Não, nós não temos o distincto prazer artistico de ser As fabulas de Florian, nem tão pouco os Contos de Perrault.


Examinemos a qualidade dos argumentos com que o opusculo a que nos referimos tem a bonhomia de suppôr que nos desdiz. Tomemos tres dos pontos mais importantes para a civilisação do Brazil: A producção e o commercio, a instrucção publica, o trabalho e a industria.


Emquanto á producção e ao commercio nega o auctor que o valor annual das substancias alimenticias importadas pelo Brazil seja, como nós affirmamos, equivalente ao da quarta parte da sua exportação. Para este fim dá-nos a estatistica da importação das substancias alimenticias durante os ultimos annos, attesta que ella é inferior e não equivalente á quarta parte do valor exportado; com tal fundamento accusa-nos de fabricarmos puras invenções; e depois de tres paginas de recriminações acerbas, conclue assim:

«Não quererão decerto considerar como substancias alimenticias o vinho, o chá, o café, o azeite, as bebidas espirituosas e fermentadas etc., porque essas sim talvez reunidas áquellas (peixes, carnes, farinhas, manteiga e sal) dessem essa tal quarta parte da exportação.»

Quer isto dizer:

O Brazil não tem duvida em nos convencer de tudo o que se pretenda a respeito do estado em que se acham as suas forças productivas, bem como a proporção existente entre a exportação e a importação no seu mercado—com uma simples condição—e é: que se lhe concedam alguns pontos de partido na arithmetica do seu calculo. Trata-se, por exemplo, da importação de substancias alimenticias no valor de trinta mil contos annuaes; deseja o Brazil, afim de nos convencer de que illudimos a verdade, que a dita importação seja apenas de dez mil contos ... Nada mais simples! O Brazil vae juntando successivamente as suas parcellas de substancias alimenticias importadas até chegar á prefixada somma dos dez mil contos. D'essa quantia para cima o Brazil começa a considerar as substancias alimenticias, como não sendo—substancias alimenticias.

Registrou a importação do sal, da manteiga, da farinha, dos peixes e das carnes, e achou dez mil contos; faltava-lhe, é verdade, registrar ainda o vinho, o chá, o azeite, as bebidas fermentadas, o vinagre, as fructas, os legumes etc; o Brazil porém espera que nós consideremos estas coisas como não sendo generos alimenticios. Elle pede-nos isto, espera isto de nós, e, para nos convencer de que estamos no erro mais vil e mais torpe, elle não quer outras armas! não precisa senão d'isto: que se lhe admitta que o vinho não é senão, por exemplo, simples producto de gutta-percha! o chá, o azeite, o vinagre, a cerveja ... puros tecidos de algodão! os queijos, os alhos, as cebolas, os figos, as passas ... mera perfumaria!