Quando os Mouros cercaraõ a Fortaleza da Graciosa,[80] que ElRey D. Joaõ II. mandou fazer sobre o Rio de Larache, a mandou ElRey socorrer no mesmo dia, e depois quasi por horas atè fazer pazes com o Muleixeque.

Entrou ElRey de Fez em Arzilla, e cercou o Conde de Borba no Castello;[81] em cinco dias ajuntou ElRey D. Manoel o socorro de hum poderoso Exercito, e se achou com elle no Algarve com huma numerosa Armada para passar o estreito, como jà tocamos.

Cercando Xarife a Magazaõ na tutoria delRey D. Sebastiaõ em 4. de Março lhe mandou em 20. dias taõ grande socorro, que fez levantar o cerco ao inimigo.[82]

Assaltaraõ huns piratas Franceses a Cidade do Funchal[83] a 2. de Outubro de 1566. chegou a nova a Lisboa a 9. do mesmo, e o socorro se aprestou com tanta diligencia, que aos 22. chegou a nossa Armada à Ilha; a qual constava de outo galeoens, algumas zavras; e muitas caravelas, com medo da qual os Franceses se tinhaõ partido da Ilha a 17.

Destes exemplos se vè, que as forças maritimas deste Reyno saõ das mayores de Europa, quando os Reys quiserem usar dellas; porque assim como a natureza deu a Lisboa aquelle excellente porto, e sitio, com que a fez a Rainha do mar Oceano, como lhe chamaõ gravissimos Authores; assim tambem a proveo em seu territorio de grande copia de madeira para embarcaçoens, como se vè nos Pinhaes de Leiria atè o Mondego, e em todas as Ribeiras do Tejo, Sadaõ, e Setuval; a que tambem ajuda toda a mais Costa do Porto atè Viana, donde, e do Algarve tem sahido muitas vezes grandes Armadas. E assim em razaõ destas commodidades, e dos mais materiaes, que saõ necessarios para as frótas, se fez no Porto de Lisboa a mayor parte da Armada, que o Duque de Medina Sidonia levou contra Inglaterra, e a com que depois o Adiantado de Castella intentou a mesma empreza. Sendo a obra das embarcaçoens, que se fazem em Portugal, a melhor do mundo,[84] como confessaõ os Estrangeiros. Porèm deixando estas particularidades. Os Reys D. Manoel, e D. Joaõ III. dividiraõ as Armadas ordinarias do Reyno em tres esquadras, huma para a guarda da Costa, outra para o Estreito, e Algarve, e a terceira para as Ilhas. A Armada da Costa era de Navios, em que havia atè 300. homens de peleja; porèm crescendo o numero dos Piratas, foy necessario acrescentar-se tambem o numero dos nossos Navios; atè que entrando no governo de Portugal ElRey D. Filippe o Prudente, e vendo o muito que tinha despendido do patrimonio Real com sua pretençaõ, introdusio neste Reino no anno de 1592. o tributo novo do Consulado, que saõ tres por cento nas Alfandegas, para com elle fazer todos os annos huma Armada grossa de doze galeoens, que podesse guardar a Costa, e trazer seguras as frótas das Conquistas das Ilhas atè Lisboa. A Capitanîa Mòr desta Armada deu com titulo de General ao Conde da Feira, e dahi por diante se foy provendo de tres em tres annos; e nesta ordem se conserva atè o presente; ainda que no fazer destas Armadas houve grandes intercadencias, ficando muitos annos as Costas do Reyno, e suas Fronteiras sem guarda; de que resultaraõ vermos em tempo dos Reys de Castella tantas perdas de Nàos, e Navios tomados pelos inimigos, e o que peyor he, muitos lugares deste Reyno roubados, e destruidos por elles. Porèm continuando-se estas Armadas do Consulado, para guarda da Costa com hum terço de soldados, que de veraõ andem embarcados, e de inverno se alogem no Castello de Lisboa, ficaràõ as Costas do Reyno seguras, e as frótas das Conquistas chegaràõ livremente a nossos portos, e averà nas armadas soldados praticos, e costumados ao mar, e naõ bizonhos, e enfermos; por cada anno ser gente nova, e que nunca se embarcou; e terà sempre Sua Magestade força competente em Lisboa para rebater qualquer subito accidente, que inesperadamente aconteça. A Armada do Estreito humas vezes era de fustas, outras de galès, e às vezes de caravelas. Vasco Fernandes Cesar andando com huma fusta em guarda do Estreito, pelejou, e tomou seis galeotas de Mouros. E D. Pedro da Cunha com quatro Galès rendeo outo de Turcos. As Caravelas ordinarias naõ passavaõ de seis, e ainda assim faziaõ muito bem a guarda contra os Piratas Berberiscos. Porèm se este numero de Caravelas se reduzira a Galeoens; entendem os homens mais praticos, que com elles poderaõ os Reys de Portugal ficar senhores de todo o comercio de Europa, como se aponta nos Discursos Politicos, que imprimi no anno de 625. Porque sendo notorio, que todas as Naçoens do Norte, naõ se sustentaõ mais, que do trato das obras mechanicas, em que todos os moradores daquellas Provincias se occupaõ, e que de força os haõ de vir a vender nos Reynos de Castella, e em Italia, e Levante; havendo para isso de passar forçosamente pelo Estreito, ficavaõ os nossos senhoreando todos estes Navios Mercantîs, com que obrigariamos todas estas Naçoens a necessitarem de nossa amizade, ou a trazerem taõ grandes Armadas, que lhes viriaõ a ser de mòr custo, que o proveito da mercancia; pois tendo os nossos Galeoens a retirada segura nos Portos do Algarve, e Africa, ficavaõ senhores do Estreito: o que se hoje se fizer, serà de mayor proveito, e reputaçaõ, que nenhum outro meyo para os reduzir á nossa amizade, como bem adverte o Doutor Antonio de Sousa de Macedo,[85] Embaixador, que foy a Holanda, na sua Harmonia Politica, que dedicou ao Serenissimo Principe D. Theodosio Nosso Senhor. A Armada das Ilhas era ordinariamente de cinco, ou seis vèlas, em que entrava hum Galeaõ: esta Armada servia de guardar as Costas das Ilhas, que naõ fossem infestadas de Cossarios, e esperarem ahi as Nàos, que vinhaõ da India, e dar-lhes guarda atè Lisboa. Muitas vezes se encommendou a Capitanîa Mòr desta Armada a algum Fidalgo das Ilhas, para que com outros Capitaens, e gente nobre daquelles Lugares se exercitassem na Milicia, e ajudassem com suas pessoas, e com as embarcaçoens, que là se faziaõ, as forças deste Reyno.

Estas saõ as Armadas, que consta andavaõ para guarda dos nossos mares em tempo delRey D. Manoel, e delRey D. Joaõ III. e porque o poder dos Piratas hia cada vez crescendo mais, communicando ElRey esta materia com o Emperador no anno de 1552. se assentou pelos Conselheiros mais praticos de Estado, e Guerra, que as nossas Costas maritimas se defendessem nesta fórma. Que ElRey mandaria armar 20. Navios Latinos de 25. atè 30. toneladas cada hum, que andassem sempre à vista da terra, tres delles haviaõ de estar em Cascaes, quatro na Atouguia, quatro em Caminha, quatro em Lagos, dous em Villanova de Portimaõ, tres em Cizimbra, ou Sines, que eraõ os lugares, em que os Navios armados costumavaõ vir: e àlem destes, andariaõ quatro Galeoens correndo a Costa mais ao mar; e ajuntariaõ assim cada vez, que cumprisse, os 20. Navios referidos, e álem disto andariaõ na Costa do Algarve quatro Navios de remo, hum Navio grosso, e tres Caravelas, e se uniriaõ, quando conviesse, com os outros Navios da mesma Costa; os quaes andariaõ, assim no inverno, como no veraõ, no mar, e só os do remo se poderiaõ recolher. Para as Ilhas se mandariaõ dez Navios armados, tres delles Galeoens, e os 7. Caravelas; e que os Navios, que haviaõ de caminhar para a Costa de Guinè, S. Thomè, e Brasil, fossem, e viessem em tres monçoens, huma em Janeiro, outra em Março, outra em Setembro, e que todos elles fossem armados. A ordem, que o Emperador deu para as guardas das Costas de Castella, naõ serve aqui, mais que os Capitaens das Armadas se favorecessem huns aos outros, quando cumprisse.

§. XVI.

Do modo, com que se ordenou andassem armados os Navios do Commercio do Reyno.

Alem das Armadas, que os Reys mandavaõ trazer no mar em defensa dos seus Vassallos, ordenou ElRey D. Sebastiaõ hum Regimento, para com mayor segurança se poder navegar, e commercear. Neste Regimento mandou, que todos os Navios Portugueses, que partissem deste Reyno, ou de suas Conquistas, ao commercio, fossem armados de armas, e de gente para sua defensaõ; de maneira, que os Navios de 200. e mais toneladas trouxessem 14. peças de artelheria, e certo numero de piques, lanças, e arcabuzes, e quintaes de polvora; e os de 150. atè 200. toneladas, onze peças, e as maes armas em sua proporçaõ; e assim nas mais embarcaçoens, atè as de 25. toneladas; e o numero havia de ser atè dous homens por cada dez toneladas. E para se isto inteiramente cumprir, mandava, que nenhum Navio Portugues podesse partir deste Reyno às suas Conquistas, sem primeiro o fazer a saber ao Provedor dos Armazens, estando em Lisboa; e nas outras partes, aos Capitaens, Alcaides Mòres, Corregedores, ou Juizes dos taes lugares, diante dos quaes haviaõ de fazer certo as toneladas, que o Navio tinha, e as armas, e gente, que levava, segundo este Regimento, de que se lhe passava Certidaõ, a qual offereciaõ os taes Officiaes dentro em hum dia no porto, a que chegavaõ, sendo da jurisdicçaõ deste Reyno, para ver se cumpriaõ com a obrigaçaõ desta ley, e sendo comprendidos nella, tinhaõ graves penas.

E para melhor governo mandou, que alèm de naõ poderem navegar os Navios, senaõ com estas armas, fossem juntos, e em conserva, para serem melhor defendidos, e se ajudarem huns a outros: de modo que para S. Thomè, Brasil, e Flandes, naõ partiriaõ menos de quatro vèlas; dos Capitaens das quaes haviaõ de eleger hum para Capitaõ Mòr, e lhe haviaõ de obedecer em tudo tocante à navegaçaõ, e defensaõ, que lhe elle ordenasse, seguindo sua bandeira, e farol, pondo graves penas aos que o contrario fizessem.