Esta justa reivindicação, formulou-a, pela primeira vez, Charles Fourier, em 1831. Viver trabalhando ou morrer combatendo!—tal era o lemma inscripto na bandeira negra dos primeiros revoltados do trabalho, que não reclamavam outra cousa senão um minimum de existencia ou de salario, e que, por esse principio, se deixaram matar heroicamente, defendendo, até ao ultimo sacrificio, os interesses e o futuro da classe trabalhadora.

Desde que, em todos os ramos de trabalho, possa ser determinado, por uma estatistica operaria, um minimum de salario, e desde que se torne obrigatorio para os patrões, ficará o salariado senhor da mais poderosa das armas, para levantar o preço da mão obra.

O minimum de salario não deve ser, para os operarios, senão um meio para chegar ao maximum.

Art. 4.º—Prohibição legal aos patrões de poderem empregar operarios estrangeiros por um salario inferior ao dos operarios nacionaes.

Ao capitalista, é-lhe indifferente que o operario seja nacional ou estrangeiro; o que lhe importa é que o salario seja diminuto.

Os operarios estrangeiros (belgas, allemães, italianos, hespanhoes), obrigados a emigrar por causa{76} da miseria, muitas vezes dominados e explorados por engajadores, ignorando a lingua, os preços e os costumes do paiz, são condemnados a aceitar as condições que os patrões lhes impõem e a trabalhar por salarios que os operarios da localidade regeitam. E ainda, em egualdade de circumstancias, preferem os patrões os estrangeiros, para evitar resistencias e amotinações.

A 5 de maio de 1880, a Sociedade de Economia politica discutiu as vantagens que poderiam advir da substituição dos operarios francezes por chinezes. O consul geral dos Estados Unidos, que estava presente á sessão, objectou que a introducção dos chinezes era corruptora por causa da sua immoralidade e perigosa por causa das miserias e das revoltas operarias que d'ahi derivavam.

—Nada importa!—responderam severamente os economistas francezes: «O chinez é muito trabalhador, vive de quasi nada, contentando-se com um modico salario. Na California, onde um branco exige 10 fr. por dia, o chinez contenta-se com 2 fr. 50. Que venham os bons chinezes, e tanto peior para os operarios francezes, se isso os incommoda. Talvez a lição lhes aproveite!»

O dr. Lunier (inspector geral dos serviços administrativos no ministerio do interior) observava que a vinda dos chinezes não estava tão longe como se suppunha: «É provavel que, em breve, a emigração chineza possa fazer-se por terra, e que tenhamos então de assistir a emigrações, que trarão á nossa velha Europa a sua sobriedade, a sua paciencia no trabalho, e, como consequencia, a mão d'obra barata.»{77}

A isso e só a isso, aspiram os patrões; e a prohibição legal de poderem empregar operarios estrangeiros, por um salario inferior aos dos operarios nacionaes, deriva não só de um principio de moralidade, para evitar a exploração até aqui seguida, senão tambem da protecção que á lei deve merecer o trabalho nacional.