Vejamos então a fórmula das concessões dos reis:

Temos em primeiro logar a concessão feita a 21 de junho de 1473 a Ruy Gonçalves da Camara, filho segundo de João Gonçalves Zarco, o qual manda dizer a el-rei, segundo na carta se diz, «como o seu desejo e voomtade era buscar nas partes do mar ouciano huumas ylhas para as aver de povorar e aproveytar». E o rei declara-lhe que «de huma ilha que elle perssy ou seos navyos achar, com outorga e prazer do principe meu sobre todos muyto prezado e amado filho, pura e yrrevogavell doaçom valledoyra amtre vivos, jure erdatore pera elle e todos seus erdeyros que delle decemderem assy e tam compridamente como ella a noos perteemce e de dereyto pertemcer deva e esto com todollos foros dereytos e trebutos em ella em qualquer tempo a nos poderiam perteemcer despoys que povoada seja sem acerqua de nos ficar cousa algua. E como sse começar a povoar logo lhe fazemos mercee de toda a jurdiçom civell e crime mero misto ymperoi em todallas pesoas que em ella morarem e a povoarem ressalvando somente pera nos alçada de morte ou talhamento de membros nos feitos crimes porquanto queremos e nos praz que em todo o all assy civel como crime elle aja todo sem superioridade algua. E per os homens teerem mays rezom de a hyrem povoar a nos praz que todollos vezinhos e moradores em a dita ylha ajam todollos privillegios liberdades e framquezas que per nos e nossos antecessores sam dados e concedidos e outorgados aos vezinhos e moradores da ylha da Madeira que ora he do dito duque meu muyto prezado e amado sobrinho dos quaes queremos que gouvam os vizinhos e moradores em ella fazendo certo dos privilegios da dyta ylha da Madeyra e pruvica escriptura. E per esta presemte damos licença e logar ao dito Ruy Gonçalvez a que assy fazemos mercee da dita ylha que possa dar forall aos que a ella forem morar e a povoarem. O qual forall que lhe elle assy der queremos que seja firme e valha como sse per nos lhe fosse dado e outorgado e per elle sejam obrigados todos aos juizes, e justiças, officiaes e pessoas fazer comstranger os moradores e povoadores della como os comstramgeriamos per lex e ordenações nossas que per assi teer pera ello nossa autoridade, nom menos vigor deve a teer aver como se per nos fosse fecto».[89]

Vimos que a carta de doação a Fernão Telles tambem lhe confere a posse das ilhas que descobrir, mas logo em seguida a essa carta vem outra de 10 de novembro de 1475, em que se dão umas explicações bem proprias para esclarecer as navegações d’esse tempo, e destruir completamente as mesquinhas duvidas postas ácerca da prioridade dos descobrimentos portuguezes no Atlantico por extrangeiros que só muito superficialmente estudaram a historia portugueza. Na carta de 28 de janeiro não se falava senão em ilhas que Fernão Telles mandasse povoar, e então o rei explica: «E poderia ser que em elle as assi mandamdo buscar seus navios ou jente achariam as sete cidades ou alguuas outras ilhas poboadas que ao presemte nom som navegadas, nem achadas, nem trautadas per meus naturaaes e se poderia dizer que a mercee que lhe assi tenho fecto nom se deve a ellas estender per assi serem poboadas.»[90]

E declara então que a mercê tambem a essas se estende e que dá a Fernão Telles sobre os habitantes d’essas ilhas os mesmos direitos que lhe concede sobre os povoadores que elle mandar para as ilhas desertas.

O que se vê d’aqui? Vê-se que os Portuguezes procuravam muito ingenuamente no Oceano as ilhas que a phantasia dos cartographos estampava nos mappas, que tinham viva crença na existencia verdadeira da ilha das Sete Cidades e na ilha de S. Brandão, e da Mayda e da Mão de Satanaz, da Antilha e da ilha do Brazil, e em todas as que nos mappas appareciam, filhas das conjecturas da geographia medieval ou antiga, e, se effectivamente as encontrassem, longe de quererem fazer suppor ao mundo que tinham encontrado terras cuja existencia era de todos desconhecida, se ufanariam de ter achado o que no mappa se designava, e a descoberta das ilhas desertas e vulcanicas dos Açores, e da propria ilha da Madeira toda coberta de bosques não era para elles senão um desapontamento, porque as ilhas que elles cubiçavam, as ilhas celebres, as ilhas dos mappas, essas fugiam-lhes constantemente das mãos.

Que espanto seria o d’esses navegadores, e dos seus contemporaneos se podessem ter conhecimento das duvidas modernas! Como achariam extranho que se lhes dissesse que só encontraram os Açores, porque a posição dos Açores estava indicada nos mappas, quando elles levaram annos a passar de umas para as outras ilhas que teriam n’uma só viagem encontrado se fosse pelos taes mappas que se guiassem![91] e como o infante D. Henrique ficaria surprehendido ao ver Humboldt encontrar a prova do conhecimento anterior dos Açores no facto d’elle ter dito a Gonçalo Velho Cabral, depois da descoberta das Formigas, que voltasse porque havia de encontrar nas suas proximidades uma ilha! muitas ilhas era o que deveria dizer-lhe, visto que o mappa lhe dava um archipelago. Como se espantaria de que um homem de sciencia como Humboldt não percebesse que o descobrimento de uns recifes como as Formigas com muita probabilidade indicava a proximidade de terra! Mas o grande espirito do sabio allemão estava evidentemente coberto com a nuvem do preconceito.

Assim vemos que o sonho das terras para o occidente e o sonho das ilhas do mar Oceano provocou a mente dos açorianos e dos madeirenses a arrojar-se ás perigosas aventuras. O rei facultava aos aventureiros tudo o que elles podiam desejar, menos dinheiro. A Guiné e o caminho para a India por esse lado eram a preoccupação constante do governo portuguez, que em todas as cartas estabelece bem o principio de que elle faz todas essas concessões, comtanto que as ilhas descobertas não fiquem nos mares da Guiné. Basta a leitura d’estas cartas para que se veja a impossibilidade do legendario descobrimento da Terra Nova por João Vaz Côrte Real, com que se tem procurado attenuar a gloria de Colombo. Percebe-se logo que o governo portuguez não podia dar a capitania da ilha Terceira em recompensa a quem descobrisse a Terra Nova, quando o que elle promettia aos descobridores era simplesmente a capitania das terras que descobrissem como fizera com a ilha da Madeira. E seria singular tambem que o descobridor de uma nova ilha, em vez de receber a capitania d’essa ilha e de a povoar e aproveitar, a abandonasse completamente e recebesse como premio d’esse descobrimento inutil a capitania de uma ilha já povoada e aproveitada, isto quando em 1473 o rei D. Affonso V, deferindo o requerimento de Ruy Gonçalves da Camara, dizia: «E visto per nos sseu requerimento e por que a nos perteemce primcipalmente as cousas desertas e nom aproveytadas fazer povoar e aproveytar pelo carrego que per deos nos he dado emquamto per sua graça tinhamos o regimento destes rregnos e senhorios que teemos».

Veremos no capitulo immediato como era absurdo que o rei fizesse a Toscanelli perguntas ácerca do problema do occidente no mesmo anno em que João Vaz Côrte Real lh’o resolvia quasi, e como é mais absurdo ainda que D. João II, rei habilissimo e zeloso do seu dominio, estabelecesse no tratado de Tordesillas um artigo transitorio que sacrificava, sem uma palavra de cedencia ao menos, terra descoberta por Portuguezes; agora mostraremos apenas que tudo é falso no que se allega com relação ao descobrimento de João Vaz Côrte Real. A falta de seriedade historica do auctor da Historia Insulana, Antonio Cordeiro, não deixára de impressionar os que mais se interessavam por essa reinvidicação portugueza, mas reanimava-os um pouco o verem que a noticia já Antonio Cordeiro a encontrára em Gaspar Fructuoso, auctor das Saudades da terra; mas Gaspar Fructuoso pertence tambem ao grupo d’aquelles historiadores que entendem que são licitas as mentiras quando d’ellas pode resultar a glorificação de um paiz, principio leviano contra o qual protestamos quando Villaut de Bellefond o aproveita contra nós e em beneficio da Normandia, mas que nos parece bem quando redunda em nosso favor. Gaspar Fructuoso, apesar de ter um merito superior ao do seu desastrado copista que outra coisa não é Antonio Cordeiro, não deixa de ser um auctor que acceita todas as lendas quando as reputa honrosas para os seus heroes.[92]

Ora Antonio Cordeiro diz que em 1464 foram dadas as capitanias da ilha Terceira a Alvaro Martins Homem e João Vaz Côrte Real como recompensa da descoberta da Terra do Bacalhau que por ordem regia tinham effectuado.