Na Africa Oriental, Moçambique, Rios de Senna, Bahia de Lourenço
Marques, Sofalla, Inhambane, Quelimane, e as Ilhas de Cabo-Delgado;

Na Asia, Salsete, Bardez, Gôa, Damão, Diu, o estabelecimento de Macau, e as Ilhas de Timor e Solor.

§. unico. A Nação não renuncía a qualquer outra porção de territorio a que tenha direito.

Art. 3.º A Religião do Estado é a Catholica Apostolica Romana.

Art. 4.º O govêrno da Nação Portugueza é Monarchico-hereditario e representativo.

Art. 5.º A dynastia reinante é a da Serenissima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora Dona Maria II, actual Rainha dos Portuguezes.

TITULO II.

Dos Cidadãos Portuguezes.

*CAPITULO UNICO*.

Art. 6.º São Cidadãos portuguezes: