Faço saber que José Ferreira Pinto Basto me representou por sua petição, que elle pretendia erigir para estabelecimento de todos os seus filhos com egual interesse, ainda mesmo os menores logo que cheguem á idade competente, uma grande fabrica de louça, porcelana, vidraria e processos chimicos, na sua quinta chamada da Vista Alegre da Ermida, freguezia de Ilhavo, comarca de Aveiro, visinha á barra, pedindo-me que eu houvesse por bem de auctorisar este estabelecimento na fórma proposta e conceder-lhe a isenção de direitos de todos os materiaes que necessarios lhe forem para a sua laboração; assim como tambem das manufacturas que exportar para o Brazil ou para qualquer parte deste reino e dos paizes estrangeiros, e todas as mais graças, privilegios e isenções de que gosam, ou gosarem de futuro as fabricas nacionaes, e particularmente a dos vidros da Marinha Grande, no que lhe forem applicaveis; e tendo em consideração, ao dito requerimento, e constando-me por informação do corregedor da comarca, a que mandei proceder, que o projectado estabelecimento deve ser de grande utilidade para os povos pela vastidão dos seus differentes{25} ramos; que é construido em edificio proprio, em que já se teem feito avultadissimas despezas; que o seu local é o mais vantajoso por ficar nas margens de um rio navegavel, rodeado de pinheiros e outras materias combustiveis, assim como de excellentes barros, areias finas e brancas, e seixo crystallisado, tudo proprio para as vidrarias e porcelanas, como se tem verificado por felizes ensaios; e finalmente que o supplicante é um dos negociantes mais ricos e grande proprietario de muitos predios, tanto n'aquella comarca, como nas do Porto e Penafiel, sendo além d'isso dotado de um genio emprehendedor, a quem as difficuldades não embaraçam, nem desanimam as despezas; por todos estes motivos: hei por bem de approvar o mesmo estabelecimento na fórma pedida, concedendo-lhe todas as graças, privilegios, e isenções de que gosam ou vierem a gosar as outras fabricas de identica natureza: e mando a todas as justiças e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta pertencer, que assim o cumpram e façam cumprir como n'ella se contêm, sem duvida ou embaraço algum.
El-Rei nosso senhor o mandou pelos ministros abaixo assignados, deputados da real junta do commercio, agricultura, fabricas e navegação. Anselmo de Souza Machado Corrêa de Mello a fez. Lisboa, em 1 de julho de 1824.—D'esta 800 reis.—No impedimento do deputado secretario, José Antonio Gonçalves a fez escrever.—(Assignados) José Manoel Placido de Moraes e José Antonio Gonçalves».
«Seguem-se os registos da real junta do commercio de 22 de fevereiro de 1826; da alfandega de Lisboa de 23 de fevereiro de 1826: da alfandega do Porto de 1 de maio de 1826; da alfandega de Aveiro de{26} 19 de maio de 1826; da alfandega de Villa do Conde de 9 de junho de 1825».
«D. João, por graça de Deus, imperador do Brazil, e rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, Senhor de Guiné, etc., etc.
Faço saber aos que esta provisão virem, que subindo á minha imperial e real presença, pela real junta do commercio, a consulta a que mandei proceder sobre o requerimento de José Ferreira Pinto Basto, em que pedia privilegio exclusivo por vinte annos, para o fabrico de porcelana, vidraria, e processos chimicos da sua fabrica, estabelecida e approvada por provisão de 1 de julho de 1824, na sua quinta da Vista Alegre, sita no termo e freguezia de Ilhavo, comarca de Aveiro, supplicando igualmente a prohibição absoluta de se exportarem as materias primas da mesma porcelana, para que outros emprehendedores não usem tirar commodo dos assiduos trabalhos, fadigas e grandes despezas, que empregou na descoberta das referidas materias nas visinhanças do Porto e Aveiro, sendo elle o primeiro descobridor. E constando pela mencionada consulta e averiguações que lhe precederam, estar o supplicante nas circumstancias de obter as graças que implora: fui servido conformar-me com o parecer d'ella, por minha immediata resolução de 5 de dezembro do dito anno: e hei por bem conceder ao supplicante o exclusivo que pede por tempo de vinte annos, ampliando o de quatorze, que a lei em geral permitte; em attenção á utilidade e circumstancias particulares d'este estabelecimento; ficando-lhe outrosim concedida{27} a absoluta prohibição de se exportarem as materias primas para a porcelana, descobertas pelo supplicante, e confirmados os mesmos privilegios e prorogativas de que gosam as mais fabricas do reino como se expressa, na primeira provisão. E mando ás justiças e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta pertencer, que a cumpram e guardem conforme n'ella se contém, fazendo tranzito pela chancellaria mór do reino».
Pagou de novos direitos 540 reis, que se carregaram ao thesoureiro d'elles a fl. 165 v. do livro 40.º e se registou o conhecimento a fl. 119 v. do livro 96.º
O imperador e rei nosso senhor o mandou pelos ministros abaixo assignados deputados da real junta do commercio, agricultura, fabricas e navegação.—José Antonio Ribeiro Soares a fez em Lisboa, a 3 de março de 1826.—D'esta 800 reis.—Na ausencia do deputado secretario, a fez escrever e assignou Luiz Antonio Rebello e José Antonio Gonçalves».
Seguem-se os mesmos registos copiados na provisão anterior.
Estava portanto fundada a fabrica de porcelana, mas restava descobrir o kaulin de que ella se obtem. Fabricava-se louça é verdade, mas esta louça era má faiança em vez de boa porcelana. Procuraram-se barros em differentes pontos do paiz, e construiram-se novos fornos, conforme plantas vindas de Sevres, mas nada disto deu o resultado que se desejava, de sorte que em 1826 o fundador contractou na Saxonia tres artistas para virem dirigir o fabrico da porcelana e ensinal-o aos operarios portuguezes.