Na Africa Oriental, Moçambique, Rios de Senna, Bahia de Lourenço
Marques, Sofalla, Inhambane, Quelimane, e as Ilhas de Cabo-Delgado;
Na Asia, Salsete, Bardez, Gôa, Damão, Diu, o estabelecimento de Macau, e as Ilhas de Timor e Solor.
§. unico. A Nação não renuncía a qualquer outra porção de territorio a que tenha direito.
Art. 3.º A Religião do Estado é a Catholica Apostolica Romana.
Art. 4.º O govêrno da Nação Portugueza é Monarchico-hereditario e representativo.
Art. 5.º A dynastia reinante é a da Serenissima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora Dona Maria II, actual Rainha dos Portuguezes.
TITULO II.
Dos Cidadãos Portuguezes.
*CAPITULO UNICO*.
Art. 6.º São Cidadãos portuguezes: