«Trazendo em seu auxílio a constituìção de Arcadio, provava com jurídicos fundamentos que não cabia aos filhos antenatos ao delito a infâmia pelos crimes paternos. E agitando e resolvendo em sentido liberal o mais grave problema dos publicistas, a origem da régia autoridade, reproduzida em ousadas afirmações a doutrina de S. Thomás e do padre João de Mariana, de que a suprema potestade no povo residia e dêle era transferida condicionalmente para que a podesse reassumir e exercer quando a salvação do Estado o reclamasse.»[77]

Concluía o advogado que os grandes de Portugal não podiam ser sujeitos à pena de infâmia pelos delitos de seus maiores.[78]

O tom da doutrina, a segurança das asserções, a soberana e imperativa altivez de tal súplica, respiravam, segundo assevera o historiador já citado, por um lado a aristocrática altivez dessa nobreza da côrte que Pombal esmagara por algum tempo, e cujo orgulho agora renascia mais ulcerado e mais violento, por outro lado a revolucionária doutrina da soberania nacional, que principiava a insinuar-se nos espíritos mais adiantados.

O caso é que, no testemunho de muitos contemporâneos bem informados, tais como o príncipe de Raffadali, que era ao tempo ministro plenipotenciário de Nápoles em Lisboa, do cavalheiro de Pollon, ministro plenipotenciário da Sardenha na mesma côrte, do autor das Cartas de Lisboa extractadas no Jornal de Murr, e de outros mais, sentiu-se a rainha profundamente ofendida pelo desacato à régia autoridade que nesse memorial era feito, e chegou a manifestar o seu formal desagrado ao marquês de Alorna, o qual, segundo o seu costume, se retirou azedado para as suas propriedades longe da côrte.

Confirmando as suas asserções acêrca do desrespeitoso memorial, Latino Coelho publica por extenso o edital do intendente geral de polícia, datado de 13 de Março de 1781, mandando recolher todos os exemplares de vários papéis satíricos em prosa e em verso, e de um extenso arrazoado em favor de Martinho de Mascarenhas.[79]

Foram, portanto, absolutamente baldados todos os esforços mais ou menos hábeis empregados pelo impetuoso marquês de Alorna.

O noivo de Maria de Almeida, o Tancredo dos sonhos heróicos e romanescos das reclusas de Chelas, não participou do amplo favor com que, a impulsos e sob a influência dos grandes da côrte, Angeja, Vila Nova da Cerveira, Marialva, etc., e aproveitados destramente os melindres de consciência da fraca e desgraçada rainha, se proclamou judicialmente em alvarás expedidos em diversas épocas a inocência dos implicados no terrível processo, exceptuando o duque de Aveiro, sua descendência e os três subalternos seus cúmplices.

A certeza dolorosa de que seriam baldadas as suas diligências com o fim de reabilitar e de restaurar na perdida jerarquia a D. Martinho de Mascarenhas, parece haver obumbrado e entristecido ainda mais profundamente o espírito já sobejamente melancólico do marquês. Recorreu desde então mais freqùentemente à solidão das suas quintas e herdades. Muito curioso de sciências matemáticas e de astronomia, a sua principal diversão era o estudo dos corpos celestes. Numa das composições mais felizes de Leonor de Almeida, a imitação da Primavera, de Thompsom, refere-se ela por êste modo aos estudos de seu pai:

Quando lá nessa Tempe solitária

No tranqùilo Almeirim as musas honras,