CONSTITUIÇÃO POLITICA
DA
MONARCHIA PORTUGUEZA.
TITULO I.
Da Nação Portugueza, seu Territorio, Religião, Govêrno e Dynastia.
CAPITULO UNICO.
Artigo 1.º A Nação Portugueza é a associação politica de todos os
Portuguezes.
Art. 2.º O territorio portuguez comprehende:
Na Europa, as Provincias de Tras-os-Montes, Minho, Beira, Estremadura,
Alen-Tejo, o Reino do Algarve, e as Ilhas adjacentes da Madeira e
Porto-Santo, e dos Açores;
Na Africa Occidental, Bissau e Cacheu, o Forte de S. João Baptista d'Ajudá na Costa da Mina, Angola e Benguella e suas dependencias, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo-Verde, as de S. Thomé e Principe, e suas dependencias;