Grande corrêa,
que é commum a Portugal e aos poemas francezes da Edade media, deriva de um episodio do Roman du Renart: «O Leão, diz Fleury de Bellingen, achando-se afflicto com uma grande febre, mandou chamar a Raposa, para saber se no seu conselho poderia ter remedio a sua doença; a Raposa fingindo de medico, lhe disse, que para sua cura precisava cingir os rins com uma larga cinta tirada de fresco da pele de um Lobo. Seguindo esta receita, o Leão doente mandou chamar um Lobo, ao qual a Raposa cortou ao longo do dorso uma comprida e larga corrêa. O Lobo com as dores uivava desesperado, clamando: Ah, senhora Raposa, da pele que não é vossa tiraes larga corrêa.—D’aqui ficou o proverbio.»[160] Este antagonismo entre o Lobo (Ysengrin) e a Raposa (Trigaudin le Renart) apparece bem accentuado em outro anexim portuguez: «Com cabeça de lobo ganha a raposa.» E na farça do Clerigo da Beira, diz tambem Gil Vicente:
Mas são Lobos para mochos,
E Raposas de nação.
(II, 236.)
Uma variedade ou segunda elaboração do Renart é o Roman de Fauvel, em que ha um intuito moral: Fauvel representava as vaidades do mundo; todos vinham para elle com intuito de o montarem, mas cahiam estatelados; d’aqui a acção resumida no anexim do seculo XV: Tel estrille Faveau, qui puis le mort, e tambem o titulo abreviado Estrille-Fauvel. Dois anexins portuguezes parecem derivar-se d’este poema medieval, alludindo á difficuldade de montar o cavallo-Fauvel: «Cavallo-fouveiro, á porta do alveitar, ou de bom cavalleiro.» A locução: «Montar o cavallinho,» exprime o conseguir uma cousa difficil. Tambem em francez: Piquer le Renart, significando beber em jejum, é um modismo ultima diluição dos episodios da grande epopêa burgueza.
Os jurisconsultos da Europa cavaram a ruina da Edade media; serviram-se da esquadria da rasão contra os impulsos espontaneos da cavalleria feudal. Defendendo o povo contra os barões, abafaram a liberdade popular tirando-lhe as garantias das instituições locaes, unificando-as nos codigos reaes ou Ordenações formados segundo o espirito do Direito romano ao serviço da dictadura monarchica. Isto se repetia em Portugal, em contacto com a corrente da civilisação europêa: ao lado de um Condestavel que imitava no seu heroismo a virgindade cavalheiresca de Galaaz, prepondera o chanceller Dr. João das Regras, o homem da toga, armado com os textos legaes, com o pezo da burguezia derruindo o feudalismo. O desembargador Ruy Fernandes codificando o Regimento de Guerra portuguez, como bom legista, propõe para modelos os feitos dos gregos e romanos. Fallando do cargo de Alferes, formúla a Ordenação affonsina: «Os Gregos e Romanos forom homeens, que usaram muito de guerrear, e emquanto o fezerom com siso e entendimento vencerom e acabarom o que quizerom; e elles forom os primeiros, que fezerom em como fossem conhicidos os grandes senhores nas Côrtes dos Princepes e nas batalhas, e nos outros feitos de grande façanha.» E com a preoccupação da antiguidade, transcreve-se extensamente no Regimento de Guerra a auctoridade de Seneca e de Aristoteles.
Já para o fim do seculo XVI prevalecia a admiração da antiguidade, que influia na fórma litteraria da Historia. Villani, ainda no seculo XIV, confessava que a sua visita a Roma e a leitura dos seus escriptores lhe revelára o modo de escrever a historia. Em Portugal escreve-se em latim a historia de Ceuta, por Matheus Pisano, e de Italia é mandado vir o humanista Justo Baldino, para traduzir para latim as chronicas do reino. Os costumes palacianos exigem aos fidalgos a cultura do latim; vive-se em signo de latim, como a apoda graciosamente Ayres Telles. A Edade media ainda sobrevive vagamente em uma ou outra serodia novella de cavalleria; a antiguidade greco-romana impõe-se triumphantemente d’entre a crise intellectual do seculo XVI.
§ 2.—A Renascença
(HEGEMONIA DA ITALIA)