Na Camara dos deputados teve parecer favoravel da commissão do Commercio e Artes, sendo relator Oliveira Martins. No magnifico relatorio da commissão, o brilhante escriptor demonstrou d'este modo a urgencia da proposta de lei:

"Sabeis, senhores, que, tendo o Porto como foco, e irradiando pelos concelhos vizinhos até Braga, até Guimarães, até Amarante, existe no Minho a industria de tecelagem de algodão, exercida em pequenas officinas domesticas. Não são menos de 30 a 40:000 pessoas que d'esta industria tiram os meios da sua subsistencia. Os productos que fabricam, riscados, cotins e outros, conquistaram absolutamente o mercado nacional, pela barateza do seu preço, pela perfeição do seu acabamento.

"Ao lado d'esta industria, dispersa em pequenas officinas domesticas, á maneira das célebres fabricas de Lyão, em França, existem as grandes fiações que lhes prestam a materia prima, isto é, o fio. Entre as fiações no regimen da grande industria fabril, e a tecelagem d'esta especie, no regimen da pequena industria domestica ou quasi, existe uma classe que, comprando o fio já tinto, ou mandando-o tingir, o entrega aos tecelões, pagando-lhes á semana a mão de obra, por tabellas convencionaes de preços.

"Porque baixam estes preços até ao ponto de, com effeito, ser quasi impossivel fazer coincidir o salario com o minimo necessario á alimentação? Esta pergunta, a que não é facil responder de subito, mas a que não é talvez difficil suppor os motivos, tem, todavia, em si a razão do mal-estar e da agitação que n'este proprio momento assalta os tecelões do norte.

"A concorrencia commercial dos productos reduz, sem duvida, os preços de venda; e a crise agricola, desviando dos trabalhos ruraes um numero de braços sempre crescente, permitte aos intermediarios armarem-se contra a baixa dos preços com a baixa dos salarios, desde que obteem nos casaes do campo novas officinas onde o trabalho das mulheres e das creanças se vende a preços miseraveis".

Esperava o illustre relator que os tribunaes de árbitros-avindores pudessem moderar até certo ponto essa crise complexa. Do Porto, com effeito tinha recebido o Governo algumas representações reclamando a creação d'esses tribunaes.

O projecto de lei, apesar de ser officialmente reconhecida a sua urgencia, não creava logo alguns tribunaes, por exemplo em Lisboa, Porto, Covilhã, Portalegre, Funchal e Ponta Delgada, como desejava o sr. Consiglieri Pedroso, ou, pelo menos, em Lisboa, Porto e Covilhã, como propunha o sr. Augusto Fuschini. Dava ao Governo, auctorisação para os crear nas localidades em que houver centros industriaes importantes, quando estes os requererem ou quando os reclamarem as respectivas corporações administrativas, podendo em Lisboa e Porto haver mais de um desde que para tal fim formem grupos as industrias.

O projecto de lei, approvado nas duas camaras, foi convertido em carta de lei, em 14 de agosto de 1889; uma commissão nomeada em 20 de novembro d'esse anno para formular os projectos de regulamentos, desempenhou-se d'esse encargo, apresentando os seus trabalhos ao Governo, acompanhados de um excellente relatorio, em 14 de março de 1894. Estava outra vez no poder, gerindo a pasta das Obras Publicas, o sr. Thomaz Ribeiro, auctor da primeira proposta de lei; e talvez por essa coincidencia, logo cinco dias depois foram publicados os regulamentos para o recenseamento e eleição nos collegios de patrões e operarios e para os processos perante os tribunaes de árbitros-avindores. Com a mesma data publicou o Diario do Governo um decreto declarando da competencia da Direcção Geral do Commercio e Industria todos os assumptos concernentes a esses tribunaes. Emfim em 14 de abril de 1891, ainda foi assignado um decreto relativo ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo no caso de reclamação ácêrca do recenseamento ou das eleições nos collegios das classes de industriaes e operarios.

Decorreram ainda dois annos, antes que se creasse no paiz o primeiro tribunal de árbitros-avindores; e o Porto, onde em 1889 era urgente a instituição, como declarava Oliveira Martins n'um documento official, ainda hoje não tem nenhum.

Digamos agora algumas palavras sobre a legislação que regula em Portugal a constituição e funccionamento dos tribunaes de árbitros-avindores.