Nos homens extremamente inveterados no vicio, a consciencia depois de cançada de ultrages e de desprezos, cala-se e o sentimento moral desapparece. O remorso extingue-se como a dôr prolongada, a liberdade subsiste ainda, mas quasi inactiva, como a faculdade visual quando uma espessa cataracta intercepta os raios luminosos que outr’ora atravessavam os olhos. Este criminoso, se não é já livre em tal estado, foi-o quando iniciou a escura senda do crime, porque todo o acto psychologico antes de se tornar habitual foi voluntario. Esta circumstancia justifica o cabimento da punição. Não succede o mesmo se o delinquente é instinctivo, se a tendencia para o mal é congenita, porque n’este caso o crime não existe. Este monstro está para o senso moral como o cego e o surdo de nascimento estão para a luz e para o som. Não ha pharol educativo que lhe illumine a intelligencia, nem penitenciarias que lhe regenerem o coração adormecido. A difficuldade está na demonstração evidente da existencia d’este homo criminalis.
Ha duas theses sobrepostas e contradictorias no Homem delinquente de Lombroso. A primeira usada no começo dos seus estudos—a do criminoso aproximado do selvagem primitivo, do crime explicado pelo atavismo e pela hereditariedade; e a segunda, que na ultima edição do livro coexiste com a primeira,—a do crime-loucura. Ellas alternam-se na obra e pretendem reciprocamente auxiliar-se. A contradicção todavia é obvia como lh’o demonstra Tarde e H. Joly. A loucura é um producto da civilisação, rara nas classes indoutas e quasi desconhecida entre os selvagens. Portanto, se o criminoso é um selvagem não póde ser um louco, do mesmo modo se é um louco não póde ser um selvagem. Das duas theorias é preciso optar por uma, a primeira é mais seductora, mais intelligivel e mais conforme com os principios biologicos do transformismo.[8] Não póde negar-se o merito e o notavel valor dos estudos da escola anthropologica italiana, que elles proprios denominam escola penal positiva, especialmente no que diz respeito ás origens do crime, aos caracteres do criminoso reincidente e ás origens hereditarias. Estuda o delinquente como o zoologo estuda um animal e este methodo de naturalista tem sido applicado com vantagem, na taxonomia de Ferri, aos delinquentes da 1.ͣ categoria e aos da 4.ᵃ, isto é aos criminosos natos e aos alienados.
O alvo a que mira, nas reformas juridicas, a escola penal positiva é substituir pela responsabilidade moral a responsabilidade social, fundada sobre a utilidade geral. Ora as duas não formam senão uma, porque a responsabilidade chamada social, prescripta nos codigos, está comprehendida nos preceitos da moral. A ordem moral, como diz Innamorati, excede mas abrange a ordem social, como um pequeno circulo n’um circulo maior.
O verdadeiro direito de punir não deve preoccupar-se com a excitação publica, nem com a opinião: julga o criminoso em relação ao delicto e á ordem moral e dispensa as outras considerações extranhas. Émile Beaussire, no seu ultimo livro Principes du droit, aventa uma concepção original e funda o direito de punir sobre o dever de ser punido. É acção do moralista em toda a sua integridade.
Topinard, n’um celebre artigo da Revue d’Anthropologie, combateu a hypothese de Lombroso do crime atavismo, assim como a do crime loucura, defendendo com valiosos argumentos a hypothese do criminoso considerado profissional. Feré não admitte os typos profissionaes e combate com dialectica vigorosa a explicação atavica do delicto, mas admitte a explicação pathologica; sem todavia se ligar á escola d’alem dos Alpes, filia-se na escola psychopathica de Morel. A criminalidade nativa é para elle uma fórma da degenerescencia inferior, porque nunca se associa ao genio. Como se vê a criminologia revolucionaria está ainda no periodo hypothetico da sua constituição como sciencia.
A velha affirmação de que o crime e a loucura são irmãos gemeos, tem sido batida em brecha até ao ultimo reducto. Os loucos são seres isolados, que vivem n’um mundo á parte. As suas concepções não teem convivio com as concepções dos outros. É um ser accentuadamente individual, que vive a vida interior do seu delirio.
Os alienados, diz o dr. A. S. Taylor, não teem nunca cumplices nos actos que commettem, em quanto que o criminoso é um ser sociavel que se concerta com os outros, fazendo do latrocinio uma profissão. As associações de malfeitores apparecem e multiplicam-se por toda a parte. Nos actos do criminoso existe sempre no crime o encadeamento das causas moraes, em quanto que no louco ha soluções de continuidade inconscientes. Nenhuma pessoa familiarisada com os estudos da psychologia morbida confunde nas suas fórmas geraes os actos do delinquente com os actos dos epilepticos, dos dipsomaniacos, kleptomaniacos, dos pyromaniacos e de outras fórmas nosologico-mentaes. Se todos os criminosos fossem natos ou alienados, isto é, irresponsaveis segundo a classificação de Ferri, o mais suave e humanitario direito repressivo seria a eliminação; mas as penitenciarias aspiram á correcção e á morigeração dos delinquentes, o que implica a crença na liberdade quanto á maioria dos delictos. Em nenhum caso todavia o nosso espirito admitte a pena de morte, só por um motivo—é uma pena irreparavel.
Ha individuos que na pratica do crime, ou sejam instinctivos ou loucos, são destituidos por uma anomalia psychologica do sentimento ethico-juridico. Ninguem com boas razões deixará de acceitar, que estes anomalos, posto que extranhos á acção da justiça, devem ser sequestrados perpetua ou temporariamente do convivio social porque são perigosos para a segurança publica. Proclamar porém em nome de qualquer hypothese todo o delinquente irresponsavel é uma phantasia e uma iniquidade, que nenhum codigo positivo póde acceitar.
Escreve o publicista a que já nos referimos:
«Perversos são os degenerados: essa legião escura de bandidos que acampa no seio das sociedades cultas, como as hordas de zingaros, e em que a ferocidade das edades remotas se transmitte por atavismo ou por hereditariedade. São esses que Lombroso, o grande naturalista do crime, considera como restos miseraveis das raças mongoloides, os finnios que ficaram esmagados sob os stratos successivos da população aryana da Europa. N’essas tribus obscuras, envenenadas por um satanismo organico, ha glorias e orgulhos, ha servos e patriarchas, ha dynastias e ha heroes. O céo que nós vemos azul, vêem-no elles vermelho de sangue; e o calor doirado do sol não lhes excita piedade, senão um borbulhar ferino de instinctos bestiaes. De homens teem apenas o aspecto. Barbaros, mas barbaros abastardados no meio da civilisação, perderam a nobreza ingenita da vida natural. São os auctores dos attentados medonhos: os parricidios (tão vulgares nas edades primitivas) os morticinios de familias inteiras, como na tragedia de Mattos Lobo, o assassinato a frio, como em Diogo Alves que encheu de pavores a nossa infancia, o decepamento dos cadaveres, com os braços tintos em sangue os olhos esgazeados, a face imberbe; a fronte achatada e na bocca um rictus demoniaco.