As sentenças devem conter os nomes das partes, a exposição do pedido e da defesa, de quaesquer factos verificados no processo, e emfim as razões que determinaram a decisão. As sentenças dos tribunaes de árbitros-avindores passadas em julgado, e as proferidas com recurso pelos tribunaes do commercio, serão executadas nos autos, servindo de juizes das execuções os presidentes respectivos com recurso para os tribunaes do commercio.

[[9]] Consagraremos ás Camaras Syndicaes um estudo especial.

[[10]] Annuaire de la Bourse du Travail, 1890-1891, p. 333

[[11]] Idem, p. 339

VI

A instituição dos tribunaes de árbitros-avindores existe legalmente fundada no nosso paiz, como dissemos, desde 14 de agosto de 1889, data da carta de lei que auctorisou o Governo a creal-os. Os legisladores, porém, dando ao Governo essa auctorisação, não quizeram deixar-lhe a iniciativa, nem a tomaram elles proprios; preferiram que ella partisse dos interessados. O Governo ficou, portanto, auctorisado a crear tribunaes de árbitros-avindores nas localidades em que haja centros industriaes importantes, mas quando estes os requererem, ou quando os reclamarem as respectivas corporações administrativas.

O pedido para a creação de um d'esses tribunaes deve partir ou dos centros industriaes ou da camara municipal de cada localidade; se a camara não quer tomar a iniciativa, as associações de classe, collectivamente, podem dirigir-se ao Governo a solicitar a applicação, em seu proveito, da carta de lei e dos regulamentos relativos á formação e ao funccionamento dos tribunaes de árbitros-avindores.

Em Lisboa, existe em exercicio o primeiro tribunal, creado em virtude da auctorisação concedida pela carta de lei de 14 de agosto de 1889. Mas, apesar de existir a lei e os regulamentos que lhe são concernentes, não foi sem difficuldade que se alcançou a sua creação. Só se conseguiu vencer a reluctancia dos conservadores á custa de repetidas diligencias e com certo grau de diplomacia.

Não é fora de proposito recordar o que se passou com a Camara Municipal de Lisboa.

A minoria republicana da vereação, na sessão plenaria de 8 de abril de 1892, apresentou a seguinte proposta: