedes de Miranda e Lima. Desconheço a conveniência de D.ᵃ Francisca dar a seu marido o tratamento de primo.
Em março de 1726 estava João Guedes em Azeitão; em 1728 era ausente, havendo deixado procuração a seu filho Luís, imediato sucessor; no ano seguinte, porém, estava na sua quinta com a família e o padre João Lopes Nogueira, seu capelão. Em 1730 continuou a residir no palácio. D.ᵃ Francisca tem a administração da casa e daqui arrenda a herdade da quinta da Corona, na freguesia de Nossa Senhora A Bela em Santiago do Cacém, a herdade da Júlia e outras propriedades na ribeira do Guadiana, em Mourão, Moura e Monsaraz. No ano seguinte ainda aqui reside, dando de arrendamento a herdade do Miranda no termo de Alcácer, e entre as condições há a do rendeiro pôr em Azeitão, ou na quinta do Montijo, as pitanças, que eram: 12 porcos de dois anos, 6 marrãs de um ano e 30 galinhas. Os porcos eram avaliados a 3$000 reis e as marrãs a 1$500 réis, no caso de não agradarem os da herdade.
Em 29 de janeiro de 1732 um decreto do rei, e despacho do desembargo do paço do dia 31 ao provedor das capelas, interdizia João Guedes por demência. Transcrevê-lo-ei:
«D. João, etc. Faço saber a vós provedor dos orfãos e das capelas destas cidades[60] que, sendo-me presente que João Guedes de Miranda Albuquerque Mendonça lhe sobreveio demência tal que necessita pronto remédio pelas contínuas e públicas discórdias, que comete contra o decoro da sua pessoa, e que também se deixa enganar de vãs palavras, que com promessas fantásticas lhe tiram dinheiro em prejuizo de suas rendas, o que devia evitar; atendendo às qualidades que concorrem na sua pessoa: hei por bem e vos mando entregueis a administração de sua casa a sua mulher D.ᵃ Francisca de Noronha, por ter por certo a fará como convém, fazendo primeiro termo de dar contas todos os anos, perante o juiz dos orfãos, a que tocar cumprir. Assim el-rei nosso senhor o mandou pelos doutores Gregório Pereira Fidalgo da Silveira e António Teixeira Álvares, ambos do seu conselho e seus desembargadores do paço. José Maria de Faria o fez. Lisboa ocidental 31 de janeiro de 1732.»
Até fim de 1747 encontra-se D.ᵃ Francisca de Noronha em Azeitão ou em Lisboa ocidental dirigindo os negócios de sua casa, como tutora e administradora da pessoa e bens de seu marido João Guedes de Miranda.
Destes esposos nasceram: